Institui o cofinanciamento pela Secretaria Municipal da Saúde, com recursos do Tesouro Municipal, para procedimentos com demanda reprimida em fila de espera, cujos valores pagos pela Tabela SUS SIGTAP /DATASUS encontram-se defasados e que não contam com série histórica de produção para que sejam contemplados com a complementação estipulada pela Tabela SUS Paulista - Resolução SS 198/2023.
PORTARIA nº 693/2024
Institui o cofinanciamento pela Secretaria Municipal da Saúde, com recursos do Tesouro Municipal, para procedimentos com demanda reprimida em fila de espera, cujos valores pagos pela Tabela SUS SIGTAP /DATASUS encontram-se defasados e que não contam com série histórica de produção para que sejam contemplados com a complementação estipulada pela Tabela SUS Paulista - Resolução SS 198/2023.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas por lei e,
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, em seu Capítulo II do Título X, que normatiza o uso de tabela diferenciada de pagamentos pelos entes federados;
Considerando que o município foi habilitado como Pleno do Sistema Municipal de Saúde, desde 01 de agosto de 2.003, nos Termos da NOAS SUS 01/02, por meio da publicação da Portaria GM/MS n.º 1.399 de 22.07.2003;
Considerando que o financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8080-19.09.1990), regulamentada pelo Decreto n.º 7.508-28.06.2011;
Considerando os valores de complementação estipulados pela Resolução SS 198/2023;
Considerando que o repasse dos valores de complementação está vinculado a uma série histórica do período de dezembro de 2022 a novembro de 2023,
Considerando que os prestadores contratados após este período não contam com série histórica de produção,
Considerando a necessidade de melhorias na qualidade dos serviços de diagnóstico ofertados pelos prestadores e a ampliação da oferta de vagas no Município de São Paulo, com o objetivo de reduzir o tempo de espera e aumentar a qualidade da assistência ao paciente,
Considerando o princípio constitucional da isonomia entre as entidades que realizam os mesmos procedimentos em saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o cofinanciamento pela Secretaria Municipal da Saúde, com recursos do Tesouro Municipal, para procedimentos com demanda reprimida em fila de espera, cujos valores pagos pela Tabela SUS SIGTAP/DATASUS encontram-se defasados e que não contam com série histórica de produção para que sejam contemplados com a complementação estipulada pela Tabela SUS Paulista - Resolução SS 198/2023.
§ 1º - O cofinanciamento municipal dos procedimentos de diagnóstico citados no Anexo I, implicará incrementos custeados pelo Tesouro Municipal – Fonte 00, sendo atualizados na mesma proporção, caso ocorram alterações dos valores das Tabelas de referência SIGTAP e/ou SUS Paulista
§ 2º - Os incrementos terão vigência no mês subsequente ao da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e de acordo com a legislação municipal vigente fica autorizada a reserva e empenho dos recursos necessários da Fonte 00, por meio de celebração de aditamento para os prestadores que possuem contrato vigente com o SUS.
§ 3º - O cofinanciamento ocorrera enquanto a assistência à saúde realizada pelo prestador contratado SUS não for incluído na série histórica de produção da Tabela SUS Paulista - Resolução SS 198/2023.
Art. 2º - Os pagamentos aos prestadores referentes ao cofinanciamento, que irão complementar os valores da Tabela SUS SIGTAP/DATASUS, até o correspondente ao da Tabela SUS Paulista serão realizados mensalmente após a apuração da produção pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS;
Art. 3º - Os efeitos financeiros desta Portaria passam a vigorar a partir do próximo exercício (Janeiro de 2025).
ANEXO I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo