CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 668 de 23 de Setembro de 2025

Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAGUA no Município de São Paulo.

 

Portaria SMS 668/2025

 

Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAGUA no Município de São Paulo.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que a Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano desenvolve ações que garantem à população o acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente, visando a promoção e proteção da saúde da população do Município de São Paulo, por meio de redução de riscos de doenças e agravos de transmissão hídrica;

CONSIDERANDO que a Vigilância em Saúde Ambiental segue as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à Qualidade da Água para Consumo Humano;

CONSIDERANDO a competência do Município de São Paulo de organizar, coordenar e executar programas de vigilância da qualidade da água para consumo humano, complementares às ações nacionais e estaduais, com definição de fluxos, procedimentos e indicadores adequados à realidade local;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAGUA, em conformidade com o anexo desta Portaria.

Art. 2º O processo de implantação do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à Qualidade da Água para Consumo Humano será coordenado pela Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental - DVISAM - da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, desta Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL RELACIONADO À QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO – VIGIAGUA

 

Objetivos do Programa VIGIAGUA

 

1. Reduzir a morbimortalidade por doenças e agravos de transmissão hídrica, por meio de ações de vigilância sistemática da qualidade da água consumida pela população;

2. Buscar a melhoria das condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água para consumo humano;

3. Avaliar e mitigar o risco à saúde que as condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água podem gerar;

4. Monitorar sistematicamente a qualidade da água consumida pela população, nos termos da legislação vigente;

 

Atribuições e Competências do Nível Central – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM/COVISA)

 

1. Coordenar o Programa VIGIAGUA no Município de São Paulo;

2. Executar as diretrizes nacionais e estaduais relacionadas à vigilância da qualidade da água para consumo humano;

3. Propor normas municipais e instrumentos técnicos relativos à vigilância da qualidade da água para consumo humano;

4. Formular instrutivos/manuais técnicos para os profissionais de saúde e materiais educativos/folders para a população referentes ao Programa VIGIAGUA;

5. Promover e ministrar capacitações para os responsáveis pelo Programa VIGIAGUA nos níveis regional e local, bem como para os Agentes de Combate às Endemias (ACE) da Vigilância Ambiental das UVIS;

6. Incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa na interface saúde pública, recursos hídricos e meio ambiente;

7. Apoiar tecnicamente as UVIS nas ações do Programa VIGIAGUA, inclusive em atividades de campo e inspeções;

8. Divulgar e orientar quanto as atualizações e eventos referentes ao Programa VIGIAGUA;

9. Planejar e acompanhar sistematicamente os indicadores do Programa e a verificação quanto ao alcance das metas anuais pactuadas no Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e Sistema de Pactuação dos Indicadores (SISPACTO);

10. Fornecer, às UVIS os insumos para as coletas de água do Programa VIGIAGUA;

11. Aprovar o cronograma elaborado pelo Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (LCQS/COVISA) das coletas referentes ao Plano de Amostragem da Vigilância do Programa VIGIAGUA e enviar às Divisões Regionais de Vigilância em Saúde (DRVS) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS);

12. Avaliar os dados de qualidade da água para consumo humano na cidade de São Paulo;

13. Divulgar os resultados das coletas de amostras de água de vigilância realizadas pelas UVIS e também a relação de transportadoras de água potável licenciadas no município no site da COVISA – VIGIAGUA;

14. Informar às demais equipes técnicas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, sobre resultados dos parâmetros da qualidade da água para consumo humano pertinentes a sua área de competência;

15. Validar as amostras de vigilância coletadas no Cavalete da Concessionária Pública/SAA no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), migradas a partir do Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL);

16. Articular com as demais áreas de Vigilância em Saúde as ações conjuntas que possuem interface com o Programa VIGIAGUA;

17. Notificar à Concessionária Pública/SAA quando identificada alteração da qualidade da água do abastecimento público e solicitar informações sobre as providências adotadas;

18. Solicitar análise de parâmetros a outros laboratórios públicos quando os mesmos não puderem ser realizados no LCQS;

19. Desenvolver ações relacionadas ao licenciamento sanitário de Sistema de Abastecimento de Água/SAA (CNAE: 3600-6/01) e demais atividades, inclusive inspeção e monitoramento;

20. Manter o banco de dados de Solução Alternativa Coletiva (SAC) e transportadoras da cidade de São Paulo atualizado a partir das informações encaminhadas pelas UVIS;

21. Solicitar ao Centro de Vigilância Sanitária Estadual (CVS/SES) a liberação de acesso ao SISAGUA para os técnicos das UVIS, assim como, o bloqueio de acesso do responsável pela Solução Alternativa Coletiva, Distribuidora de água potável e Sistema de Abastecimento de Água quando houver o cancelamento das autorizações;

22. Encaminhar informações técnicas a órgãos externos à Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), como SABESP, SP Águas, CETESB, CVS, Ministério da Saúde, IAL ou outros, informações que sejam de pertinência ou competência destes órgãos;

23. Emitir análise técnica em recurso conforme fluxo estabelecido via recebimento de Processo Administrativo Sanitário (PAS)/SEI;

24. Atender às demandas de informação encaminhadas a área técnica do VIGIAGUA;

25. Apoiar e implementar ações de educação em saúde e estimular a participação social.

 

Atribuições e Competências do Nível Regional – Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) e Divisão Regional de Vigilância em Saúde (DRVS)

 

1. Apoiar as ações das UVIS relativas ao Programa VIGIAGUA;

2. Acompanhar junto às UVIS as solicitações encaminhadas pela DVISAM/COVISA, principalmente as de maior complexidade/relevância;

3. Encaminhar processos SEI para manifestação técnica da DVISAM/COVISA, bem como processos administrativos sanitários (PAS) para análise de recurso;

4. Participar de reuniões, capacitações e atualizações técnicas referentes ao Programa VIGIAGUA/DVISAM/COVISA.

 

Atribuições e Competências do Nível Local – Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS)

 

1. Identificar as formas de abastecimento de água para consumo humano existentes no território da UVIS, seja por solicitação do próprio estabelecimento (licença e autorização), comunicação de outros órgãos, denúncias, busca ativa, entre outros;

2. Analisar a documentação referente a solicitação de Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de SAC, da Licença Sanitária inicial de distribuidora de água potável/Carro-pipa (CNAE: 3600-6/02) e demais solicitações, conforme legislações vigentes;

3. Inspecionar as formas de abastecimento de água para consumo humano: SAC, Distribuidoras de água potável/Carros-pipas e Solução Alternativa Individual (SAI), inclusive as instalações internas com adoção de providências/medidas corretivas;

4. Inspecionar anualmente em conjunto com a DVISAM/COVISA os Sistemas de Abastecimento de Água do Município de São Paulo.

5. Elaborar o relatório de inspeção sanitária (Ficha de Procedimentos) no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA);

6. Cadastrar no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - SISAGUA, os dados do estabelecimento dotado de fonte alternativa, cuja solicitação de autorização foi deferida pela UVIS;

7. Monitorar a qualidade da água para consumo humano, por meio da análise dos resultados das amostras tanto de vigilância quanto de controle, considerando a série histórica e solicitar providências quando da não inserção das informações no sistema ou da verificação de inconsistências no preenchimento dos dados ou pela alteração da qualidade da água, além de requerer o envio dos laudos físicos mensais/semestrais, entre outras providências/medidas corretivas;

8. Solicitar e avaliar os laudos analíticos que contemplam os parâmetros de área contaminada, conforme especificado em Parecer Técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) (quando da existência de áreas contaminadas no raio de 500 metros a partir do ponto de captação da água subterrânea) e do Setor Saúde (no caso de a autoridade de saúde pública municipal solicitar o aumento da frequência de monitoramento de determinado parâmetro);

9. Elaborar, encaminhar para a DVISAM e executar o Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano em sua área de abrangência, de acordo com a Diretriz Nacional e o Manual de Elaboração do Plano do Município de São Paulo;

10. Cadastrar as amostras de vigilância (Plano de Amostragem, reagendamentos, extras e recoletas) no GAL;

11. Realizar coletas mensais de amostras de água de vigilância no Cavalete de SAA, em poço/mina/nascente e nas Estações de Tratamento de Água (ETA) da SABESP, conforme orientações no Manual de Elaboração do Plano de Amostragem do Município de São Paulo e cronograma semestral de coletas do Programa VIGIAGUA elaborado pelo LCQS/COVISA;

12. Fornecer os relatórios de ensaios de vigilância (Plano de Amostragem) aos responsáveis dos imóveis/estabelecimentos amostrados e realizar orientação a respeito dos resultados analíticos insatisfatórios e desencadeando ações pertinentes;

13. Avaliar a necessidade de realizar recoletas a partir dos resultados apresentados nos laudos de vigilância;

14. Investigar surtos, denúncias e demandas provenientes de outros órgãos, com realização de inspeções, elaboração de relatório de inspeção no SIVISA com a descrição das providências adotadas, havendo possibilidade de efetuar coletas de vigilância.

15. Analisar e emitir um parecer acerca do Plano de Amostragem Anual de Controle elaborado pelo responsável pela SAC/Distribuidora de água potável;

16. Solicitar apoio técnico a DVISAM/COVISA, sempre que houver necessidade;

17. Participar das capacitações e atualizações promovidas pelo Programa VIGIAGUA/DVISAM, ofertadas tanto para os técnicos da UVIS quanto para os ACE;

18. Enviar mensalmente à DVISAM as informações referentes a novas autorizações de SAC e licenças de transportadoras de água, renovação da licença, cancelamento da licença/autorização, indeferimento de renovação de licença e alteração de dados cadastrais;

19. Atender às demandas encaminhadas pela área técnica do VIGIAGUA do nível central;

20. Avaliar os casos de investigação de surtos em conjunto com a Vigilância Epidemiológica;

21. Encaminhar processos SEI para manifestação técnica de DVISAM/COVISA, assim como, processos administrativos sanitários (PAS) para análise de recurso;

22. Implementar ações de educação em saúde ambiental e estimular a participação social.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo