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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 667 de 21 de Julho de 2017

Estabelece a atualização da PROGRAMAÇÃO VISUAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 667/2017-SMS.G

Estabelece a atualização da PROGRAMAÇÃO VISUAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

O Secretário Municipal da Saúde em exercício, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando que a Rede Municipal de Saúde conta com unidades sob administração direta e sob contrato de gestão, de modo que é fundamental haver unidade e uniformidade na programação visual de cada tipo de serviço para que o usuário tenha pleno senso de localização sobre esse;

Considerando a portaria 2.838/2011 do Ministério da Saúde que instituiu a padronização visual para unidades do Sistema Único Saúde em todo o Brasil através do Guia de Sinalização da Unidades e Serviços do SUS e que os mesmos foram utilizados como base;

Considerando a versão 2017 do Manual de Identidade Visual da Prefeitura de São Paulo disponibilizado pela Secretaria de Comunicação que trás atualizações referentes ao uso do logotipo da Prefeitura de São Paulo e suas aplicações ;

E considerando a Portaria nº 2389/2016-SMS.G que institui e regulamenta os Manuais de Identidade Visual da rede Municipal de Saúde de São Paulo

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir versão atualizada dos Manuais de Identidade Visual da Rede Municipal de Saúde de São Paulo, de acordo com as marcas nacionais do SUS e das atualizações referentes à identidade visual da Prefeitura de São Paulo e demais itens complementares à versão anterior.

Art. 2º - Todas as unidades de saúde contempladas devem se adequar ao disposto nesta portaria.

Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser observado o conteúdo exposto nos Manuais de Identidade Visual da Rede Municipal da Saúde de São Paulo, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/saude - menu Manuais de Identidade Visual, localizado no lado esquerdo do site.

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo