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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 663 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os procedimentos e ferramentas para comunicação e publicação de documentos oficiais, direcionados à rede municipal de atenção básica à saúde, pela Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde. 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 663, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 

Dispõe sobre os procedimentos e ferramentas para comunicação e publicação de documentos oficiais, direcionados à rede municipal de atenção básica à saúde, pela Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde.  

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a LGPD no âmbito da Administração Municipal direta e indireta de São Paulo; 

CONSIDERANDO as diretrizes e Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade da Controladoria Geral do Município;  

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para as manifestações oficiais, publicações de documentos e comunicação entre CAB/SMS, CRS, STS e unidades de saúde, bem como os desafios dela implicados; 

RESOLVE: 

Art. 1º Definir procedimentos e ferramentas para comunicação e publicação de documentos oficiais, direcionados à rede municipal de atenção básica à saúde, pela Coordenadoria de Atenção Básica - CAB da Secretaria Municipal da Saúde. 

Art. 2º Toda comunicação oficial entre CAB e as Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, Supervisões Técnicas de Saúde - STS e unidades de saúde se dará por:  

I)  e-mail institucional;  

II) pela Intranet;  

III) pelo Sistema Eletrônico de Informação -SEI;  

IV) no sítio institucional de SMS ou;  

V) por publicação em Diário Oficial da Cidade. 

Art. 3º CAB deverá endereçar suas manifestações oficiais para as CRS, a quem caberá encaminhá-las para as STS, sendo essas últimas responsáveis pela recondução às unidades de saúde, conforme Anexo Único desta portaria. 

§ 1º Poderão ser feitas comunicações oficiais de CAB diretamente às STS ou unidades de saúde, em hipóteses que demandem uma resolutividade mais rápida, mas sempre com as instâncias superiores imediatas copiadas, ou seja CRS e STS. 

§ 2º As comunicações originárias das unidades de saúde deverão ser transmitidas inicialmente para as STS, e em seguida dessas para as CRS, que as encaminharão para CAB. 

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo 3º e seus parágrafos às publicações em Diário Oficial da Cidade e no sítio institucional da SMS. 

Art. 4º A atualização ou publicação de documentos técnicos ou diretrizes ocorrerá preferencialmente no sítio institucional da SMS, na página de Documentos Técnicos da Atenção Básica

§ 1º As CRS, STS e unidades de saúde devem se basear nas versões de documentos técnicos e diretrizes hospedadas na página oficial da CAB

§ 2º Os documentos terão sempre sinalizada respectiva data de publicação, devendo, passados 2 anos desta, passar por atualização endossada pela respectiva Divisão da CAB, sendo hospedada a nova versão no mesmo local. 

§ 3º Documentos concernentes à política municipal da Atenção Básica hospedados em plataformas externas à SMS não têm, para efeitos desta Portaria, caráter oficial. 

§ 4º Cabe às CRS e STS estimular e reforçar junto às OSS e unidades de saúde a consulta e uso das ferramentas oficiais da Prefeitura de São Paulo e página oficial da CAB. 

Art. 5º Os expedientes externos recebidos do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Procuradoria da Fazenda Municipal, Controladoria Geral do Município de São Paulo, Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Secretaria de Estado e Ministérios Federais, dentre outros, deverão ser instruídos no sistema SEI, sendo objeto de ciência, manifestação ou providência da instância imediata no fluxo definido por esta Portaria.    

Art. 6º A publicação de documentos técnicos e diretrizes de CAB na Intranet se dará mediante referenciamento ao sítio institucional da SMS, para evitar duplicidades. 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO ÚNICO - Fluxo ordinário de comunicação entre CAB, CRS, STS e Unidades 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo