Dispõe sobre o termo de opção referente ao aproveitamento de servidores públicos em exercício nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com organizações sociais.
PROCESSO: 6018.2021/0088621-7
PORTARIA Nº 600/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece o aproveitamento de servidores públicos em exercício nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com organizações sociais;
CONSIDERANDO o estabelecido no § 3 do Art. 57 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os servidores, inclusive os cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde e que estejam em exercício nas unidades relacionadas no Anexo I, cujas atividades foram absorvidas nos respectivos Contratos de Gestão, na forma definida na Lei nº 14. 132, de 24 de janeiro de 2006, deverão manifestar expressamente sua opção por meio de formulário padronizado conforme Anexo II desta Portaria.
§1º As áreas de gestão de pessoas das respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde deverão dar ciência aos servidores do local onde o Termo de Opção deverá ser entregue.
§2º Estão excluídos do disposto no caput os servidores ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão e que não tenham outro vínculo com a Administração Municipal.
Art. 2° Os servidores de que trata o artigo 1° da presente portaria deverão obrigatoriamente manifestar sua opção, no período de 01/02/2022 a 29/04/2022.
§ 1º O servidor que se encontrar em licença médica na data de publicação desta portaria e mantendo esta condição até o prazo definido no caput, fica assegurado o direito de manifestar sua opção em permanecer ou não, no dia imediato ao término de sua licença médica, sem prejuízo do direito de manifestar-se durante a mesma.
§ 2º Os servidores que se encontrarem em regime de acúmulo licito de cargos ou função pública, ambos na Administração Municipal, terão cada um dos cargos/função, tratados individualmente, devendo repetir o procedimento em cada um deles.
Art. 3° Os servidores que optarem pela continuidade de exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta portaria, serão afastados ou cedidos, respectivamente, nos termos do artigo 16 da Lei 14.132/ 2006 e Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011 perante a organização social, com ônus para origem.
§1° O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo ou função sendo computado integralmente o tempo em que estiver afastado para todos os efeitos legais, inclusive promoção e progressão na carreira.
§ 2° O servidor afastado ou cedido perceberá as vantagens a que fizer jus no órgão de origem quais sejam: referência de vencimento, salário ou remuneração por subsídio, acrescido de vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo ou função de forma permanente, nos termos da legislação específica, fica assegurada ainda a percepção do abono de permanência, do auxílio refeição, do auxílio transporte, do vale alimentação e de quaisquer outros benefícios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal.
§ 3º O afastamento do servidor efetivo ou admitido nos termos da Lei nº 9.160/80, ocupante de cargo de provimento em comissão acarretará na sua exoneração desse cargo.
§ 4º Os cargos em comissão vagos em virtude do disposto no § 3º deste artigo serão recolhidos ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Fica assegurada, aos servidores cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta portaria, e que manifestarem sua opção pela permanência na unidade, a percepção dos benefícios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal.
§ Único O servidor cedido ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde, que for colocado a disposição da Organizações Social, ocupante de cargo de provimento em comissão, será exonerado do cargo em comissão.
Art. 5º Os servidores estatutários efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I, ao manifestarem sua opção pela não permanência na unidade deverão indicar no Formulário, a CRS de interesse e serão inscritos em processo de remoção.
Art. 6º Os servidores abrangidos no item acima, serão ordenados e classificados, por data de início de exercício no cargo/função na PMSP, por categoria profissional e por CRS de interesse.
Art. 7º O processo de remoção bem como as vagas disponíveis serão oportunamente divulgados.
§ 1º As vagas das unidades das Unidades Hospitalares assim como do Hospital do Servidor Publico Municipal serão oferecidas na respectiva Coordenadoria Regional de abrangência.
§ 2º A escolha de vagas será regional e oportunamente divulgada no Diário Oficial da Cidade – DOC.
Art. 8º No dia da escolha de vaga, caso o servidor não tenha interesse em acessar nenhuma das vagas disponibilizadas poderá optar pela permanência na unidade de origem manifestando sua opção de acordo com o formulário discriminado no Anexo II.
Art. 9º A remoção dos servidores poderá ocorrer a partir de sua escolha desde que, formalizada e autorizada pela Organização Social em conjunto com a respectiva CRS, respeitada a continuidade dos serviços da unidade, sendo que todos os servidores deverão ser encaminhados às unidades de escolha até 30/12/2022.
§ Único O servidor permanecerá na sua unidade de origem até a formalização de sua remoção.
Art. 10º Os servidores portadores de laudo de readaptação funcional que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta portaria, e que manifestarem sua opção pela não permanência na unidade, serão classificados em lista específica, por categoria profissional e terão sua vaga atribuída respeitando-se expressamente o respectivo laudo.
Art. 11º Fica delegado à Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secretária Municipal da Saúde a competência para dar publicidade, por meio da Imprensa Oficial da Municipalidade, aos afastamentos e as cessações dos servidores efetivos, servidores admitidos nos termos da Lei 9.160 de 1980, bem como de colocar a disposição e as cessações dos servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde perante a organização social.
Art.12º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Unidades em regime de contrato de gestão que possuem servidores da
Administração Direta, por Supervisão Técnica de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde:
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA
CEO II CASA VERDE
STS PIRITUBA
UBS INTEGRADA ANHANGUERA
UBS INTEGRADA JARDIM IPANEMA
UBS VILA ZATT
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
STS SÃO MIGUEL
UBS VILA PROGRESSO
HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA SÃO MIGUEL PAULISTA
EMAD JD DAS CAMÉLIAS
STS ITAQUERA
UBS JOSÉ BONIFÁCIO II
STS SÃO MATEUS
UBS CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA
STS ERMELINO MATARAZZO
CER ERMELINO MATARAZZO
STS ITAIM PAULISTA
EMAD CAMARGO NOVO
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
STS PENHA
UBS PADRE JOSÉ DE ANCHIETA
STS VILA MARIANA / JABAQUARA
CEO II JABAQUARA
UBS MILTON SANTOS
UBS CIDADE VARGAS
UBS SIGMUND FREUD
STS VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA
UBS VILA HELOISA
UBS VILA ALPINA
STS ARICANDUVA MOOCA
UBS MOOCA I
UBS VILA BERTIOGA
UBS VILA NOVA MANCHESTER
UBS VILA SANTO ESTEVÃO
CER II TATUAPÉ
UBS FORMOSA I
STS IPIRANGA
HD RHC DR. FLÁVIO GIANNOTTI
UBS LUIZ ERNESTO MAZZONI
UBS NEUSA ROSALIA MORALES
UBS MOINHO VELHO II
UBS JARDIM SÃO SAVÉRIO - AURELIO MELLONE
UBS DR. OSWALDO MARASCA JR.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL
STS CAMPO LIMPO
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL ADULTO II JARDIM LIDIA
STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL INFANTO JUVENIL II SANTO
AMARO
STS CAPELA DO SOCORRO
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR CAPELA DO SOCORRO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo