Institui Núcleo de Monitoramento em Saúde nas unidades da rede municipal especializada em IST/Aids – NUMES.
PORTARIA COORDENADORIA DE IST/AIDS - Nº 557/2024 SMS-G.
Institui Núcleo de Monitoramento em Saúde nas unidades da rede municipal especializada em IST/Aids – NUMES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, Luiz Carlos Zamarco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a AIDS constitui um agravo à Saúde Pública;
CONSIDERANDO que o controle da infecção por HIV depende de um sistema de saúde eficiente, com integração de todas as áreas de assistência, vigilância e prevenção;
CONSIDERANDO a meta 95-95-95, que visa que 95% das pessoas vivendo com HIV estejam diagnosticadas, 95% destas estejam em terapia antirretroviral (TARV) e 95% destas alcancem a carga viral indetectável e que o monitoramento nas etapas do cuidado contínuo em HIV, permite identificar as lacunas que necessitam de intervenção, subsidiar a tomada de decisão, planejar ações programáticas e desenvolver estratégias de intervenção.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Núcleos de Monitoramento em Saúde em todas as unidades da rede municipal especializada em IST/AIDS – NUMES do Município de São Paulo.
§ 1º O NUMES corresponde à equipe de referência das unidades da rede municipal especializada em IST/AIDS, responsável por articular as ações de monitoramento em saúde, no âmbito de suas competências.
§ 2º O NUMES será responsável por articular as ações de vigilância e monitoramento em saúde, no âmbito das competências da RME IST/AIDS, e realizar a interlocução sobre o tema com a Interlocução de IST/AIDS das coordenadorias, com a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) de seu território e com a Coordenadoria de IST/AIDS.
Art. 2º Cada unidade da RME deverá ter uma equipe do NUMES, que será composto por no mínimo três profissionais da unidade, sendo no mínimo 2 de nível superior e no máximo por um profissional de nível médio. A gerência da unidade é parte inerente do NUMES - RME IST/AIDS, não contabilizando para o total previsto na equipe.
Parágrafo único. A composição do NUMES deve ser definida pelo gestor da unidade.
Art. 3º São atribuições dos NUMES:
I - Realizar as ações de monitoramento e vigilância em saúde, dentro das competências da RME IST/AIDS, juntamente com os demais profissionais da unidade e qualificar as informações geradas para envio às demais instâncias de vigilância e assistência;
II - Realizar e atualizar o mapeamento da unidade para o conhecimento das potencialidades, fragilidades e oportunidades, em conjunto com os demais profissionais da unidade, por meio da avaliação das características sociodemográficas, vulnerabilidades e dados epidemiológicos da população em atendimento;
III - Participar do planejamento das atividades da unidade, juntamente com o gerente e demais profissionais, para a elaboração de ações de promoção, prevenção, assistência, vigilância e proteção à saúde;
IV - Promover o acesso a protocolos e materiais informativos preconizados para o processo de trabalho de monitoramento e vigilância em saúde, para todos os profissionais de saúde da unidade, divulgando as versões mais atualizadas e auxiliando na sua implantação e utilização;
V - Garantir o registro e envio das informações relacionadas à vigilância em saúde, divulgando internamente a importância da qualidade e do monitoramento dos dados, do preenchimento de instrumentos e da efetiva alimentação de sistemas de informação;
VI - Colaborar e realizar articulação com os demais núcleos, comissões e comitês da SMS, UVIS e DRVS da região de referência, dentro do escopo da vigilância em saúde;
VII - Monitorar ou participar do monitoramento do comparecimento dos usuários às consultas agendadas na unidade e deflagrar ações de combate à abstinência aos agendamentos;
VIII - Realizar o monitoramento clínico dos usuários da unidade, em particular quanto à vinculação, gap e abandono de tratamento antirretroviral, gap de tratamento da ILTB, falha terapêutica, pessoas gestantes vivendo com HIV e crianças expostas ao HIV;
IX - Realizar o monitoramento de outros indicadores de saúde preconizados pela Coordenadoria IST/AIDS ou construídos a partir do diagnóstico local, juntamente com os demais profissionais da unidade e propor ações de intervenção na situação de saúde da população atendida;
X - Sistematizar um cronograma de reuniões internas do NUMES, no mínimo mensais, para discussão de casos e alinhamento do monitoramento e das ações de vigilância em saúde da unidade, arquivando as atas e listas de presença em conjunto com o gerente da unidade;
XI - Propor ao gerente da unidade pautas de monitoramento e vigilância em saúde para reuniões gerais e técnicas da unidade, de acordo com as prioridades elencadas para multiplicação das informações a todos os profissionais da unidade;
XII - Realizar o monitoramento dos exames de ISTs realizados pelos usuários com resultados alterados, sinalizar a equipe da assistência e deflagrar as ações para incluí-los no tratamento;
XIII - Participar de reuniões e capacitações dos núcleos com a Coordenadoria IST/AIDS, quando houver; e
XIV - Fazer a articulação entre unidades de saúde, UBS, Interlocução regional IST/AIDS, UVIS e DRVS para auxílio da equipe de assistência.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo