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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 529 de 7 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.560.000,00 (três milhões quinhentos e sessenta mil reais)​ de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 529 DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.560.000,00 (três milhões quinhentos e sessenta mil reais)​ de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 529/2024 - SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 3.560.000,00 (três milhões quinhentos e sessenta mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.21.10.302.3026.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$  3.560.000,00

 

TOTAL 

R$  3.560.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação total, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.21.10.302.3026.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-obra

R$ 1.400.000,00

84.21.10.302.3026.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviçoes de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.100.000,00

84.21.10.302.3026.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviçoes de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.060.000,00

 

TOTAL

R$ 3.560.000,00

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo