Prorroga o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º da Portaria 492/2020 que Autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão.
PROCESSO: 6018.2020/0084077-0
PORTARIA Nº 523/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Prorrogar o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º da Portaria 492/2020 para até 31 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo