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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 52 de 29 de Janeiro de 2025

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para os meses de março de 2025 a agosto de 2025.

PORTARIA SMS Nº 052/2025

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para os meses de março de 2025 a agosto de 2025.

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;

Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a proximidade do término da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que demanda a adoção de medidas operacionais integradas para evitar a expiração dos prazos e garantir a continuidade dos serviços e ações de saúde, prevenindo a interrupção ou descontinuidade no atendimento à população;

Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no inciso I da Portaria SMS nº 490/2024, pelo período de 01/03/2025 à 31/08/2025:

R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro

R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva

R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba

R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga

R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo

R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa)

R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme

R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus

R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista

R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes

R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim

R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba

R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros)

R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha

R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo

R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha

R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã

R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé

R026/2021 – Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília

Art. 2º. Deverá haver a consolidação, no contrato mãe, dos valores e dos elementos previstos em aditamentos, aprovados até o mês Fevereiro de 2025, para atualização do valor do Plano de Trabalho Regular para o período de 01 de março de 2025 à 31 de agosto de 2025.

Art. 3º. A prorrogação prevista no artigo 1º está condicionada a não interrupção do contrato de gestão.

Art. 4°. Cabe à área técnica analisar de forma individual e isolada os Planos de Trabalho Complementares, para o período de 01 de março de 2025 à 31 de agosto de 2025, conforme artigos 10° e 11° da Portaria n° 35, de 17 de janeiro de 2024 e também artigos 1º, 2º, 10° e 11° da Portaria n° 03, de 16 de janeiro de 2025.

§ 1°. Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para a aprovação dos Planos de Trabalho Complementares, deverá a área técnica sinalizar qual a demanda deverá ser priorizada a fim de viabilizar a solicitação de crédito orçamentário suficiente para a cobertura da despesa, em conformidade com o arts. 4°, 5°, 6° e § 7° do art. 22° do Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025.

§ 2°. Para a implantação de novos serviços de saúde e/ou inauguração de novas unidades, deverá ser apresentada, com antecedência suficiente em relação ao início da operação, tendo em vista os prazos estabelecidos no § 7° do art. 22° do Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025, a estimativa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário, para análise e providências quanto à cobertura orçamentária-financeira do pleito.

Art. 5º. A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, tem eficácia de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025.

Art. 6º. Para que se produzam os regulares efeitos de autorização nos termos da presente Portaria, os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos com os seguintes elementos:

I – manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

II – juntada da nota de reserva;

III – juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

IV – emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;

V – emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

VI – Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

VII – publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:

a) valores mensal e/ou semestral;

b) o nome da entidade e CNPJ;

c) a dotação correspondente a ser onerada;

d) o período de vigência;

e) o objeto do ajuste;

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo