Institui Comissões Permanentes de Licitações para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
PROCESSO 6018.2022/0043977-8
PORTARIA Nº 484/2023-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
I – Instituir Comissões Permanentes de Licitações para atuarem no âmbito da Pasta e processarem licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 14.133/21, bem como na Lei Federal 8.666/93 para processos que ainda perduram, na seguinte conformidade:
1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Meire Cristina Pultz de Freitas – RF 781.128.4/1
Equipe de Apoio:
Ana Carolina Rodrigues Pinto – RF 829.504-2/2
Sabina da Silva Veríssimo – 781.080-6/1
Stterphanny Andromeda Miranda Veras – RF 915.791-3/1
2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Tereza Kazumi Morimoto - RF: 784.184.1/1
Equipe de Apoio:
Adriane Claudia da Silva - RF 807.015-6/1
Eliane Gomes Amorim Silva – RF 830.786-5/2
Suelen Araujo Monge – RF 912.637-6/1
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Jane Costa Santos – RF 832.064.1/2
Equipe de Apoio:
Maria Iracema Santos Soares Costa – RF 508.058.4/3
Rimário Santana Rocha – RF 834.277-6/2
Ronaldo Fonseca – RF 525.666.6/1
4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Vanessa Dos Santos Barrinuevo Garcia – RF 782.768.7/1
Equipe de Apoio:
Ana Paula Soares da Silva – RF 754.624-6/0
Daniel Rodrigues de Meirelles – RF 797.623.8/1
Rosilda Gonçalves Brum – RF 631.297-7/1
5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Dayane Alves da Silva Santos – RF 920.210-2
Equipe de Apoio:
Andrea Chinelato de Sena– RF 829.292-2/2
Joas Santos Emiliano – RF 835.527-4/2
Viviane Ferreira Faria – RF 781.188-8/1
6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Vanesca Cristina Da Silva – RF 835.191.1/2
Equipe de Apoio:
Ana Paula Justino Januário – RF 829.412.7/3
Cláudio Sena de Almeida – RF 583.031.1/2
Tula do Reis Laurindo – RF 623.105-5/3
7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Eneida Moreira Gomes Garcia – RF 830.800.4/2
Equipe de Apoio:
Carolinne Cachoeira da Conceição – RF 829.695.2/2
Fátima Villano – RF 831.170.6/3
Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio – RF 832.970.2/2
8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Cristiane Ciglioni – RF 830.276.6/2
Equipe de Apoio:
Andrea de Sousa – RF 829.288.4/2
Sandra Lucia de Souza – RF 699.664-7/3
Suzana de Novais Santana – RF 835.063.9/2
9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Louise Daniele Pinto Fazoli – RF 793.261.8/1
Equipe de Apoio:
Alexsandro Luciano Trindade – RF 854.926-5/1
Giovanni Milani Matheus Casado – RF 831.731.3/2
Rosana Cristina Camorim Rodrigues – RF 834.163.0/2
10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Priscila Luiza Rocha Bertaso – RF 8288.182.3/3
Equipe de Apoio:
Cleonice Aparecida Machado Mendonça - RF 809.238-9/1
Marília Fernandes Costa – RF 736.732.5/1
Solange Novais Pimenta - RF 793.353.3/1
11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Mirian de Freitas R. e Souza – RF 833.366.1/2
Equipe de Apoio:
Claudia Regina de Azevedo – RF 734.078-8/0
Daniela Hanae Uyeda Ando – RF 830.099.2/2
Renato Fernandes de Oliveira – RF 834.172.9/2
12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente: Lucimara Gonçalo de Araujo – RF 832.841.2/3
Equipe de Apoio:
Elisa Maria Morettin Almeida – RF 830.902-7/2
Luiz Flávio da Silva – RF 836.416-8/1
Roberto Kitamura – RF 781.602.2/1
13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Solange Medeiros
Equipe de Apoio:
Adriana da Rocha Gonçalves – RF 829.198-5/2
Antonio Nunes de Almeida Junior – RF 912.643-1/1
Roberta Cristina Loscher – RF 834.310-1/2
14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Jessica Ribeiro Chaves – RF 831.790.9/2
Equipe de Apoio:
Ana Paula Costa – RF 829.396-1
Ana Rosa Inácio – RF 829.477-1/2
Marcelo da Paz Gonçalves – RF 832.772-6/2
15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Cinthia Estevam Santoro – RF 830.280.4/2
Equipe de Apoio:
Carlos Alberto Barbosa Andrade – RF 829.640-5/1
Luana da Silva Assis – RF 832.212-1/3
Massako Gakiya Uema – RF 313.222.6/3
16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Juliano Carvalho Dalapé – RF 773.272-4/6
Equipe de Apoio:
Cecilia Vieira Lopes de Farias – RF 734.957-2/1
Jessica Gonzaga Vieira – RF 832.151-5/2
Luciana Pereira Novais – RF 806.918-2/1
17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Beatriz Martins Pereira – RF 829.752-5/2
Equipe de Apoio:
Brigida Daniela Barbuzza – RF 806.367-2/1
Marisa Pereira das Vinhas – RF 705.875-6/3
Marly Tenorio Trajano – RF 833.491-9/2
18ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente: Raquel Aparecido Silvestre – RF 807.434-8/1
Equipe de Apoio:
Andreza Michele Secolo – RF 829.349-0/2
Lislei Gessiara Mafra Ribeiro – RF 510.411-4/8
Santiago Martins Franco Teixeira – RF 783.749-6/1
II – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III – O Presidente de cada Comissão atuará como Agente de Contratação nas modalidades licitatórias, sendo Pregoeiro na modalidade Pregão, com as competências instituídas pelo art. 3º do Decreto Municipal 62.100/2022, bem como poderes para assinatura dos Editais.
IV – A Autoridade Competente, ou a quem for delegado, designará o Agente de Contratação quando da Autorização de cada Licitação.
V – Na impossibilidade de o Agente de Contratação designado proceder a licitação, este poderá ser substituído por qualquer um dos Agentes ora instituídos, mediante redesignação formalizada em Despacho. A equipe de Apoio poderá ser intercambiada entre as equipes formadas, no caso de falta de integrantes durante o certame.
VI – Caberá às Unidades Requisitantes instruir devidamente os processos de formalização de compras ou de serviços, de forma a conter expressamente as informações necessárias ao processamento das licitações, atendendo às normas legais, em especial ao disposto na Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e Instrução Normativa nº 01/2023/SEGES.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 242/2023/SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo