Dispõe sobre a adequação do foco assistencial dos leitos de UTI, Enfermaria e equipamentos hospitalares implementados no âmbito dos contratos de gestão durante a situação de emergência relacionada à pandemia da COVID-19 às reais necessidades da Rede Assistencial de Saúde municipal para o período pós-pandemia e dá outras providências.
PORTARIA Nº 431/2021-SMS.G
Considerando o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
Considerando o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,
Considerando que o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no inciso IV de seu art. 15 determinou que a Secretaria Municipal da Saúde adote providências para ampliação do número de leitos para os casos mais graves,
Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais e urgentes de maior eficiência à ampliação da capacidade de atendimento à crescente demanda por leitos de UTI e Enfermaria,
Considerando o Despacho do Exmo. Sr. Conselheiro João Antônio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (E-TCM nº 5729/2020), D.O.M, 24 de abril de 2020, p. 109,
Considerando que os contratos de gestão geridos por esta SMS são divididos por critérios territoriais,
Considerando o disposto no art. 9º Portaria 3.390/GM/MS, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no sentido de que a atenção hospitalar atuará de forma integrada aos demais pontos de atenção da RAS e com outras políticas de forma intersetorial, mediadas pelo gestor, para garantir resolutividade da atenção e continuidade do cuidado,
Considerando a inviabilidade de se desmobilizarem os equipamentos e equipes, notadamente em face da persistência da situação de emergência;
Considerando a necessidade de sustentação da RAS em sua nova capacidade, otimizando os investimentos realizados;
Considerando a Portaria nº 210/2020;
O Secretário Municipal de Saúde, nos termos do inciso XIII do art. 15 e inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90,
RESOLVE:
I - As Coordenadorias Regionais de Saúde ficam autorizadas a adequar o foco assistencial dos leitos de UTI, Enfermaria e equipamentos hospitalares implementados no âmbito dos contratos de gestão durante a situação de emergência relacionada à pandemia da COVID-19 às reais necessidades da Rede Assistencial de Saúde municipal para o período pós-pandemia, consoante diretrizes da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar.
II – As transições e adequações deverão observar a racionalização, otimização e cautela com os recursos públicos investidos e a continuidade dos serviços públicos, com foco na manutenção da nova amplitude assistencial da Rede de Assistência à Saúde para o período pós-pandemia.
III – Após definição final das diretrizes assistenciais de cada equipamento, as implantações realizadas por meio de aditivos deverão ser analisadas conclusivamente, mediante critérios técnicos, financeiros’ e jurídicos sobre realização de chamamento público específico ou manutenção do equipamento sob gestão da organização social do território.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo