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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 344 de 29 de Julho de 2021

Dispõe sobre as providências a serem tomadas pela unidade vacinadora durante a campanha de vacinação contra a COVID-19 no Município de São Paulo, caso haja recusa do cidadão em ser vacinado, por motivo de preferência por marca/fabricante do imunizante.

PROCESSO: 6018.2021/0056850-9

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 344/2021 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a ativa Campanha de Vacinação contra a COVID-19, iniciada em 19/01/2021, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações - PNI;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.583, de 26 de julho de 2021, que estabelece a alteração no protocolo de vacinação na cidade de São Paulo para aqueles que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19 devido unicamente à marca do imunizante;

RESOLVE:

Art.1º - Durante a campanha de vacinação contra a COVID-19 no Município de São Paulo, caso haja recusa do cidadão em ser vacinado, por motivo de preferência por marca/fabricante do imunizante, a unidade vacinadora deverá, inicialmente, orientar o cidadão sobre a importância da vacinação, independentemente da marca/fabricante, quanto à segurança e eficácia dos imunizantes, conforme protocolos técnicos do PNI e do Programa Estadual de Imunização - PEI.

Art.2º - Em caso de persistir a recusa motivada pela escolha do imunizante, a Unidade Vacinadora deverá formalizar o Termo de Recusa (anexo I), que deve conter a assinatura do cidadão ou, na impossibilidade desta, da assinatura de duas testemunhas.

Art.3º - Após o preenchimento do Termo de Recusa, os dados do cidadão serão inseridos no banco de cadastro único na rede municipal, por meio de seu CPF, para ciência e consulta por todas as Unidades Vacinadoras.

Art.4º - Diante da recusa do cidadão no Municipio de São Paulo em se vacinar com o imunizante disponível na Unidade Vacinadora, este perderá o direito à vacinação no período regular previsto no cronograma do Programa Municipal de Vacinação - PMI, e se tornará elegível novamente somente após término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos, conforme programação.

Paragrafo Único: Excetuam-se do disposto nesta Portaria as gestantes e puérpuras sem e com comorbidades, bem como pessoas com comorbidades, desde que comprovada a recomendação médica, cujo laudo será retido no momento da vacinação.

Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - PUBLIQUE-SE.

 

TERMO DE ESCLARECIMENTO E RECUSA DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

Data: ____/____/_____

Unidade de saúde/CNES:__________________________________________________

Nome completo:_________________________________________________________

Data Nascimento: ____/____/____ CPF: ___________________________

Endereço Residencial:_____________________________________________________

Esclareço que fui informado(a) sobre a importância e a necessidade da vacinação contra a COVID-19 e os riscos inerentes a protelar a vacinação em meio à Pandemia e também fui esclarecido(a) sobre a eficácia e segurança das vacinas disponíveis.

Declaro que me recuso a ser vacinado(a) com o imunizante oferecido, por motivo de escolha do laboratório fabricante.

 

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Assinatura do munícipe

 

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Testemunha

 

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Testemunha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo