Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, Secretaria Executiva de Assistência Hospitalar SEAH.
Portaria nº 321/2024-SMS.G
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, Secretaria Executiva de Assistência Hospitalar SEAH.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
CONSIDERANDO a PORTARIA MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente; e, que o seu artigo 3º, define como objetivos específicos do PNSP: promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, por meio dos Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução – RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 3.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); e,
Com o intuito de implantar o processo de melhoria contínua para a prestação de assistência aos pacientes das unidades hospitalares sob gestão da Secretaria Executiva da Assistência Hospitalar SEAH / Coordenadoria de Assistência Hospitalar CAH.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar no âmbito Central com as seguintes atribuições:
I. Monitorar periodicamente os indicadores de qualidade dos serviços de saúde;
II. Subsidiar os Gestores nas tomadas de decisão a fim de consolidar processos no âmbito da assistência em saúde; e,
III. Propor diretrizes e premissas para funcionamento dos serviços de acordo com as melhores práticas reconhecidas sob ótica da legislação vigente.
Art. 2º Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor:
I. Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar:
a) Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar – SEAH
Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH:
Titular: Iara Cristina Silva - RF 831.702-2/1
Suplente: Maria Angélica Crevelin - RF 719.259-2/1
b) Central de Regulação Urgência e Emergência – CRUE
Titular: Dagmar de Brito Molinari - RF 806.428.8/1
Suplente: Anderson Luis Marcelino Martins - 579.230.4/2
c) Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU
Titular: Maíra Costa Ferreira RF: 822.365.3
Suplente: Amanda de Ornelas Carvalho RF: 921.290.6/1
II. Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar por região – Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Centro:
· HOSP MUN INF MENINO JESUS
· HOSP MUNICIPAL BELA VISTA
b) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Leste:
· HOSP MUN TIDE SETÚBAL
· HOSP MUN ERMELINO MATARAZZO ALIPIO CORREA NETTO
· HOSP MUN CIDADE TIRADENTES -CARMEN PRUDENTE
· HOSP MUN PLANALTO - PROF DR WALDOMIRO DE PAULA
c) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Norte:
· HOSP MUN PIRITUBA-JOSE SOARES HUNGRIA
· HOSP MUN V MARIA VER JOSE STOROPOLLI
· HOSP MUN SAO LUIZ GONZAGA
· HOSP MUN BRASILANDIA
. HOSP MUN MAT ESCOLA MÁRIO MORAES A SILVA(Incluído pela Portaria SMS n° 711/2024)
d) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar Oeste:
· HOSP MUN JD SARAH-MARIO DEGNI
· HOSP MUNICIPAL SOROCABANA
e) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Sudeste:
· HOSP MUN TATUAPE-CARMINO CARICCHIO
· HOSP MUN V NHOCUNE-ALEXANDRE ZAIO
· HOSP MUN JABAQUARA ARTUR RIBEIRO DE SABOYA
· HOSP MUN IGNACIO PROENCA DE GOUVEA
· HOSP MUN JD IVA-BENEDITO MONTENEGRO
· HOSP MUN GILSON DE CASSIA M DE CARVALHO
· HOSPITAL MUNICIPAL BRIGADEIRO
· HOSPITAL MUNICIPAL AMPARO MATERNAL
· UPA SANTA CATARINA
f) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Sul:
· HOSP MUN C LIMPO FERNANDO M P DA ROCHA
· HOSP MUN M BOI MIRIM
· HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA (PARELHEIROS)
· HM CAPELA DO SOCORRO
· HOSP MUNICIPAL GUARAPIRANAGA
· HOSP MUNICIPAL INTEGRADO SANTO AMARO
· UPA CAMPO LIMPO
Art. 3º O Núcleo de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar responde diretamente ao Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar de SMS; e, os Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar serão subordinados ao Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da CAH/SEAH;
§ 1º A composição e a indicação do Coordenador(a) dos Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar caberá ao Diretor Técnico do estabelecimento de Saúde Hospitalar e deverá ser publicada e atualizada em Diário Oficial.
§ 2º Os Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar deverão possuir cronograma de reuniões e PNSP, conforme inciso II do art. 8º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo