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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 321 de 16 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, Secretaria Executiva de Assistência Hospitalar SEAH.

Portaria nº 321/2024-SMS.G

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, Secretaria Executiva de Assistência Hospitalar SEAH.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a PORTARIA MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente; e, que o seu artigo 3º, define como objetivos específicos do PNSP: promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, por meio dos Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução – RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a PORTARIA nº 3.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); e,

Com o intuito de implantar o processo de melhoria contínua para a prestação de assistência aos pacientes das unidades hospitalares sob gestão da Secretaria Executiva da Assistência Hospitalar SEAH / Coordenadoria de Assistência Hospitalar CAH.

RESOLVE:

 

Art. 1º  Constituir Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar no âmbito Central com as seguintes atribuições:

I. Monitorar periodicamente os indicadores de qualidade dos serviços de saúde;

II. Subsidiar os Gestores nas tomadas de decisão a fim de consolidar processos no âmbito da assistência em saúde; e,

III. Propor diretrizes e premissas para funcionamento dos serviços de acordo com as melhores práticas reconhecidas sob ótica da legislação vigente.

 

Art. 2º  Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor:

 

I. Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar:

 

a) Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar – SEAH

Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH:

Titular: Iara Cristina Silva - RF 831.702-2/1

Suplente: Maria Angélica Crevelin - RF 719.259-2/1

 

b) Central de Regulação Urgência e Emergência – CRUE

Titular: Dagmar de Brito Molinari - RF 806.428.8/1

Suplente: Anderson Luis Marcelino Martins - 579.230.4/2

 

c) Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU

Titular: Maíra Costa Ferreira RF: 822.365.3

Suplente: Amanda de Ornelas Carvalho RF: 921.290.6/1

 

II. Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar por região – Coordenadoria de Assistência Hospitalar:

 

a) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Centro:

· HOSP MUN INF MENINO JESUS

· HOSP MUNICIPAL BELA VISTA

 

b) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Leste:

· HOSP MUN TIDE SETÚBAL

· HOSP MUN ERMELINO MATARAZZO ALIPIO CORREA NETTO

· HOSP MUN CIDADE TIRADENTES -CARMEN PRUDENTE

· HOSP MUN PLANALTO - PROF DR WALDOMIRO DE PAULA

 

c) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Norte:

· HOSP MUN PIRITUBA-JOSE SOARES HUNGRIA

· HOSP MUN V MARIA VER JOSE STOROPOLLI

· HOSP MUN SAO LUIZ GONZAGA

· HOSP MUN BRASILANDIA

. HOSP MUN MAT ESCOLA MÁRIO MORAES A SILVA(Incluído pela Portaria SMS n° 711/2024)

 

d) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar  Oeste:

· HOSP MUN JD SARAH-MARIO DEGNI

· HOSP MUNICIPAL SOROCABANA

 

e) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Sudeste:

· HOSP MUN TATUAPE-CARMINO CARICCHIO

· HOSP MUN V NHOCUNE-ALEXANDRE ZAIO

· HOSP MUN JABAQUARA ARTUR RIBEIRO DE SABOYA

· HOSP MUN IGNACIO PROENCA DE GOUVEA

· HOSP MUN JD IVA-BENEDITO MONTENEGRO

· HOSP MUN GILSON DE CASSIA M DE CARVALHO

· HOSPITAL MUNICIPAL BRIGADEIRO

· HOSPITAL MUNICIPAL AMPARO MATERNAL

· UPA SANTA CATARINA

 

f) Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar – Sul:

· HOSP MUN C LIMPO FERNANDO M P DA ROCHA

· HOSP MUN M BOI MIRIM

· HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA (PARELHEIROS)

· HM CAPELA DO SOCORRO

· HOSP MUNICIPAL GUARAPIRANAGA

· HOSP MUNICIPAL INTEGRADO SANTO AMARO

· UPA CAMPO LIMPO

 

Art. 3º  O Núcleo de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar responde diretamente ao Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar de SMS; e, os Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar serão subordinados ao Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da CAH/SEAH;

§ 1º A composição e a indicação do Coordenador(a) dos Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar caberá ao Diretor Técnico do estabelecimento de Saúde Hospitalar e deverá ser publicada e atualizada em Diário Oficial.

§ 2º Os Escritórios de Qualidade e Segurança do Paciente Hospitalar deverão possuir cronograma de reuniões e PNSP, conforme inciso II do art. 8º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.

 

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS n° 711/2024 - Altera a alínea "c" do inciso II do art.2º.