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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 300 de 20 de Maio de 2026

Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal da Saúde nos dias 04 e 05 de junho de 2026 e 09 e 10 de julho de 2026, em razão de feriado municipal, feriado estadual e suspensão de expediente nos dias subsequentes.

PORTARIA Nº 300/2026 – SMS.G

 

Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal da Saúde nos dias 04 e 05 de junho de 2026 e 09 e 10 de julho de 2026, em razão de feriado municipal, feriado estadual e suspensão de expediente nos dias subsequentes.

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando os artigos 1º e 3º do Decreto Municipal nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026;

 

Considerando o artigo 4º do mesmo diploma legal, que trata das unidades prestadoras de serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade;

 

Resolve:

 

Art. 1º As unidades da Secretaria Municipal da Saúde não relacionadas no Anexo Único desta Portaria permanecerão fechadas nos seguintes dias:

 

I – 04 de junho de 2026 - Feriado Municipal de Corpus Christi

II – 05 de junho de 2026 - Expediente suspenso decorrente de emenda de feriado

III – 09 de julho de 2026 - Feriado Estadual – Revolução Constitucionalista

IV – 10 de julho de 2026 - Expediente suspenso decorrente de emenda de feriado.

 

§1º Os servidores lotados nas unidades mencionadas no caput deverão compensar as horas não trabalhadas nos dias 05 de junho de 2026 e 10 de julho de 2026, conforme o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 64.862/2025.

 

§2º A compensação deverá ocorrer até o dia 28 de agosto de 2026 e implicará, obrigatoriamente, o desconto dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspensos indicados no § 1º.

 

§3º O não cumprimento do prazo de compensação acarretará os descontos pertinentes, em razão do apontamento de falta.

 

Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas deverá ser realizada sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho dos servidores, inclusive nas hipóteses de convocação para horas suplementares.

 

Art. 3º Compete às chefias imediata e mediata definir as regras de compensação, bem como fiscalizar e assegurar o cumprimento desta Portaria, observadas as disposições legais e normativas vigentes.

 

Art. 4º As horas compensadas sem a prévia autorização da chefia não serão consideradas para qualquer finalidade.

 

Art. 5º As horas trabalhadas em regime de compensação não serão computadas como horas suplementares nem caracterizarão prestação de serviço extraordinário.

 

Art. 6º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários e residentes.

 

Art. 7º Se excetua do disposto no art. 1º desta Portaria as unidades listadas no Anexo Único, cujas atividades não podem sofrer interrupção, devendo manter funcionamento normal nos dias 04/06, 05/06, 09/07 e 10/07/26, ressalvadas as seguintes situações:

 

§ 1º As Assistências Médicas Ambulatoriais de Especialidades (AMA Especialidades – AMA-E) e os Centros de Cuidados Odontológicos (CCOs), permanecerão fechados nos dias 04 de junho e 09 de julho, em razão dos feriados, com funcionamento normal nos dias 05 de junho e 10 de julho, considerados dias de emenda de feriado.

 

§ 2º As unidades: Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III), funcionarão em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dia 12 horas e 24 horas;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo