Institui o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador com o objetivo de apresentar proposta de Implementação de PROTOCOLO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL E TRABALHO.
PROCESSO: 6018.2019/0066615-9
PORTARIA Nº 288/2020-SMS.G
Institui o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O estabelecido na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, disposto no anexo XV da Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017 e a Resolução do CNS Nº 603, de 8 de novembro de 2018;
A cogestão da Saúde do Trabalhador na SMS/PMSP, cabendo à Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador – DVISAT da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS o estabelecimento de diretrizes técnicas e coordenação de sua execução e às Coordenadorias Regionais de Saúde a gestão administrativa dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST);
A implementação da Linha de Cuidado de Saúde do Trabalhador na Rede de Atenção à Saúde, que contempla as ações de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades do trabalho e de vigilância de agravos à saúde do trabalhador – acidentes e doenças relacionados ao trabalho, assim como as ações assistenciais, sendo os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador pólos irradiadores das ações de Saúde do Trabalhador em seus territórios;
A viabilização da meta "Implantar 100 % dos Protocolos Clínicos para Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho nos CRST", referente ao objetivo 95 do no Plano Municipal de Saúde 2018 – 2021, a saber: "Implementar a Assistência para as Doenças Relacionadas ao Trabalho na Rede de Serviços de Saúde";
RESOLVE:
Art. 1º Instituir na Secretaria Municipal de Saúde – SMS o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador com a seguinte composição:
a) Cecília Cleonice Ribeiro Martins, RF 537.332.8-6 - DVISAT/COVISA;
b) Ana Marta Pires Martins de Abreu, RF 630.218-1 - CRST Norte/Freguesia do Ó;
c) Yamara Bragatto de Oliveira, RF 318.569.93 - CRST Norte/Freguesia do Ó;
d) Janaina Alves Sampaio Cruz, RF 856.037-4 - CRST Sul/Santo Amaro;
e) Anna Valeria A.C. Pradal, RF 601.580-2 - CRST Sul/ Santo Amaro;
f) Elizabeth Pereira Nogueira Tavares, RF 512.554-5 - CRST Sudeste/Mooca;
g) Sheila Araújo Costa, RF 775.677-1 - CRST Sudeste/Mooca;
h) Sandra Luzia de Alencar Cabral, RF 729.768-8 - CRST Oeste/Lapa;
i) Camilla de Paula Zavarizzi, RF 822.026-3 - CRST Leste;
j) Francisco de Assis Moreno de Carvalho, RF 822.706-3 – CRST Centro/Sé.
Parágrafo único: A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a: Camilla de Paula Zavarizzi, RF 822.026-3 - CRST Leste.
Art. 2º É atribuição do Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador apresentar uma proposta de Implementação de PROTOCOLO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL E TRABALHO para o atendimento de Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho, na Rede de Atenção à Saúde - RAS, com a finalidade de viabilizar:
I - implementação da Linha de Cuidado em Saúde para Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho na Rede de Atenção à Saúde;
II - identificação, notificação e tratamento, na Rede de Atenção de Saúde dos Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho, tendo os CRSTs o papel de apoio matricial e suporte técnico à Rede;
III - fornecimento de suporte teórico metodológico e orientação para o estabelecimento da relação entre Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho;
IV - implementação de Projeto Piloto de implantação da Linha de Cuidado em Saúde para Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho na Rede de Atenção à Saúde;
Parágrafo único: A proposta de implantação de PROTOCOLO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL E TRABALHO deverá ser finalizada em 90 dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador, para a consecução de suas finalidades, poderá solicitar a colaboração de órgãos Centrais e Regionais da SMS.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo