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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.345 de 27 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a organização da Divisão de Redes Assistenciais da Coordenadoria de Gestão Especializada e Temática – COGET da Secretaria Municipal da Saúde.

PORTARIA N° 2.345/2016-SMS.G

Dispõe sobre a organização da Divisão de Redes Assistenciais da Coordenadoria de Gestão Especializada e Temática – COGET da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 1º – A Divisão de Redes Assistenciais é integrada por:

I. Área Técnica da Saúde da Criança e do Adolescente;

II. Área Técnica da Saúde da Mulher;

III. Área Técnica de Atenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Saúde do Homem;

IV. Área Técnica de Oncologia.

Art. 2º – A Divisão de Redes Assistenciais da Coordenadoria de Gestão Especializada e Temática – COGET tem as seguintes atribuições:

I. Estabelecer as diretrizes municipais das Redes Assistenciais, subsidiando o planejamento para a implantação, desenvolvimento e gestão do cotidiano das ações em saúde;

II. Elaborar e instituir documentos técnicos e protocolos observando os princípios e diretrizes do SUS na SMSSP e objetivando organizar e desenvolver ações das Redes Assistenciais;

III. Proceder à análise técnica e emitir parecer, por meio das áreas subordinadas, sobre ações desenvolvidas e projetos apresentados por outras áreas da SMS-SP ou mesmo outras instituições que tenham por objeto as ações das Redes Assistenciais;

IV. Produzir, processar e difundir informações sobre as ações das Redes Assistenciais, contribuindo para gerar o conhecimento;

VI. Participar dos espaços colegiados para a integração dos níveis central/regionais/locais e discussão da gestão do cotidiano das ações das Redes Assistenciais;

VII. Prestar cooperação técnica aos níveis regionais/locais na organização das ações das Redes Assistenciais;

VIII. Participar da articulação técnica interfederativa com os entes estaduais e federais para a sinergia e potencialização das ações das Redes Assistenciais no Município;

XIV. Atuar junto às instâncias de participação popular e controle social.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo