Constitui grupo técnico para elaboração de Diretrizes de Desospitalização na Rede de Atenção à Saúde (RAS), como implantação de serviços de cuidados transitórios no Município de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2021/0038302-9
PORTARIA Nº 233/2021-SMS.G, DE 19 DE MAIO DE 2021
Constituição do grupo técnico para elaboração de Diretrizes de Desospitalização na Rede de Atenção à Saúde (RAS), como implantação de serviços de cuidados transitórios no Município de São Paulo.
Considerando o disposto no art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando Portaria Nº 026 de 17 de junho de 2020 – AHM, que institui projeto piloto conduzido por equipamento hospitalar municipal “alta responsável na linha de cuidado a pacientes com infecções elegíveis a desospitalização na modalidade terapia parenteral de antimicrobiano ambulatorial;
Considerando Portaria Nº 438 de 4 de Novembro de 2020 da Secretaria Municipal da Saúde, que Institui as Unidades de Cuidados Continuados Integrados - CCI;
O Secretário da Saúde, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, Grupo Técnico para análise e elaboração de diretrizes para serviços e estrutura de desospitalização na Rede de Atenção à Saúde (RAS) no Município de São Paulo.
Art. 2º Cabe a este grupo técnico:
I - Elaboração do Termo de Referência para Implantação do CCI;
II - Elaboração de Protocolos e Fluxos para desospitalização na RAS Municipal;
III - Acompanhamento da Implantação das novas Unidades;
IV - Acompanhamento dos protocolos e fluxos para desospitalização;
V - Acompanhar e orientar os grupos que irão implantar regionalmente os fluxos e protocolos;
Art. 3º Compõem este Grupo Técnico:
I - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar:
Gislaine Soares Fazzolari – RF 8317861;
Andrea Alves Cardoso – RF 6003269;
Iara Cristina Silva – RF 8317020.
II - Secretaria Executiva da Atenção Básica, Especialidades, COVISA:
Helena Zaio – RF 6149685
Luciana Diniz Freitas – RF 8323801
Soraia Rizzo – RF 6136885
Elaine Aparecida dos Santos Rocha – RF 8070423
Patricia Maria Bucheroni – RF 7544162
III - Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias
Virginnia Faria Alves Pena – RF 8567263
Art. 4 º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo