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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.235 de 12 de Dezembro de 2016

Constitui Grupo Gestor do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

TID: 10922819

PORTARIA Nº 2235/2016-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas na Portaria nº 185/2014-PREF,

Considerando o disposto na Lei 14.469/2007 e no Decreto 52.830/11, bem como a necessidade de designar servidores para gerir o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito desta Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Grupo Gestor do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, composto pelos seguintes servidores, cuja Coordenação ficará a cargo do primeiro nomeado:

I - Fabíola Mayumi Shiromaru – RF 781.324.4

I - Beatriz de Abreu Dallari Guerreiro RF 539.164.4(Redação dada pela Portaria SMS.G n° 760/2018)

II - Tácio Piacentini - RF 835.912.1

III - Jussara Maria de Barros - RF.781.623.5

IV - João Lauzi Filho – RF 641.183.5

V – David Benedito Pereira - RF 600.326.3

VI - Deise Aiko Koda- RF 577.891.3

VII - Elizabeth Regina de Lima Ramos - RF 600.326.3

Art. 2º - Caberá ao Grupo Gestor:

I - receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS;

II - cadastrar no CENTS os dados dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º - Delegar a competência estabelecida no art.5º,§2º,incisos I e II do Decreto Municipal nº 52.830/11 para a Coordenação do Grupo Gestor, nos termos do art.5º,3º,do mesmo Decreto.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 919/2014-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS.G n° 760/2018 - Altera a composição do Grupo do Cadastro Municipal Único de Entidades Parcerias de Terceiro Setor – CENTS.