Dispõe sobre garantias contratuais a prestadores de serviços durante a situação de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus declarada pelo Decreto Municipal n° 59.283 de 16/03/2020.
PROCESSO: 6018.2020/0018766-0
PORTARIA Nº 168/2020-SMS.G
O Secretario Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a situação epidemiológica atual da pandemia de COVID-19;
Considerando a Lei Federal n° 13.979 de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de Saúde Pública;
Considerando o Decreto Municipal n° 59.283 de 16/03/2020, que decreta a situação de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus de importância internacional;
Considerando a necessidade de garantir o atendimento adequado à população e a necessidade de diminuir a cadeia de transmissão do novo Coronavírus, por meio do distanciamento social;
Considerando a necessidade de prevenir e reduzir os riscos de infecção pelo novo coronavírus dos funcionários e usuários que frequentam os Equipamentos de Saúde Conveniados e Contratados por esta SMS;
Considerando a Portaria n.º 154/2020/SMS.G de 23/03/2020, que determina a suspensão parcial e temporária das consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica, assim como nos serviços que prestam assistência complementar, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal de Saúde, exceções feitas à assistência oncológica, serviços cardiológicos de urgência, terapia renal substitutiva e transporte sanitário;
Considerando a Lei Municipal n.º 17.335, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo;
Considerando a necessidade de se evitar prejuízos aos prestadores contratados e/ou conveniados ao SUS/São Paulo, que possam afetar a disponibilização, futura, de assistência à saúde.
Resolve:
I. Durante o período decretado como situação de emergência em saúde pública e enquanto perdurarem as determinações da Portaria n.º 154/2020/SMS.G, serão garantidos para:
1. os prestadores contratualizados, certificados como Hospitais Filantrópicos e/ou de Ensino pelo Ministério da Saúde, 100% (cem por cento) dos valores correspondentes ao valor denominado como Fixo da Média Complexidade, previstos nos termos de convênio;
2. os prestadores, cujos contratos e/ou convênios preveem os repasses financeiros mediante a produção de assistência a saúde aprovados pelos Sistemas de Informações Hospitalares e Ambulatoriais do SUS, o percentual de 70% do valor médio mensal de produção referente ao segundo semestre de 2.019.
II. O cumprimento do disposto no inciso I é condicionado à manutenção pelos prestadores de seus recursos humanos nos quantitativos atuais, devendo ser apresentada declaração assinada pelo representante legal da entidade, previamente a todos os repasses.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo