Autoriza, de forma transitória e excepcional, por parte das Organizações Sociais que tenham firmado Contrato de Gestão com a Secretaria da Saúde do Município de São Paulo, desde que não impacte na finalidade a que se destina, a utilização dos rendimentos de custeio para compra de Material Médico Hospitalar e Equipamentos Médicos voltados exclusivamente ao combate à pandemia da COVID-19, durante a situação de emergência do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 161/2021-SMS.G
Autoriza, de forma transitória e excepcional, por parte das Organizações Sociais que tenham firmado Contrato de Gestão com a Secretaria da Saúde do Município de São Paulo, desde que não impacte na finalidade a que se destina, a utilização dos rendimentos de custeio para compra de Material Médico Hospitalar e Equipamentos Médicos voltados exclusivamente ao combate à pandemia da COVID-19, durante a situação de emergência do Município de São Paulo.
O Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei, e:
Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Lei nº 17.335 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do Coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo;
Considerando disposto no Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;
Considerando que o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no inciso IV de seu art. 15 determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote providências para ampliação do número de leitos para os casos mais graves;
Considerando as atribuições do Secretário Municipal de Saúde, nos termos do inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos saldos de rendimentos das verbas de custeio e investimento referente às pactuações dos Contratos de Gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações Sociais, apurados desde o início da vigência das parcerias, para viabilizar a compra de Material Médico Hospitalar e Equipamentos Médicos, que serão analisados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde, levando-se em consideração a destinação e utilização, desde que direcionadas ao enfrentamento da pandemia.
Art. 2º A utilização dos saldos de rendimentos das verbas de custeio e investimento foi autorizada como medida de urgência ao combate à pandemia e deverá ser devidamente justificada e desde que não haja prejuízo aos compromissos contínuos de custeio e investimentos já pactuados.
Art. 3º Nas hipóteses em que não forem corroboradas as justificativas para determinado fim específico (relacionado ao combate à COVID-19), sua utilização não será autorizada.
Art. 4º A formalização se dará através de aditamento ao Contrato de Gestão especificando os itens adquiridos, valores e a descrição da utilização do saldo de rendimentos visando o combate à COVID-19.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo