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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 138 de 22 de Março de 2021

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho de Gestão de Qualidade e Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

PROCESSO: 6018.2021/0019800-0

PORTARIA Nº 138/2021-SMS.G

Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho de Gestão de Qualidade e Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO

As disposições do Decreto 59685 de 13/08/2020, que reorganiza a Secretaria Municipal de Saúde, e que em seu artigo 102 define a Política Municipal de Ouvidoria em Saúde;

As disposições da Portaria 522 de 22/06/2018, que normatiza o Sistema Municipal de Ouvidoria SUS no Município de São Paulo;

A Proposta de adesão da Divisão de Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde ao Sistema Nacional de Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS, que resulta de uma iniciativa visando a melhoria da qualidade de ouvidorias do SUS no Brasil demandada pelo Ministério da Saúde, através de sua Diretoria de Integridade – DINTEG e operacionalizada pela Coordenação Geral de Ouvidorias do SUS –CGOUV, com a parceria técnica do Departamento de Ciências Sociais – DCS da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – ENSP da Fundação Osvaldo Cruz – FIOCRUZ;

O instrumento do Processo de Adesão e Acreditação, em anexo, onde dentre as responsabilidades inerentes ao processo decorre a definição de um Grupo de Trabalho de Gestão de Qualidade e suas atribuições,

RESOLVE:

Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor o Grupo de Trabalho de Gestão de Qualidade e Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS, a seguir relacionados:

Nome RF Unidade de trabalho

Rosane Jacy Fretes Fava 794.173.1/8 COORDENADORA DO GRUPO DE TRABALHO Ouvidora, Divisão de Ouvidoria SMS/ Coordenadoria de Controle Interno /Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias.

Claudia de Crescenzo 654.821.1/1 Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Fernanda Braz Tobias de Aguiar 835.943.1/1 Assessoria de Planejamento/Gabinete do Secretário

João Batista Nazareth Aguiar 548.397.2/1 Divisão de Ouvidoria SMS/ Coordenadoria de Controle Interno /Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias

Leila Tufano 832.371.2/2 Divisão de Ouvidoria SMS/ Coordenadoria de Controle Interno /Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias

Marco Antonio da Silva 716.079.8/2 Coordenadoria de Controle Interno /Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias

Maria Angélica Crevelim 719.259.2/1 Secretaria de Atenção Hospitalar/Coordenadoria de Assistência Hospitalar

Maria Aparecida Barbosa Nunes 579.952.0/2 Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde/ Assessoria

Maria Lucia Bom Angelo 630.222.0/1 Divisão de Ouvidoria SMS/ Coordenadoria de Controle Interno /Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias

Miriam Carvalho de Moraes Lavado 773.984.2/1 Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa/Gabinete do Secretário

Silvia de Fátima Souto Rocha Pereira 754.756.1/1 Divisão de Ouvidoria SMS/ Coordenadoria de Controle Interno /Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias

Atribuições:

Estudo e entendimento dos 68 padrões de referência/requisitos que fazem parte dos documentos de base do Sistema de Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS, que a Divisão de Ouvidoria se propõe a atingir;

Propor plano de engajamento para o desenvolvimento de processo de autoavaliação visando o caminho de qualidade nos processos da Divisão de Ouvidoria;

Proceder à auto-avaliação, produzindo, a partir desta, um plano de ação com base na metodologia 5W2H, tendo como meta o atingimento dos requisitos exigidos para a acreditação, num prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado até a conclusão da etapa de auto-avaliação.

Consolidação do processo de auto-avalição em relatório;

Organização de documentação comprobatória e de evidências sobre o atingimento dos padrões de referência;

Participação na etapa de avaliação externa no que couber;

A periodicidade das reuniões de trabalho e demais atividades será conforme a necessidade de cada etapa do trabalho desenvolvido, com dedicação mensal entre 4 a 12 horas, em média, distribuídas em reuniões e atividades pertinentes ao processo de acreditação, envolvendo os membros externos à Divisão de Ouvidoria, e o necessário para a complementação do trabalho para a equipe técnica da Divisão de Ouvidoria, sendo atribuição da Ouvidora comunicar por e-mail o calendário de reuniões, com data, horário e local. Os membros do referido Grupo de Trabalho estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e estará vigente enquanto se desenvolver o processo de Gestão de Qualidade e Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em especial até a conclusão da etapa de Auto Avaliação.

ANEXO:

INSTRUMENTO: PROCESSO DE ADESÃO E ACREDITAÇÃO:

Considerado o contexto apresentado acima, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo - SMS, por meio da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias / Coordenadoria de Controle Interno / Divisão de Ouvidoria se compromete em participar desse processo de Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS.

O processo de Acreditação será desenvolvido em dois sentidos cíclicos:

1. Adesão aos padrões de referência do Sistema Nacional de Acreditação Institucional e

2. Engajamento pelo desenvolvimento de processo de autoavaliação para tomada de decisão de caminho de qualidade. Este, em face da problematização de sua prática frente aos padrões, argumentos e dimensões da qualidade do trabalho de ouvidoria e demanda por acreditação. Ciclo sistematicamente renovável como cultura institucional.

Nestes termos, este documento explicita as formas de relação mútua entre a Agência de Acreditação Institucional em formação, conduzida a modo de transição pela FIOCRUZ, e a Divisão de Ouvidoria do SUS/Controladoria de Controle Interno/ Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias da Secretaria Municipal da Saúde, como segue:

O OBJETO:

O presente instrumento tem por objeto a experimentação de gestão coletiva de qualidade por meio do processo de Acreditação Institucional da ouvidoria do SUS Divisão de Ouvidoria do SUS da Secretaria Municipal da Saúde, ligada à Coordenadoria de Controle Interno e Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, em conjunto com a Agência de Acreditação Institucional em construção.

AS RESPONSABILIDADES COMUNS:

* Produzir entendimentos, formalizar e pactuar agenda de gestão da acreditação na Divisão de Ouvidoria do SUS da Secretaria Municipal de Saúde do Município da São Paulo;

* Dialogar de forma a explicitar o processo de gestão coletiva de qualidade pela noção de autoavaliação para tomada de decisão de qualidade;

* Cuidar das datas acordadas em face da operacionalização do projeto;

AS RESPONSABILIDADES DA OUVIDORIA

Desenvolver caminho de melhoria de qualidade a partir dos processos e resultados da Acreditação Institucional, na medida em que se fortalece cultura de autoavaliação para a tomada de decisão. Considera-se nesta experimentação:

* Definir Equipe de Gestão da Qualidade e suas atribuições, por meio de portaria;

* Autoavaliar e construir caminhos de qualidade em face a padrões de referência;.

* Apresentar para Agência em construção relatório de autoavaliação e demandar avaliação externa-acreditação, com base na agenda que consta no item 2;

* Assegurar apoio técnico e material para o desenvolvimento das atividades de autoavaliação e avaliação externa.

AS RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA EM CONSTRUÇÃO

* Designar equipe de apoio que acompanhará o processo junto à Divisão de Ouvidoria do SUS da Secretaria Municipal de Saúde do Município da São Paulo;

* Pactuar agenda de visita dos avaliadores externos para os procedimentos de acreditação;

* Assegurar apoio técnico e material à equipe responsável pela avaliação externa e comitê de acreditação;

* Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano de gestão da melhoria da qualidade da Divisão de Ouvidoria do SUS da Secretaria Municipal de Saúde do Município da São Paulo;

* Emitir certificado de Acreditação.

OS PRAZOS

O prazo máximo para realização do processo de acreditação é de 12 meses, a partir da publicação desta portaria de acreditação, prorrogável por mais 12 meses. Significa realizar autoavaliação e demandar acreditação.

O SIGILO, CONFIDENCIALIDADE

A agência em construção assume que todas as informações e dados coletados durante o processo de acreditação são sigilosos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo