Institui a Sala de Situação das Arboviroses no Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses.
PROCESSO: 6018.2018/0047556-4
PORTARIA Nº 1040/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta oportuna e adequada aos níveis de transmissão em curso;
Considerando a necessidade de estabelecerem estratégias eficazes para o enfrentamento das arboviroses na cidade de São Paulo;
Considerando a necessidade de assegurar o atendimento conforme os protocolos estabelecidos aos casos suspeitos de Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela na Rede de Atenção, Prevenção e Promoção à Saúde, respeitando o sistema regionalizado e hierarquizado dessa rede;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Contingência de Arboviroses;
Considerando a necessidade de elaboração dos Planos Operativos Regionais para as Coordenadorias Regionais de Saúde e suas redes.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Sala de Situação das Arboviroses no Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no Município.
Parágrafo único - São atribuições da Sala de Situação:
I - Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de São Paulo;
II - Promover a mobilização social e articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de São Paulo;
III - Contribuir com a elaboração e a implantação do Plano de Contingência de Arboviroses 2019, visando atender às diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES), considerando a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal;
IV - Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das arboviroses, assegurando a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na rede de atenção à saúde;
V - Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de intervenção necessárias visando a oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à vigilância em saúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses;
VI - Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses.
VIII – Promover discussões com outras secretarias envolvidas no processo de prevenção e controle das Arboviroses.
Art. 2° - A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na frequência indicada no Plano Municipal de Contingência de Arboviroses, considerando os períodos definidos pelos níveis de transmissão.
Art. 3° - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes das áreas da Secretaria Municipal da Saúde a seguir relacionados:
I - Secretário Municipal da Saúde - Edson Aparecido dos Santos - RF 760.882.9
II - Secretário Municipal da Saúde Adjunto - Eduardo Ribeiro Adriano - RF 851.843-2
III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - Solange Maria de Saboia e Silva - RF 559.556.8
IV - Divisão de Vigilância de Zoonoses - Marco Antonio Staufacar Correia - RF 807.014.8
V - Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle de Fauna Sinantrópica - Alessandro Aparecido Giangola – RF 806.057.6
VI - Programa Municipal de Vigilância e Controle de Arboviroses - Eduardo de Masi - RF 731.436.1
VII - Divisão de Vigilância Epidemiológica - Rosa Maria Dias Nakazaki - RF 561.779.1
VIII - Núcleo de Doenças Transmitidas por Vetores e outras Zoonoses - Vivian Ailt - RF 553.798.3
IX – Coordenação de Atenção à Saúde – Edjane Maria Torreão Brito - RF RF 559.771.4
X – Coordenação de Atenção à Saúde – Maria Cristina Honório dos Santos – RF 560.730
XI - Coordenação de Atenção à Saúde – Rosana Castanho Sant´Anna – RF 746.290.5
IX – Departamento de Atenção Básica - Ivanilda Argenau Marques – RF 548.496.1
X - Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) - Magali Vicente Proença – RF 600.327-1
XI - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Helena Zaio – RF 614.968.5
XII - Assistência Laboratorial - Glória Maria Ferreira Ribeiro - RF 619.313.7
XIII - Assistência Farmacêutica - Felipe Tadeu Carvalho Santos - RF 837.633.6
XIV - Coordenação de Regulação - Marcelo Itiro Takano - RF 739.948.1
XV - Assessoria de Comunicação - Shirley Nara Pinho de Araújo - RF 746.634.0
XVI - Coordenadoria Regional de Saúde Norte - José Mauro Del Roio Correia - RF 567.179.5
XVII - Coordenadoria Regional de Saúde Leste - Elza de Santana Braga - RF 556.852.8
XVIII - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - Sulei de Queiroz Roxo - RF 597.792.4/2
XIX - Coordenadoria Regional de Saúde Sul - Sandra Maria Sabino Fonseca - RF 611.586.1
XX - Coordenadoria Regional de Saúde Centro - Nilza Maria Piassi Bertelli - RF 516.162.2
XXI- Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - Rosana Marques Ferro Cruz - RF 591.183.4
§ 1º - A coordenação da Sala de Situação das Arboviroses caberá ao Secretário Municipal da Saúde e, na sua ausência, ao Secretário Municipal da Saúde Adjunto.
§ 2º - Outros funcionários da Secretaria Municipal da Saúde poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a pauta específica, quando necessário.
§ 3º - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses, conforme a necessidade identificada pelos membros permanentes.
Art. 4º - Cada Coordenadoria Regional de Saúde deverá instituir grupo de trabalho para elaborar e implantar o Plano Regional de Contingência das Arboviroses, de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria Municipal n.º 248, de 29 de março de 2018.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo