PORTARIA 1467/00 - SMS
ASSUNTO: Vigilância Epidemiológica no Município de São Paulo - Implantação do Sistema de Vigilância de Exposição Ocupacional a Substâncias Tóxicas (VIGITOX).
ABRANGÊNCIA: Programa de Saúde do Trabalhador, do Centro para Organização da Atenção à Saúde (PST/COAS/SMS) e laboratórios que realizam exames toxicológicos em saúde ocupacional no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I - Estabelecer a implantação do Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica de Exposição Ocupacional a Substâncias Tóxicas (VIGITOX) e o fluxo de notificação dos resultados de exames laboratoriais em toxicologia ocupacional, de acordo com a Lei Estadual 9.505/97, artigo 12, o Município de São Paulo.
II - O VIGITOX se utiliza das informações geradas pelos laboratórios de análises toxicológicas atuantes em saúde ocupacional, que deverão notificar mensalmente os resultados das análises realizadas.
III - Fluxo do sistema: o laboratório deverá notificar mensalmente os exames realizados ao PST/COAS/SMS, em data a ser definida pelo Coordenador do Programa de Saúde do Trabalhador, do Centro para Organização da Atenção à Saúde. O PST/COAS/SMS, após análise das notificações, enviará relatórios às Administrações Regionais de Saúde e Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, indicando empresas cujas condições de exposição a agentes tóxicos mereçam especial atenção.
IV - Fica estabelecido como autoridade local do SUS, para efeito do determinado na Lei Estadual 9.505/97, o Coordenador do Programa de Saúde do Trabalhador, do Centro para Organização de Atenção à Saúde (PST/COAS/SMS).
V - As informações mensais deverão ser enviadas de modo informatizado, via correio eletrônico ou disquete, conforme os recursos de cada laboratório, contendo os seguintes dados: CNPJ, razão social, Classificação Nacional de Atividade Econômica e endereço da empresa, nome, idade e sexo do trabalhador, meio biológico analisado e resultados obtidos de todos os exames de monitorização de exposição a agentes tóxicos presentes nos ambientes de trabalho, independentemente dos resultados obtidos.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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