PORTARIA 836/13 - SMS
Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado Selo SINASC 2012
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Portaria nº 325, de 15 de maio de 2004, da Secretaria Municipal de Saúde, que regulamenta a coleta de dados e organiza o fluxo do SINASC no Município de São Paulo, e estabelece que o preenchimento e a digitação da Declaração de Nascido Vivo (DN) competem ao estabelecimento de saúde onde o parto tenha ocorrido, ou onde o recém-nascido tenha recebido assistência imediatamente após o nascimento, ainda que o parto tenha ocorrido em outro local;
Considerando a Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de dados, o fluxo e a periodicidade de envio das informações sobre nascidos vivos para o Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC), e define as atribuições dos municípios na coleta e transferência desses dados, em consonância com normas e diretrizes nacionais e estaduais;
Considerando o conjunto de ações no Município de São Paulo relativas à melhoria da qualidade da coleta e processamento de dados, fluxo e divulgação de informações sobre os nascidos vivos que compõem o SINASC;
Considerando a necessidade de normatizar a avaliação do SINASC de forma a garantir a padronização do processo desenvolvido pelos estabelecimentos de saúde que realizam partos na cidade de São Paulo;
Considerando, finalmente, o estabelecido nos Art. 1º, Art. 3º e Art. 4º da PORTARIA 912/10, de 14 de abril de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado Selo SINASC;
Considerando os critérios para a premiação do Selo SINASC 2012 divulgados nos IV e V Seminários de Analise da Qualidade e Informação no SINASC, realizados em 2012;
RESOLVE:
Conferir o Selo SINASC 2012, certificado de Qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, aos estabelecimentos de saúde observadas as seguintes disposições:
Art. 1º - O Selo SINASC 2012 será concedido pela Secretaria Municipal da Saúde aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que, ao longo do exercício de 2012, tenham realizado partos no Município de São Paulo cumprindo o padrão de qualidade para o preenchimento das DN e digitação dos dados no SINASC.
Art. 2º - As modalidades de certificação são o Selo SINASC 2012 Ouro e Selo SINASC 2012 Prata.
Art. 3º - Os critérios para concessão do Selo SINASC 2012 ficam assim definidos:
I- Concorreram à certificação os estabelecimentos de saúde no município de São Paulo que realizaram 30 partos ou mais ao longo do ano.
II- A cobertura foi avaliada considerando a pontualidade da digitação, entendida como a quantidade de DN digitadas até o dia 15 do mês subsequente ao nascimento, observadas as seguintes regras:
a. Os hospitais foram mensalmente classificados segundo os parâmetros definidos para este requisito, classificando-se como ouro as entidades que informaram 100% (cem por cento) das DN emitidas, e como prata as que informaram de 95% a 99% das DN emitidas;
b. Foram considerados nove meses para efeito de pontuação da cobertura
III- O segundo requisito para a concessão anual do Selo SINASC foi a completude das DN, considerando a proporção de ausência de informação, entendida como a soma de registros ignorados e em branco nos 16 campos listados a seguir: mês da gestação em que iniciou o pré-natal, Distrito Administrativo de residência da mãe, peso ao nascer, índice Apgar no 1º minuto, índice Apgar no 5º minuto, presença de anomalia congênita e preenchimento dos códigos de anomalia segundo a Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão (CID-10), raça/cor da mãe, número de gestações anteriores, número de partos vaginais anteriores, número de partos cesáreos anteriores, número de nascidos vivos de gestações anteriores, número de perdas fetais/abortos, número de consultas de pré-natal, tipo de gravidez, tipo de parto, observado o seguinte:
a. o campo mês de gestação em que iniciou o pré-natal poderia ter até 5% de falta de preenchimento; o campo Distrito Administrativo de residência da mãe poderia ter no máximo 1% de falta de preenchimento e os demais deveriam estar 100% preenchidos;
b. anualmente, os estabelecimentos que atingiram os critérios estabelecidos na alínea a do item III do Art. 3º, para os 16 campos foram classificados como ouro, e os que atingiram de 12 a 15 campos foram classificados como prata.
c. Foram consideradas as justificativas referentes a eventos verdadeiramente ignorados que poderiam interferir no cumprimento dos critérios relativos à qualidade do Selo SINASC.
IV- Para a classificação final referente à cobertura e à completude, as informações foram avaliadas a partir da base do SINASC, referente ao ano de 2012, gerada no dia 18 de fevereiro de 2013.
V- Para a classificação final dos estabelecimentos de saúde considerou-se a avaliação de cada estabelecimento como apresentado no Quadro 1:
Quadro 1 Classificação final de acordo com requisitos de qualidade e cobertura
Qualidade Cobertura Classificação
Ouro Ouro Ouro
Prata Ouro Prata
Ouro Prata Prata
Prata Prata Prata
Art. 4º - A Gerência do SINASC/Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) /SMS teve como atribuições:
I- Desenvolver ações para o aprimoramento da qualidade da informação;
II- Orientar as Supervisões Técnicas de Saúde e estabelecimentos de saúde a cerca do monitoramento das informações relacionadas ao Selo SINASC.
III- Avaliar as informações para o Selo SINASC mensal e anualmente, de acordo com os critérios estabelecidos;
IV- Disponibilizar para cada estabelecimento de saúde participante relatórios mensais das DN digitadas no prazo definido, identificando os campos com informações ignoradas, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 3º;
V- Analisar a pertinência de justificativas apresentadas, como explicitado na alínea c do item III do Art. 3º;
VI- Publicar a relação dos estabelecimentos de saúde certificados com o Selo SINASC 2012;
VII- Certificar com o Selo SINASC 2012, em cerimônia solene em maio de 2013, os estabelecimentos de saúde que tenham realizado partos no município de São Paulo e atingido os critérios definidos nesta Portaria.
Art. 5º - Ficam certificados os estabelecimentos de saúde premiados com o Selo SINASC 2012 nas modalidades ouro e prata
I - Estabelecimentos de saúde Premiação Selo SINASC ouro:
Casa do Parto de Sapopemba
Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo
Hospital da Luz
Hospital da Luz - Santo Amaro
Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira
Hospital e Maternidade 8 de Maio
Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros
Hospital e Maternidade Master Clin
Hospital e Maternidade Metropolitano
Hospital e Maternidade Santa Maria - Cruz Azul de São Paulo
Hospital e Maternidade São Cristovão
Hospital e Maternidade Vidas
Hospital Estadual de Sapopemba
Hospital Estadual de Vila Alpina
Hospital Geral de Guaianases - Jesus Teixeira da Costa
Hospital Geral de Pedreira
Hospital Geral de São Mateus - Dr Manoel Bifulco
Hospital Geral de Taipas - Katia de Souza Rodrigues
Hospital Geral de Vila Penteado - Dr Jose Pangella
Hospital Geral Santa Marcelina de Itaim Paulista
Hospital Maternidade Interlagos - Waldemar Seysell - Arrelia
Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmen Prudente
Hospital Municipal Dr Ignácio Proenca de Gouveia
Hospital Municipal e Maternidade Jardim Sarah - Prof Dr Mario Degni
Hospital Municipal Ermelino Matarazzo - Dr. Alípio Corrêa Netto
Hospital Municipal M Boi Mirim - Dr Moyses Deutsch
Hospital Municipal Pirituba - Dr. José Soares Hungria
Hospital Municipal São Miguel Paulista - Tide Setúbal
Hospital Municipal Vila Maria - Vereador José Storopolli
Hospital Salvalus
Hospital San Paolo - Santana
Hospital Santa Catarina
Hospital Santa Helena
Hospital Santa Marcelina - Itaquera
Hospital São Luiz - Unidade Anália Franco
Hospital São Paulo - Universidade Federal de São Paulo
Hospital Sepaco
II - Estabelecimentos de saúde Premiação Selo SINASC prata:
Conjunto Hospitalar do Mandaqui
Hosp Mun Maternidade Escola V Nova Cachoeirinha - Mario de Moraes Altenfelder Silva
Hospital Adventista de São Paulo
Hospital Albert Sabin
Hospital Bosque da Saúde
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM
Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rosário
Hospital e Maternidade Sacre Coeur
Hospital e Maternidade São Luiz - Unidade Itaim
Hospital Geral do Grajaú - Prof Liberato John Alphonse Di Dio
Hospital Ipiranga - U.G.A. II
Hospital Municipal Campo Limpo - Dr Fernando Mauro Pires da Rocha
Hospital Municipal Itaquera - Prof Dr Waldomiro de Paula
Hospital Municipal Jabaquara - Dr Arthur Ribeiro de Saboya
Hospital Nipo Brasileiro
Hospital São Carlos
Hospital São Luis Gonzaga
Hospital Universitário da Universidade de São Paulo
Hospital Vitória
Pro Matre Paulista
Santa Casa de Santo Amaro
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.