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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 798 de 10 de Maio de 2011

INSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONVENIOS (C0NAC) PARA AS UNIDADES DO PROGRAMA ACOMPANHANTE DE IDOSOS EM SMS.

PORTARIA 798/11 - SMS

Institui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios (CONAC) para as unidades do Programa Acompanhante de Idosos e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o poder de acompanhamento da execução das atividades prestadas nas unidades do Programa Acompanhante de Idosos no município de São Paulo;

Considerando a necessidade de gestão dos serviços e da qualidade da assistência;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e normatizar o Conselho de Acompanhamento dos convênios para o Programa Acompanhante de Idosos, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. O Conselho de Acompanhamento será composto por técnicos da Coordenação da Atenção Básica e por interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde e das instituições conveniadas.

Art. 2º. Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios compete:

I. Da Atenção Básica

a. Aos técnicos da Atenção Básica – Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, trimestralmente, os relatórios enviados pelas CRS, relacionados às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

b. Reunir-se trimestralmente com os interlocutores designados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e pelas Instituições conveniadas;

c. Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para o cumprimento das metas pactuadas;

d. Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas com base no sistema de monitoramento e encaminhá-lo aos Coordenadores Regionais de Saúde.

II. Das Coordenadorias Regionais de Saúde

a. Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto às Supervisões Técnicas de Saúde (STS);

b. Avaliar, mensalmente, os relatórios das unidades do PAI, relacionados às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

c. Acompanhar e analisar os relatórios de prestação de contas das Instituições conveniadas, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do Plano de Trabalho, propostos pelo Convênio;

d. Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços, apresentados pelas instituições conveniadas;

III. Das Supervisões Técnicas de Saúde

a. Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos gerentes das unidades;

b. Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio junto às unidades;

c. Solicitar, junto aos Coordenadores do Programa Acompanhante de Idosos, a elaboração de relatórios mensais com justificativas, recomendações e planos de ações, pactuados e programados;

d. Aos interlocutores das STS caberá avaliar os relatórios das unidades do Programa Acompanhante de Idosos de sua STS, relacionados às metas pactuadas pelo Convênio, com o objetivo de subsidiar as reuniões do Conselho;

Art. 3º. Ao Conselho de Acompanhamento do Programa Acompanhante de Idosos compete, identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento deste objeto.

Art. 4º. Designa os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor o Conselho de Acompanhamento do Programa Acompanhante de Idosos:

PROGRAMA ACOMPANHANTE DE IDOSO

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO – CONAC

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

LOCAL NOME RF

CRS NORTE

Titulares

STS CasaVerde Maria Lúcia Moreno Garcia 590.184.7/2

STS Santana Magda Martinez Cesar 523.235.0/3

STS FO/Brasilandia Rose Haberland 651.834.6/1

CRS Mayara Regina Pinto Ghilardi 526.044.2/2

Suplentes

STS CasaVerde Elba Couto Teixeira 778.450.3/1

STS Santana Maria Nilza das Neves Libanio Ferreira 509.982.0/3

STS FO/Brasilandia Wilma Valentim 575.540.9/3

CRS Iara Alves de Camargo 640.724.2/1

CRS SUL

Titulares

STS StoAmaro/CidAdemar Eliana Aparecida Pinto 535.841.8/2

STS Capela do Socorro Luiz Ho 717.004.1/1

CRS Rosa Maria Bruno Marcucci 730.122.7/1

Suplentes

STS StoAmaro/CidAdemar Margarida Moreira Correia Marques 583.152.1/6

STS Capela do Socorro Elenice Castelli Conceição 633.396.6/1

CRS Auro de Freitas Rayel 595.284.1/4

CRS CENTRO-OESTE

Titulares

STS Lapa Magaly Terezinha de Castro Nunes 567.906.1/1

STS Sé Vania Maria Vasconcelos Barchi 571.105.3/1

CRS Evaldo Shinji Kuniyoshi 606.355.1/1

Suplentes

STS Lapa Christina Aparecida Ribeiro 564.667.7/3

STS Sé Maria Socorro Timbó Mendes 633.219.6/2

CRS Maria Lúcia Sempionato Vieira Pinho 629.699.8/1

CRS LESTE

Titulares

STS Itaquera Ana Cristina Kantzos 605.337.8/5

STS São Miguel Eliane Katy Gonçalves do Rosário 632.099.6/1

CRS Maria Cristina Scuoteguazza Salgado Minari 578.058.6/3

Suplentes

STS Itaquera Marcia Cassiana Rosa 746.803.2/2

STS São Miguel Sueli de Andrade Santana 599.442.0/2

CRS Cristina da Costa Pardal 614.011.4/3

CRS SUDESTE

Titulares

STS Mooca/Aricanduva Sandra Sheila Santos Pato 655.285.4/1

STS Ipiranga Ligia Maria Brunetto Borgiani 743.345.0/1

CRS Vânia Cardoso Santos 659.031.4/1

Suplentes

STS Mooca/Aricanduva Maria Nieves Monterroso Félix 548.471.5/2

STS Ipiranga Célia Regina Sekurcinski 560.804.0/1

CRS Odete Kiyomi Shibukawa 578.148.5/2

CRS CENTRAL

Titular Sérgio Márcio Pacheco Paschoal 595.743.5/2

Suplente Marília Anselma Viana da Silva Berzins 610.047.3/1

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.