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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 651 de 6 de Maio de 2009

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA SMS. REVOGA P 544/08(SMS).

PORTARIA 651/09 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal 13.278 de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I – Instituir a Comissão Permanente de Licitações, para atuar no âmbito da Pasta, para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:

Pregoeiro/Presidente:

Fernando Sequeira de Cerqueira – RF 604.604.5.00

Apoio/Comissários:

Clóe Camargo Tavares – RF 318.964.3.01

Cristina Leite de Camargo – RF 508.426.1.01

Laudicéa Athanasio de Lyra – RF 619.363.3.00

Maria Regina Silvino Grandjean Pinto – RF 319.802.2.03

Maria Salete Costa Pestana – RF 511.467.5.01

Rosalina Fumiko Kunihiro – RF 604.072.1.00

Roseli Sarzana – RF 736.736.8.01

Sebastião César Sabino Silva – RF 596.976.0.01

Sônia Hiroko Yamada – RF 588.226.5.01

II – A designação dos integrantes da CPL/SMS é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

IV – As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos 44.279/03 e 46.662/05.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 544/2008–SMS.G.

Alterações

P 108/10(SMS)-REVOGA A PORTARIA