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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 595 de 26 de Março de 2015

Fixa normas para concessão de campo de atuação para prática de estágios obrigatórios nas unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde -– SMS.

PORTARIA 595/15 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei 11.788/2008 que trata dos Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios

Considerando a necessidade de fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento de Estágios obrigatórios na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde – SMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar normas para concessão de campo de atuação para prática de estágios obrigatórios nas unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

Art. 2 º Poderá ser concedido campo de atuação para prática de estágios obrigatórios relativos aos cursos de ensino médio, técnico ou profissionalizante, graduação, pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), exceto Residências, de Instituições de Ensino reconhecidas e aprovadas pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação de São Paulo, em conformidade com as normas estabelecidas nesta Portaria.

§ 1º A formalização do ajuste com Instituição de Ensino privada se dará por meio da celebração de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica (TCTDC), conforme ANEXO I.

§ 2º A formalização do ajuste com Instituições de Ensino Público Municipal, Estadual ou Federal se dará por meio do Termo de Cooperação Acadêmica (TCA) conforme ANEXO II.

Art.3º O prazo para a solicitação de campo de atuação para estágios obrigatórios para o ano subsequente pelas instituições de Ensino será de 15 de junho até 15 de agosto.

Art. 4º As solicitações de campo de atuação prática de estágios obrigatórios serão encaminhadas para as áreas de Desenvolvimento de Pessoal das Unidades de Recursos Humanos para apreciação e compatibilização às diretrizes de SMS e posteriormente submetidos aos titulares das unidades para deliberação.

Parágrafo Único: Para os fins desta Portaria são consideradas unidades que administram estágio:

a) Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS);

b) Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA),

c) Coordenação do Sistema Municipal de Atenção as Urgências e Emergências (COMURGE/ SAMU);

d) Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (Hospital Cachoeirinha);

e) Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) e

f) Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)

Art. 5º O atendimento às solicitações de campo de atuação para estágios obrigatórios deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades:

I - Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;

II - Instituições de Ensino Privadas sem fins lucrativos;

III - Instituições de Ensino Privadas.

Art. 6º As solicitações de campo de atuação para estágio obrigatório deverão obedecer aos seguintes prazos e fluxo:

I – Protocolo na Gerência de Estágio da Coordenação de Gestão de Pessoas da SMS solicitação de campo de estágio, no período estabelecido no Art. 3º, por meio de Oficio conforme Modelo do ANEXO III, dirigido ao titular da Pasta, acompanhada da PROPOSTA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS (ANEXO IV) e o plano de estágio com a descrição das atividades a serem desenvolvidas. 

a) A PROPOSTA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS, deverá ser preenchida para cada semestre do ano, contendo: os nomes completos das unidades sugeridas; o número de estagiários envolvidos no programa; a distribuição dos alunos em grupos, o período de início e término das atividades, a carga horária individual e total do período solicitado; os nomes do coordenador e dos supervisores dos estágios para cada grupo de alunos da instituição solicitante com respectivo registro no conselho de classe.

b) Para composição de grupo de alunos, por tipo de serviço, deverá ser observado o limite de alunos estabelecido no ANEXO V - ALUNOS POR GRUPO DE ESTÁGIO SEGUNDO TIPO DE SERVIÇO DE SAÚDE;

II – Verificação pela Gerência de Estágio da regularidade da solicitação e encaminhamento do Expediente à unidade que administra o estágio por TID (Tramitação Interna de Documentos)

a) Estando em desconformidade a solicitação será devolvida à Instituição, com exposição de motivos, para as devidas alterações, se cabível, e reapresentação que deverá ocorre obrigatoriamente dentro do prazo estipulado no artigo 3º.

b) Não será concedido prazo adicional para a Instituição de Ensino que protocolizar a solicitação no último dia e apresentar erros ou falta de documentação.

III - Apreciação e manifestação das unidades que administram estágios sobre a viabilidade dos estágios e definição de campo com expedição de parecer técnico conclusivo a ser submetido ao titular da área.

IV – Aprovados os campos para estágios pelos titulares das unidades que administram estágios, deverá ser autuado o processo e solicitado à Instituição de Ensino Privado a seguinte documentação:

a) Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações;

b) Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria, quando couber;

c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente à todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.

e) Prova de regularidade Fiscal junto a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários);

f) Certidão de regularidade do FGTS;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

h) Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;

i) Autorização do MEC OU autorização pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP) OU Conselho Municipal de Educação (CME/SP), aplicável à Instituição;

j) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição de ensino para os estagiários;

Quando se tratar de Instituições de Ensino Pública Municipal, Estadual ou Federal, os documentos a serem apresentados são:

a) Portaria, decreto ou lei de autorização da criação da escola;

b) Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;

c) Aprovação pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação;

d) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição de ensino para cada estagiário relacionado.

V – Verificada a regularidade documental da instituição solicitante, deverá haver a pactuação das contrapartidas das instituições nos termos do disposto no artigo 8º.

VII – Concluída a fase negocial a unidade que administra estágio deverá encaminhar para análise das Assessorias Jurídicas correspondentes a documentação apresentada pela IE e a Minuta do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica ou Termo de Cooperação Acadêmica, devolvendo após para a área para saneamento ou continuidade da tramitação.

VIII – O processo com manifestação favorável ao prosseguimento será encaminhado pelo titular da unidade que administra estágio para a Coordenação de Gestão de Pessoas da SMS até 30 de novembro, para verificação final e encaminhamento ao Gabinete do Secretario para Despacho Autorizatório.

a) Para solicitação de campos de estágio que iniciam a partir do primeiro semestre, o Despacho Autorizatório será publicado até 31 de janeiro.

b) Para solicitação de campos de estágio que iniciam exclusivamente no segundo semestre, o Despacho Autorizatório será publicado até 31 de março.

IX – O processo considerado em conformidade será devolvido para as unidades para a elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica ou Termo de Cooperação Acadêmica, colheita das assinaturas das partes e publicação dos extratos.

X – O processo considerado não conforme será devolvido para ciência da unidade e a seguir para a Gerência de Estagio para providências.

Parágrafo único - A não aprovação da solicitação de campo de atuação para estágios obrigatórios, em qualquer das etapas, deverá ser motivada e encaminhada para a Gerência de Estágio, que comunicará formalmente à Instituição de Ensino solicitante.

Art. 7º O início da atividade no campo de atuação de estágio obrigatório fica condicionado à publicação do Extrato do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica ou Termo de Cooperação Acadêmica, no Diário Oficial da Cidade.

Art. 8º As Instituições de Ensino Privadas, com ou sem fins lucrativos, deverão apresentar compromisso de cumprimento de contrapartida nos termos dispostos em clausula especifica no Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, conforme pactuada com as unidades que administram estágios.

§ 1º As contrapartidas pactuadas deverão ser preferencialmente destinadas para melhoria do campo de atuação de estágio ou aplicadas em projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º A pactuação de contrapartidas deverá respeitar a proporcionalidade entre a quantidade de alunos e horas de estágio, conforme ANEXO VI.

§ 3º Para fins de contrapartida poderá ser pactuada, sempre em atendimento aos interesses da Administração, a doação de: 

a) Assessoria técnica e/ou consultoria;

b) Cursos de capacitação, compatíveis com o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde e com manifestação favorável em parecer técnico do Grupo técnico de Educação Permanente em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Disponibilização de salas e auditório para eventos;

d) Materiais permanentes, nos termos definidos no ANEXO VI, devendo ser alocados preferencialmente nas Unidades de saúde onde serão realizadas as atividades de estágio;

e) Materiais de consumo, cuja utilização tenha caráter didático, lúdico ou cultural, desde que relacionada com as atividades desenvolvidas no estágio;

f) Materiais de consumo e permanentes de aquisição não ordinária da Pasta, relacionado com Projetos específicos da Pasta.

g) Gratuidade em inscrição para cursos, seminários, congressos ou equivalentes, promovido pela própria Instituição de ensino, devendo a inscrição ser precedida de seleção pública de servidores e autorizada pelo titular das áreas que administram estágios.

§ 4º Para fins de contrapartida é vedada a doação de:

a) Recursos financeiros;

b) Serviços de obras de engenharia e reformas;

c) Materiais de consumo que devem ser providos ordinariamente pela gestão de suprimentos da SMS ou das Autarquias, tais como, materiais de escritório, de limpeza, materiais médico hospitalares e medicamentos, etc.

d) Pagamentos de qualquer natureza aos trabalhadores de saúde lotados nos campos de estágios, tais como remuneração pela atividade de supervisão, inscrição e ou diárias para participação em cursos, seminários ou congressos externos à instituição de ensino, dentre outros equivalentes.

§ 5º - O cumprimento das contrapartidas seguirá o cronograma de entrega, devendo ser cumpridas integralmente na vigência do Plano de Estágio anual do TCTDC.

Art. 9º A concessão de campo de atuação para prática de estágios para Instituições de Ensino Público Municipais, Estaduais e Federais independe do oferecimento de contrapartidas nos termos do artigo 8º, devendo, no entanto, ser apresentado Plano de Trabalho para realização de atividades de interesse comum entre os cooperantes, e conforme disposto em clausula especifica do Termo de Cooperação Acadêmica.

Art. 10 A instituição de Ensino deverá disponibilizar equipamentos de Proteção Individual, de acordo com a legislação vigente, a ser utilizada pelos alunos.

Art. 11 Nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei 11.788/2008 deverá ser providenciado pela Instituição de Ensino o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE), conforme Modelo do ANEXO VII, cabendo-lhe inclusive a coleta das assinaturas do representante da Instituição e do estagiário e seu representante legal.

§ 1º: O acesso do estagiário ao campo de estágio fica condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio individual.

§ 2º A guarda do TCE é da responsabilidade do campo de estágio.

Art. 12 - Os Termos de Cooperação Técnica Didática e Científica ou de Cooperação Acadêmica terão prazo de vigência de 05 (cinco) anos, com início no primeiro dia útil do exercício correspondente ao ano para o qual os estágios foram solicitados, podendo ser denunciado por qualquer dos cooperantes mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.

§ 1º Anualmente a instituição de ensino deverá apresentar os documentos solicitação de campo, conforme o artigo 6º acompanhada de Declaração expedida pelos titulares das unidades que administram estágios informando o cumprimento dos Planos de Estágio e contrapartidas, ou execução do Plano de Trabalho, pactuados para o exercício.

§ 2º Anualmente, durante a vigência do termo será anexado ao processo o Termo Aditivo de Cooperação Técnica Didática ou Científica (Anexo X) ou o Termo Aditivo de Cooperação Acadêmica (Anexo XI), obedecidos os fluxos e prazos do Art. 6º, podendo haver acréscimo ou supressão de unidades.

Art. 13 A realização do estágio, independente de sua modalidade, não gera vínculo empregatício para o estagiário ou para o professor/supervisor indicado pela Instituição, e tampouco gera direito a qualquer espécie de remuneração, com Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 14 São obrigações

I. Da Instituição de Ensino:

a) Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das Unidades da Secretaria Municipal da Saúde;

b) Providenciar a identificação do estagiário por meio de crachá;

c) Exigir que o aluno se apresente no campo de atuação adequadamente uniformizado;

d) Garantir a presença diária do professor/supervisor que acompanha o grupo de estagiários, nos termos do disposto no § 1º, art. 3º da Lei 11788/08;

e) Zelar pela observância por parte dos alunos e supervisores das normas internas da unidade concedente relativas à disciplina, segurança do trabalho e biossegurança;

f) Orientar os alunos sobre as disposições do Código de Ética Profissional;

g) Responsabilizar-se pelo seguro e adoção de providências necessárias ao pleno atendimento do estagiário, em caso de acidente.

h) Apresentar às unidades que administram estágios a Avaliação realizada pelos alunos e supervisores, conforme ANEXO VIII.

i) Cumprir a contrapartida pactuada, conforme cronograma estabelecido no termo, efetivando toda a pactuação na vigência anual dos Planos de estágios.

II. Das unidades que administram estágio.

a) Garantir a disponibilidade, em plenas condições, das unidades concedidas como campo de atuação de estágio;

b) Indicar um profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do campo de estágio concedido;

c) Manter a guarda e atualização da documentação referente à concessão dos campos de atuação dos Estágios Obrigatórios;

d) Providenciar os Termos de Doação sem encargos e adoção das providências para incorporação ao Patrimônio Municipal dos bens permanentes recebidos como contrapartida.

e) Encaminhar à Gerência de Estágio de SMS cópia do TCTDC e TCA, acompanhados dos anexos (relação de contrapartida ou Plano de Trabalho).

f) Encaminhar à Gerência de Estágio da SMS o Relatório Consolidado AVALIAÇÃO ANUAL DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS (ANEXOS VIII e IX).

g) Prestar Contas à Comissão Executiva das contrapartidas realizadas.

Art. 15 Cabe a Gerência de Estágio da Coordenação de Gestão de Pessoas de SMS monitorar o desenvolvimento dos estágios nos campos concedidos em qualquer das unidades que administram estágios, diretamente ou por meio das interlocuções locais, supervisionando e garantindo o pleno cumprimento das determinações desta Portaria.

Parágrafo Único: A inobservância das obrigações dos cooperantes previstas no TCTDC e TCA deverá ser comunicada à Gerência de Estágios, podendo ensejar, após o devido contraditório, em advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste.

Art. 16 Aplica-se o disposto nesta portaria às solicitações de estágio em serviços e unidades que estejam sob gerenciamento por meio de Contratos de Gestão, cabendo à unidade que administra o estágio correspondente a adoção das providências para negociar campos de atuação e contrapartidas.

Art. 17 Os casos omissos e excepcionais serão decididos pela Comissão Executiva instituída pela Portaria nº 594/2015 SMS.G.

Art. 18 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1900/2012 SMS.G

São Paulo, 25 de março de 2015

José de Filippi Junior

Secretário Municipal da Saúde

S M S

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ / _____ /

PROCESSO Nº _________

COOPERANTE:

COOPERADA:

OBJETO:

UNIDADE(S):

PERÍODO: (data inicial e final)

EXERCÍCIO:

Aos __ dias do mês de ____________ de ______, na qualidade de cooperantes, de um lado a________________________________________________ (Coordenadoria Regional de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, HSPM, Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario Altenfender Silva, COMURGE / SAMU, COVISA), com sede na rua ____________________, nº ___, CEP: ________e CNPJ Nº ________________, neste ato representado pelo titular da Unidade que administra as Áreas de Estágios, doravante denominada COOPERANTE, e, de outro lado, a _________________________, Instituição de Ensino de natureza _____________(privada ou publica), com sede na cidade de ______________, à _______________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, neste ato representado por __________________, (Nome, RG, CPF) doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica, a ser regida de acordo com as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento versa sobre o desenvolvimento de Programa de Estágio Obrigatório visando à integração ensino-serviço, que envolve, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto, de modo a garantir o melhor nível de atendimento da população.

O termo ora celebrado tem por finalidade regulamentar a conjugação de esforços, recursos humanos e apoio mútuo entre os cooperantes, na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico, com vistas à cooperação técnica, didática e científica.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS

A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados através do desenvolvimento das seguintes atividades, em conjunto pelas cooperantes:

I - atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;

II - desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à melhoria do atendimento da população;

III - avaliação dos resultados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE

I - Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;

II - Fomentar a educação em serviço;

III - Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais por meio da integração ensino-serviço;

IV - Fornecer informações aos estagiários, relativas às políticas de saúde, e estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde.

V – Em caso de acidente no local de estágio, a concedente dará assistência imediata ao estagiário (primeiro atendimento), devendo a Instituição de Ensino a adoção de todas as providências necessárias ao pleno atendimento ao estagiário, segundo instruções contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA

I. Planejar os estágios e atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da Secretaria Municipal da Saúde;

II. Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço.

III. Colaborar com a implantação de projetos de interesse na área de saúde;

IV. Fornecer todo Equipamento de Proteção Individual (EPI) a ser utilizado pelos alunos, de acordo com legislação vigente, que serão necessários para as atividades dos estagiários;

V. Elaborar e providenciar as assinaturas das partes, Cooperante, Cooperada e aluno, do Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 11.788/08, que deverá seguir obrigatoriamente o modelo previsto no Anexo III;

VI. Cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização de estágios, incluído o pagamento de seguro de vida e acidentes pessoais dos estagiários, sendo a responsável pelas atividades do estagiário, em todos os aspectos.

VII. Cumprir a contrapartida pactuada no presente TCTDC

VIII. Providenciar Carta de Doação dos materiais permanentes acertados como contrapartida, acompanhadas das notas fiscais.

IX. Apresentar até 10 dias antes do inicio do estagio o Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes e seus representantes legais, a relação nominal dos estagiários e o número da apólice de seguros.

X. Adotar todas as providências necessárias ao pleno atendimento aos estagiários, segundo as instruções da seguradora contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes, em caso de acidente, cabendo à concedente somente a assistência imediata (primeiro atendimento) no caso de acidente no local de estágio.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA

Obrigam-se as partes a pactuar a contrapartida para o exercício do ano de ________, conforme abaixo descrito:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEXTA – DOS VÍNCULOS

Os Estágios Obrigatórios da Secretaria Municipal da Saúde não caracterizam vinculação empregatícia.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, com início no primeiro dia útil do exercício correspondente ao ano para o qual os estágios foram solicitados, sendo exigível a entrega anual das solicitações por semestre, atualização de documentos e cumprimento da contrapartida, podendo ser denunciado por quaisquer das partes cooperantes com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.

CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – O início das atividades no campo de atuação dos estágios concedidos fica condicionado ao atendimento das disposições da Portaria nº 430/2015 SMS-G, em especial a apresentação dos Termos de Compromisso de Estágio e a publicação do Extrato do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica no Diário Oficial da Cidade.

II – A inobservância das obrigações pelas partes poderá ensejar advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste, garantido o contraditório e a devida comunicação à Gerencia de Estágios da Coordenação de Gestão de Pessoas, da SMS Gabinete.

Por estarem concordes, assinam o presente Termo em quatro vias de igual teor sendo uma da Instituição de Ensino, uma para arquivamento nas unidades que administrem áreas de estágio, uma para Gerência de Estágios e uma via juntada ao processo para publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

COOPERANTE

COOPERADA:

TESTEMUNHAS:

________________________ ________________________

RG Nº RG Nº

ANEXO II

TERMO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ / _____ /

PROCESSO Nº _________

COOPERANTE:

COOPERADA:

OBJETO:

UNIDADE(S):

PERÍODO: (data inicial e final)

EXERCÍCIO:

Aos ____ dias do mês de _____________de 20____, de um lado, a________________________________________________ (Coordenadoria Regional de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, HSPM, Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario Altenfender Silva, COMURGE / SAMU, COVISA), com sede na rua ____________________, nº ___, CEP: ________e CNPJ Nº ________________, neste ato representado pelo Ilustríssimo(ª) Senhor(ª) __________________________, doravante denominada COOPERANTE e, de outro lado, a _________________________________(instituição), inscrita no CNPJ sob o nº _________________,com sede na cidade de _____________ à _____________(endereço), neste ato representada por ________________, RF nº ___________, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente Termo , a ser regido de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento versa sobre o desenvolvimento de Programa de Estágio Obrigatório visando à integração ensino-serviço, que envolve, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto, de modo a garantir o melhor nível de atendimento da população.

O termo ora celebrado tem por finalidade regulamentar a conjugação de esforços, recursos humanos e apoio mútuo entre os cooperantes, na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico, com vistas à cooperação técnica, didática e científica.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS

A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados através do desenvolvimento das seguintes atividades, em conjunto pelas cooperantes:

I - atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;

II - desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à melhoria do atendimento da população;

III - avaliação dos resultados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA

I - Elaborar o Plano de Estágio detalhado, que especificará o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem será destinado, o número de estagiários envolvidos no Programa, o período de realização, a carga horária mínima, o coordenador/supervisor do estágio da Instituição solicitante, o seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários;

II - Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados, visando a Integração Ensino-Serviço;

III - Colaborar para a implantação de programas de saúde;

IV - Apresentar a relação dos estagiários às Unidades de Saúde destinatárias 10 dias antes do início do Estágio;

V - Elaborar e providenciar as assinaturas das partes, Cooperante, Cooperada e aluno, do Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 11.788/08, que deverá seguir obrigatoriamente o modelo previsto no Anexo VII;

VI - Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das Unidades da Secretaria Municipal da Saúde;

VII – Providenciar a identificação do estagiário por meio de crachá;

VIII – Exigir que os alunos estejam adequadamente uniformizados;

IX - Indicar um professor/supervisor para cada estágio a ser realizado, em número compatível com o grupo de alunos, que deverá, diuturnamente, acompanhar as atividades e procedimentos realizados (ANEXO IV);

X - Zelar pela observância dos alunos quanto às Normas Internas da Unidade concedente relativas à disciplina, segurança do trabalho e biossegurança;

XI – Orientar que os alunos tenham sua conduta pautada nos termos do que dispõe o Código de Ética profissional;

XII - Fornecer todo Equipamento de Proteção Individual (EPI) a ser utilizado pelos alunos, de acordo com legislação vigente, que serão necessários para as atividades dos estagiários;

XIII- Em caso de acidente no local de estágio, a concedente dará assistência imediata ao estagiário (primeiros socorros), desde que o fato ocorra em Unidade de Saúde, cabendo a Instituição de Ensino a adoção de todas as providências necessárias ao pleno atendimento ao estagiário, segundo instruções contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE

I - Cumprir a programação das ações de saúde desenvolvidas, segundo normas técnicas e diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde, sempre amparadas nos princípios do SUS;

II - Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;

III - Fomentar a educação em serviço;

IV - Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;

V - Fornecer informações aos estagiários, relativas às políticas de saúde, a estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde.

VI – Estabelecer o plano de Trabalho em conjunto com a Cooperada, de acordo com as diretrizes do SUS e as políticas, normas e orientações da Secretaria Municipal da Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO

Obrigam-se as partes a pactuar o Plano de Trabalho para o exercício do ano de ________, conforme abaixo descrito:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO

O monitoramento das atividades será realizado pela Comissão Executiva de Estágios Obrigatórios e terá as seguintes atribuições:

I – Avaliar os estágios em relação aos seus objetivos, o desempenho e a estrutura de apoio de maneira sistemática, por meio de reuniões ordinárias;

II – Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhá-lo à Gerência de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VÍNCULOS

Os Estágios Obrigatórios da Secretaria Municipal da Saúde não caracterizam vinculação empregatícia.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Cooperação Acadêmica terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, com início no primeiro dia útil do exercício correspondente ao ano para o qual os estágios foram solicitados, sendo exigível a entrega anual das solicitações por semestre, atualização de documentos e cumprimento da contrapartida, podendo ser denunciado por quaisquer das partes cooperantes com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.

CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – O início das atividades no campo de atuação dos estágios concedidos fica condicionada ao atendimento das disposições da Portaria nº 430/2015 SMS-G, em especial a apresentação dos Termos de Compromisso de Estágio e a publicação do Extrato do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica no Diário Oficial da Cidade.

II – A inobservância das obrigações pelas partes poderá ensejar advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste, garantido o contraditório e a devida comunicação à Gerencia de Estágios da Coordenação de Gestão de Pessoas, da SMS Gabinete.

 

Por estarem concordes, assinam o presente Termo em quatro vias de igual teor sendo uma da Instituição de Ensino, uma para arquivamento nas unidades que administrem áreas de estágio, uma para Gerência de Estágios e uma via juntada ao processo para publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

COOPERANTE

COOPERADA

TESTEMUNHAS

________________________ ________________________

RG Nº RG Nº

ANEXO III

(MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO)

Local, dia, mês e ano

Oficio nº /

Prezado Senhor,

Pelo presente a (identificação da Instituição nome e CNPJ), vem mui respeitosamente solicitar Campo de atuação para prática de estágio obrigatório de (áreas de interesse) a ser realizado nas unidades (nomear a unidade de interesse: UBS, Ambulatório, Hospital, etc).

Anexo ao presente, para conhecimento:

a) O plano de estágio com a descrição das atividades a serem desenvolvidas em campo com vistas a atingir o objetivo esperado;

b) Proposta de Concessão de Estágios Obrigatórios (Anexo IV)

____________________________

Assinatura do Responsável

(cargo ou função)

A

Secretária Municipal de Saúde

Gerência de Estágios

Rua General Jardim, 36 – 8º Andar, Vila Buarque

ANEXO VI

(DOS CÁLCULOS DAS PACTUAÇÃO POR CONTRAPARTIDA)

1 - A pactuação de contrapartidas deverá respeitar a proporcionalidade entre a quantidade de alunos e horas de estágio, segundo cálculo abaixo:

NA x NG x CHI = CHT

Onde:

NA = Número de Alunos

NG= Número de Grupos

CHI = Carga Horária Individual

CHT= Carga Horária Total

A CHT final será multiplicada por valores de referência em Reais, conforme descrito:

a) Para curso de Graduação de Nível Médio: R$ 1,00 (um real) por hora/aula;

b) Para curso de Graduação de Nível Superior (exceto Medicina): R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por hora/aula;

c) Para cursos de Graduação de Nível Superior em Medicina e de Pós-Graduação: R$ 5,00 (cinco reais) por hora/aula.

O valor final apurado será convertido em bens ou serviços a título de contrapartidas, segundo os critérios do art. 8º da Portaria nº 430/2015.

2 - Para fim de pactuação como contrapartida são entendidos como “Materiais permanentes” aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física, e/ou tenham uma durabilidade superior a dois anos, que deverão, preferencialmente, ser alocados nas Unidades de Saúde onde serão realizadas as atividades de estágio e serem fornecidos segundo especificações estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde;

3 - As contrapartidas pactuadas deverão ser discriminadas nos TCTDC conforme segue:

a) Cursos, capacitações, assessorias, consultorias – quantidade de participantes a serem capacitados, carga horária total, cronograma de realização, conteúdo programático, local de realização, materiais didáticos, de acordo com o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;

b) Cessão de salas e auditórios – quantidade, capacidade das salas, período previsto de utilização e finalidade da concessão;

c) Doação de materiais permanentes - tipo, quantidade, modelo, marca dos materiais e finalidade da doação;

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

PROCESSO Nº:______________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

CNPJ Nº

NOME ALUNO:

CPF Nº:

UNIDADE:

PERÍODO:

Nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica / Cooperação Acadêmica nº ___ - SMS.G, aos ____ dias do mês de _____________ de 20__ , de um lado, (SMS/ Órgão concedente/ Unidade XXXX) ____________, com sede na rua ____________, Nº ___– CEP: ________e CNPJ_________ nº ________________, neste ato representado pelo Ilustríssimo Senhor ________________________; a ______________________________ (instituição), inscrita no CNPJ sob o nº _________________,com sede na cidade de _____________ à _____________(endereço), neste ato representada por ________________, RG nº ___________ e o aluno, __________________________, RG nº _______________, residente no endereço ______________________________, Bairro _____, CEP______, telefone _____ Res./Cel. _______, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, a ser regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente instrumento está diretamente vinculado ao Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica (TCTDC)/Termo de Cooperação Acadêmica(TCA) nº ____/___, celebrado entre (SMS/órgão concedente/Unidade XXXXX) e a Instituição de Ensino________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O estágio terá a duração de _______ dias/ meses, com início em ____/____/______ e término em ___/____/______, podendo ser, eventualmente prorrogado ou modificado por documento complementar ou ser interrompido, suspenso ou cancelado por iniciativa de uma das partes, mediante aviso escrito apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Fica estipulado em comum acordo entre as partes, o seguinte período de estágio:

Início: ___/___/___ Término: ___/___/___ Horário: ____ às ____

A Instituição de ensino compromissária se responsabilizará pela cobertura de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor do estagiário compromissário, proporcionado pela Apólice nº ___________________, da Seguradora __________, cuja cópia será anexada ao presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MONITORAMENTO

A SMS (órgão concedente) – Unidade ________________ designa como Supervisor da área do Estágio nesta Unidade o Sr.(a) _____________________________________________ e a Instituição de Ensino designa como Supervisor do Estágio o Sr.(a) ___________________________________________________ competindo-lhes elaborar e/ou supervisionar o cronograma de acordo com a programação da Unidade (campo de estágio) e as normas da Instituição de ensino.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

São obrigações do ESTAGIÁRIO:

I – Cumprir a programação estabelecida;

II – Observar as normas e regulamentos internos da Unidade campo de estágio;

III - Obedecer as Normas de Biossegurança estabelecidas, apresentando-se no local de estágio adequadamente uniformizado e portando crachá de identificação da Instituição de Ensino;

IV – Informar de imediato e por escrito à Unidade, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula junto à Instituição de Ensino;

V – Apresentar, ao término do estágio, relatório das atividades exercidas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

I – Exigir do estagiário a apresentação periódica de relatório de atividades, no prazo não superior a 06 (seis) meses;

II- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;

III- Comunicar a parte concedente, o inicio do período letivo, as datas de realização de avaliação escolar;

IV – Apresentar a Avaliação de Estágios Obrigatórios (anexo VIII);

V- Zelar pelo cumprimento deste Termo.

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

I - Ofertar instalações aptas a propiciar atividades de aprendizagem, conforme ajustado no Termo de Cooperação/ e Cooperação Acadêmica;

II – Conceder todas as informações que proporcionem a adequada realização dos estágios;

III – Apresentar Relatório Anual Consolidado de Estágios Obrigatórios.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Constituem motivos para a cessação automática da vigência deste TERMO DE COMPROMISSO:

I – A conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula;

II – O não cumprimento do convencionado em quaisquer suas cláusulas;

III – O não cumprimento, pelo Estagiário, das normas e dos regulamentos internos da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único: O estágio curricular obrigatório, independente de sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza aos estagiários para todos os efeitos legais.

E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, os compromissários firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, cabendo uma cópia a cada parte.

São Paulo, ____ de _________ de 20___.

UNIDADE CONCEDENTE DA SMS/SP

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ASSINATURA DO ESTAGIÁRIO

TESTEMUNHAS

________________________ ________________________

RG Nº RG Nº

 

ANEXO X

TERMO ADITIVO AO

TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ / _____ /

ADITIVO Nº

PROCESSO Nº _________

COOPERANTE:

COOPERADA:

OBJETO:

UNIDADE(S):

PERÍODO: (data inicial e final)

EXERCÍCIO:

Aos __ dias do mês de ____________ de ______, na qualidade de cooperantes, de um lado a________________________________________________ (Coordenadoria Regional de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, HSPM, Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario Altenfender Silva, COMURGE / SAMU, COVISA), com sede na rua ____________________, nº ___, CEP: ________e CNPJ Nº ________________, neste ato representado pelo titular da Unidade que administra as Áreas de Estágios, doravante denominada COOPERANTE, e, de outro lado, a _________________________, Instituição de Ensino de natureza _____________(privada ou publica), com sede na cidade de ______________, à _______________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, neste ato representado por __________________, (Nome, RG, CPF) doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica, a ser regida de acordo com as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento versa sobre o desenvolvimento de Programa de Estágio Obrigatório visando à integração ensino-serviço, que envolve, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto, de modo a garantir o melhor nível de atendimento da população.

O termo ora celebrado tem por finalidade regulamentar a conjugação de esforços, recursos humanos e apoio mútuo entre os cooperantes, na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico, com vistas à cooperação técnica, didática e científica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRAPARTIDA

Obrigam-se as partes a pactuar a contrapartida para o exercício do ano de ________, conforme abaixo descrito:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fica mantida as demais cláusulas contidas no TCTDC nº ______.

Por estarem concordes, assinam o presente Termo em quatro vias de igual teor sendo uma da Instituição de Ensino, uma para arquivamento nas unidades que administrem áreas de estágio, uma para Gerência de Estágios e uma via juntada ao processo para publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

COOPERANTE

COOPERADA:

TESTEMUNHAS:

________________________ ________________________

RG Nº RG Nº

ANEXO XI

TERMO ADITIVO AO

TERMODE COOPERAÇÃO ACADÊMICA

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ / _____ /

ADITIVO Nº

PROCESSO Nº _________

COOPERANTE:

COOPERADA:

OBJETO:

UNIDADE(S):

PERÍODO: (data inicial e final)

EXERCÍCIO:

Aos ____ dias do mês de _____________de 20____, de um lado, a________________________________________________ (Coordenadoria Regional de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, HSPM, Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario Altenfender Silva, COMURGE / SAMU, COVISA), com sede na rua ____________________, nº ___, CEP: ________e CNPJ Nº ________________, neste ato representado pelo Ilustríssimo(ª) Senhor(ª) __________________________, doravante denominada COOPERANTE e, de outro lado, a _________________________________(instituição), inscrita no CNPJ sob o nº _________________,com sede na cidade de _____________ à _____________(endereço), neste ato representada por ________________, RF nº ___________, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente Termo , a ser regido de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento versa sobre o desenvolvimento de Programa de Estágio Obrigatório visando à integração ensino-serviço, que envolve, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto, de modo a garantir o melhor nível de atendimento da população.

O termo ora celebrado tem por finalidade regulamentar a conjugação de esforços, recursos humanos e apoio mútuo entre os cooperantes, na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico, com vistas à cooperação técnica, didática e científica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

Obrigam-se as partes a pactuar o Plano de Trabalho para o exercício do ano de ________ , conforme abaixo descrito:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA TERCEIRA – Mantem-se as demais cláusulas contidas no TCA nº ______.

Fica mantida as demais cláusulas contidas no TCTDC nº ______.

Por estarem concordes, assinam o presente Termo em quatro vias de igual teor sendo uma da Instituição de Ensino, uma para arquivamento nas unidades que administrem áreas de estágio, uma para Gerência de Estágios e uma via juntada ao processo para publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

COOPERANTE

COOPERADA:

TESTEMUNHAS:

________________________ ________________________

RG Nº RG Nº

ANEXO XII

EXTRATO DOS TERMOS

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ / _____ /

ADITIVO Nº (quando for o caso)

PROCESSO Nº _________

COOPERANTE:

CNPJ Nº

COOPERADA:

CNPJ Nº

OBJETO:

UNIDADE(S):

PERÍODO: (data inicial e final)

EXERCÍCIO:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 2.052/2015 - Substitui o anexo VII da Portaria.