PORTARIA 402/05 - SMS
O Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Port. 368/05-SMS.G, e
Considerando a necessidade de agilização dos serviços das Comissões de Licitações desta Pasta,
RESOLVE:
I - Poderão os Presidentes da Comissão Permanente, da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Comissões de Licitações desta Pasta, responderem pelos processos de licitação, substituindo-se uns pelos outros, quando da impossibilidade de seu Titular fazê-lo, por todo e qualquer motivo.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I da Port. 1.648/00-SMS.G.