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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 402 de 9 de Julho de 2005

PODERAO OS REPRESENTANTES DA 1A., 2A., 3A., 4A., 5A., 6A. E 7A. COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES RESPONDEREM PELOS PROCESSOS DE LICITACAO, SUBSTITUINDO-SE UNS PELOS OUTROS.

PORTARIA 402/05 - SMS

O Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Port. 368/05-SMS.G, e

Considerando a necessidade de agilização dos serviços das Comissões de Licitações desta Pasta,

RESOLVE:

I - Poderão os Presidentes da Comissão Permanente, da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Comissões de Licitações desta Pasta, responderem pelos processos de licitação, substituindo-se uns pelos outros, quando da impossibilidade de seu Titular fazê-lo, por todo e qualquer motivo.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I da Port. 1.648/00-SMS.G.