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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.702 de 24 de Novembro de 2010

CONSTITUI A COMISSAO DE PADRONIZACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR/DENTISTA.

PORTARIA 2702/10 - SMS

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que Gestão plena do SUS apresenta crescimento no atendimento odontológico, com ampliação do serviço prestado, bem como em razão do aumento da demanda, se faz necessária a inclusão do profissional cirurgião dentista, na Comissão de Padronização de Material Médico Hospitalar;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Comissão de Padronização de Material Médico Hospitalar estão a análise e/ou fornecimento de especificações técnicas para materiais permanentes e de consumo; apreciação de recursos e/ou impugnações e emissão de pareceres técnicos, os quais são de responsabilidade de toda equipe de profissionais técnicos da Comissão.

RESOLVE:

Artigo 1º - A Comissão de Padronização de Material Médico Hospitalar, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, será composta minimamente de 01 (um) médico, 01 (um) farmacêutico, 01 (um) biomédico, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) cirurgião dentista e 01 (uma) nutricionista.

Artigo 2º - A Comissão de Padronização de Material Médico Hospitalar será presidida por qualquer dos membros com nível superior, indicado pelo Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, e em sua falta, por um dos membros por ele indicado.

Artigo 3º - As deliberações da Comissão de Padronização de Material Médico Hospitalar serão decididas por maioria de votos de seus integrantes, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Artigo 4º - Os membros da Comissão reunir-se-ão no gabinete do Secretario Municipal de Saúde, duas vezes por semana, podendo o número de reuniões, serem alterado mediante simples convocação do presidente, observado o que dispõe o artigo 9º da lei 9286 de 26 de julho de 1981.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 1469/84.