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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.639 de 28 de Novembro de 2003

IMPLANTA SISTEMA DE INFORMACAO E NOTIFICACAO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE VIOLENCIA - SINV NA REDE AMBULATORIAL DA SMS.

PORTARIA 2639/03 - SMS

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de coletar e sistematizar as informações sobre situações de violência vivenciadas pela população atendida na rede ambulatorial da SMS, a fim de traçar o perfil epidemiológico da violência, oferecer assistência às pessoas em situação de violência e planejar e executar intervenções de promoção da saúde e de prevenção da violência;

Considerando a Port. 1.968/01, do Ministro de Estado da Saúde, que dispõe sobre a notificação às autoridades competentes de casos de suspeita ou de confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidos em Unidades do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que Lei Mun. 13.150, de 2001, determina a obrigatoriedade da inclusão do quesito violência de gênero no Sistema Municipal de Informação em Saúde;

Considerando o disposto na Lei Mun. 13.198, de 2001, regulamentada pelo Dec. Mun. 43.667, de 2003, alterado pelo Dec. Mun. 44.142, de 2003; e

Considerando que a Lei Mun. 13.642, de 2003, dispõe sobre notificação dos casos de violência contra o idoso,

RESOLVE:

I - Implantar o "Sistema de Informação e Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violência - SINV" na rede ambulatorial da Secretaria Municipal da Saúde.

I.a - O "Sistema de Informação e Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violência - SINV" será instrumento de registro de casos de violência física, sexual, psicológica e de negligência/abandono.

I.b - A "Ficha de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada)" e as instruções de seu preenchimento acham-se descritas no anexo desta Portaria.

II - Estabelecer que o preenchimento da "Fichas de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada)" é obrigatório e de responsabilidade dos profissionais de saúde da rede ambulatorial da SMS.

II.a - A "Ficha de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada)" será preenchida em 2 ou 3 vias, conforme a faixa etária do(a) usuário(a), a saber:

Crianças e adolescentes (até 18 anos de idade): 3 vias

- 1ª via a ser encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo;

- 2ª via a ser encaminhada ao Conselho Tutelar da região;

- 3ª via a ser encaminhada à Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS de referência para processamento;

- 4ª via a ser arquivada na Unidade que prestou o atendimento;

Demais faixas etárias: 2 vias

- 1ª via a ser encaminhada à Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS de referência para processamento;

- 2ª via a ser arquivada na Unidade que prestou o atendimento.

III - Estabelecer que o processamento das "Ficha de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada)" será de responsabilidade da Coordenadoria de Saúde de cada Subprefeitura, por meio da Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS.

IV - Determinar que a consolidação dos dados originários das Coordenadorias de Saúde seja feita pela Gerência de Informação sobre Vigilância em Saúde da SMS.

V - Atribuir a sistematização e a veiculação das informações, a elaboração de relatórios e de boletins epidemiológicos à Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo, à Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada - COGest e à Vigilância em Saúde da SMS, observadas as respectivas competências.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS: AANEXO VIDE DOM 28/11/03 P.22

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

A Ficha de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada) deve ser preenchida para todos os usuários da Rede Ambulatorial Básica da Secretaria Municipal da Saúde que apresentarem sinais ou sintomas ou relatarem situação de violência.

O preenchimento da Ficha de Notificação de Violência (Suspeita ou Confirmada) também deverá ser feito para todos os casos de suspeita ou confirmação de violência ou maus-tratos praticados contra crianças e/ou adolescentes (0 a 18 anos). Essa orientação está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal 8.069/90, que preconiza em seus arts. 13 e 245 a obrigatoriedade de comunicação do ocorrido ao Conselho Tutelar da localidade.

Qualquer profissional de saúde da Unidade poderá preencher esta ficha, desde que respeitadas as condições de privacidade. Caso o profissional perceba resistência ou dificuldade do usuário em falar sobre o tema, mostrar-se disponível para abordar o tema em outro momento ou orientar o usuário a procurar outro profissional de saúde com o qual se sinta mais à vontade e confiante para conversar sobre o assunto.

1. Identificação do atendimento:

Identificar Distrito de Saúde, Unidade de Saúde (nome e código SIA/SUS) e endereço completo da Unidade, telefone e data do atendimento.

2. Dados do(a) usuário(a):

Informar nº do cartão SUS, nº de registro do paciente na Unidade que está fazendo a notificação, nome completo, data de nascimento, sexo, raça/cor, se é portador de deficiência, filiação e endereço de residência. A informação sobre a raça ou cor do usuário deverá ser auto-referida.

Para crianças ou adolescentes: informar o nome e o endereço do acompanhante, se não se tratar do pai ou mãe, e registrar o grau de relacionamento do acompanhante (pai, mãe, avós, padrasto, amigo, etc.). Anotar o nome do responsável legal, caso não sejam os pais biológicos.

3. Caracterização da violência/maus-tratos (tipos e prováveis agressores):

Os maus-tratos são atos de ação (físicos, psicológicos e sexuais) ou de omissão (negligência/abandono) praticados contra terceiros, sendo capaz de causar danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Estes maus-tratos podem ocorrer isolados, embora freqüentemente estejam associados. A negligência poderá ser praticada pela própria pessoa, o que também pode ocorrer em casos de auto-agressão física.

Tipos de Violência e Prováveis Agressores:

- Agressão/Abuso físico ou maus-tratos físicos: São atos violentos como uso da força física de forma intencional, não acidental, geralmente provocado por pessoa que está em relação de poder em relação à outra, com o objetivo de ferir, lesar ou destruir a vítima, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo. A tentativa de suicídio caracteriza-se como ato violento praticado pela própria pessoa.

- Agressão/Abuso sexual: Ato ou jogo sexual que ocorre em relação hetero ou homossexual que visa estimular a vítima ou utilizá-la para obter excitação sexual e práticas eróticas e sexuais impostas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças. No caso de crianças e adolescentes, quando o agressor estiver em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado.

- Agressão/Abuso psicológico ou maus-tratos psicológicos: Agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir a liberdade, punir ou ainda isolá-la do convívio social.

- Assédio sexual: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes a exercício de emprego e função.

- Negligência/Abandono:

* Abandono: Ausência ou deserção, por parte do responsável, dos cuidados necessários às vítimas, ao qual caberia prover custódia física ou cuidado.

* Negligência: Ato de omissão do responsável por criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência em prover as necessidades básicas e condições adequadas de vida.

* Auto-negligência: Conduta de pessoa que ameaça sua própria saúde ou segurança, com a recusa ou o fracasso de prover a si mesmo cuidados adequados.

Assinalar a casela correspondente para cada tipo de violência informada ou descrever alternativa diferente das apresentadas na opção "Outros".

Informar também quando ocorreu, há quanto tempo vem sendo observada a agressão, sua freqüência, local de ocorrência e a descrição sumária do ocorrido.

4. Conduta:

Intervenções realizadas junto ao paciente e/ou sua família, pelo profissional que assina a Ficha de Notificação.

5. Encaminhamento:

Anotar destino dado ao usuário. A 1ª via da Notificação deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, em caso de crianças e adolescentes; a 2ª via para a UVIS do DS de origem do(a) usuário(a); e a 3ª via deverá ficar arquivada na Unidade que prestou o atendimento.

Alterações

P 1328/07(SMS)-REVOGA A PORTARIA