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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.609 de 12 de Dezembro de 2012

CONSTITUI COMISSAO GESTORA DOS CONTRATOS DE EXAMES LABORATORIAIS. REVOGA P 2304/12(SMS)

PORTARIA 2609/12 – SMS

DESPACHO DO SECRETÁRIO

O Secretario Municipal da Saúde, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna das atividades executivas de gestão da Contratação de Prestação de Serviços de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimorar o acompanhamento técnico e administrativo das ações dos prestadores de Serviço de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;

CONSIDERANDO a necessidade de especificar instrumentos adequados para a avaliação de conformidade dos serviços prestados qualitativa e quantitativamente,

RESOLVE

Art. 1º Constituir a Comissão Gestora dos Contratos de Exames Laboratoriais, integrada pelos servidores abaixo relacionados:

Presidente: Jose da Silva Patudo - RF 796.606.7

Gabinete do Secretario:

Henriqueta Aparecida Amoratti Norcia - RF 559.416.2

COGERH

Dirce Akemi Shimomoto – RF 6195385-1

Assistência Laboratorial

Dalcio do Nascimento – RF 659.649.5

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Isabel Cristina Aparecida Rizzo – RF 583.815.1

Rosania Marques Antonio dos Santos – RF 632.105.

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Maria Aparecida Daher – RF 526.405-7

Maky Leila Kubota – RF 623.657.

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Edvan Almeida de Souza Filho RF 729.701.

Vagner da Silva Morales – RF 558.146.0

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Lourde Kimico Maegava Ichiki – RF 536.436.1

Emiko Kawata Simões Mendes – RF 711.997.6

Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste

Maria Lucia Mizusaki Morita – RF 610.414.2

HMME "Dr. Mário de Moraes A. Silva"

Lúcia Nogueira Ferreira da Costa- RF 558.608.9.01

Maria Aparecida do Amaral - RF 639.183.4.01

CSMRCAA - Gerência de Controle

Lourdes Massae Sonohara Furugen – RF 5819661-3 e 4

Maria Lucia Pereira de Rezende – RF 5750776-1

Autarquia Hospitalar Municipal

Regina Maria Loda – RF 302.609.4

Valdir Pedroso – RF 506.724.3

Art. 2.º - São atribuições da Comissão Gestora, propor ao Gabinete da SMS, para deliberação do Secretário da Saúde:

a) definir as diretrizes para implantação e execução de serviços nas áreas de Serviço de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;

b) estabelecer o critério para os tetos físicos e financeiros na contratação dos serviços nas áreas de Serviço de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;

c) desenvolver e aprimorar os instrumentos para acompanhamento dos contratos de prestação de serviços de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;

d) desenvolver e aprimorar os instrumentos de verificação de conformidade dos serviços prestados na área de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia, estabelecendo parâmetros e mecanismos de controle e fiscalização dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde a ser aplicado pelos respectivos responsáveis diretos no acompanhamento;

e) Fazer cumprir as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos de Exames de Analises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;

f) Propor, sempre que julgar necessário, e mediante fundamentação, alterações no Manual de Procedimentos de Exames de Analises Clínica, Anatomia Patológica e Citologia,

g) propor, justificar, desenvolver o objeto, realizar estimativas, e acompanhar o certame licitatório, no âmbito da SMS, sempre que necessário a contratação dos serviços nas áreas de Serviço de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;

Art. 3º Caberá a Comissão Gestora, por meio dos representantes da Assistência Laboratorial, COGERH, e Autarquia Hospitalar Municipal, o acompanhamento técnico do certame licitatório em curso por meio do Processo 2012-0.273.816-4.

Art. 4º Caberá a Comissão Gestora por meio do seu Presidente e representantes do Gabinete do Secretario a reunião dos relatórios finais da Assistência Laboratorial, COGERH e Autarquia Hospitalar Municipal sobre a execução dos contratos decorrentes do procedimento licitatório citado no artigo 3º para consolidação e encaminhamento para a Divisão Administrativa para autuação do processo de pagamento, conforme fluxograma contido no Anexo I.

Art. 5º A Comissão Gestora terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação para apresentação do Regimento Interno de funcionamento e detalhamento das atribuições e responsabilidades dos participantes.

Art. 6.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº 2304/2012

Alterações

P 1806/14(SMS)-REVOGA A PORTARIA