PORTARIA 2609/12 SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
O Secretario Municipal da Saúde, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna das atividades executivas de gestão da Contratação de Prestação de Serviços de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimorar o acompanhamento técnico e administrativo das ações dos prestadores de Serviço de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar instrumentos adequados para a avaliação de conformidade dos serviços prestados qualitativa e quantitativamente,
RESOLVE
Art. 1º Constituir a Comissão Gestora dos Contratos de Exames Laboratoriais, integrada pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Jose da Silva Patudo - RF 796.606.7
Gabinete do Secretario:
Henriqueta Aparecida Amoratti Norcia - RF 559.416.2
COGERH
Dirce Akemi Shimomoto RF 6195385-1
Assistência Laboratorial
Dalcio do Nascimento RF 659.649.5
Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Isabel Cristina Aparecida Rizzo RF 583.815.1
Rosania Marques Antonio dos Santos RF 632.105.
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Maria Aparecida Daher RF 526.405-7
Maky Leila Kubota RF 623.657.
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Edvan Almeida de Souza Filho RF 729.701.
Vagner da Silva Morales RF 558.146.0
Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Lourde Kimico Maegava Ichiki RF 536.436.1
Emiko Kawata Simões Mendes RF 711.997.6
Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste
Maria Lucia Mizusaki Morita RF 610.414.2
HMME "Dr. Mário de Moraes A. Silva"
Lúcia Nogueira Ferreira da Costa- RF 558.608.9.01
Maria Aparecida do Amaral - RF 639.183.4.01
CSMRCAA - Gerência de Controle
Lourdes Massae Sonohara Furugen RF 5819661-3 e 4
Maria Lucia Pereira de Rezende RF 5750776-1
Autarquia Hospitalar Municipal
Regina Maria Loda RF 302.609.4
Valdir Pedroso RF 506.724.3
Art. 2.º - São atribuições da Comissão Gestora, propor ao Gabinete da SMS, para deliberação do Secretário da Saúde:
a) definir as diretrizes para implantação e execução de serviços nas áreas de Serviço de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;
b) estabelecer o critério para os tetos físicos e financeiros na contratação dos serviços nas áreas de Serviço de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;
c) desenvolver e aprimorar os instrumentos para acompanhamento dos contratos de prestação de serviços de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;
d) desenvolver e aprimorar os instrumentos de verificação de conformidade dos serviços prestados na área de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia, estabelecendo parâmetros e mecanismos de controle e fiscalização dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde a ser aplicado pelos respectivos responsáveis diretos no acompanhamento;
e) Fazer cumprir as regras estabelecidas no Manual de Procedimentos de Exames de Analises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;
f) Propor, sempre que julgar necessário, e mediante fundamentação, alterações no Manual de Procedimentos de Exames de Analises Clínica, Anatomia Patológica e Citologia,
g) propor, justificar, desenvolver o objeto, realizar estimativas, e acompanhar o certame licitatório, no âmbito da SMS, sempre que necessário a contratação dos serviços nas áreas de Serviço de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia;
Art. 3º Caberá a Comissão Gestora, por meio dos representantes da Assistência Laboratorial, COGERH, e Autarquia Hospitalar Municipal, o acompanhamento técnico do certame licitatório em curso por meio do Processo 2012-0.273.816-4.
Art. 4º Caberá a Comissão Gestora por meio do seu Presidente e representantes do Gabinete do Secretario a reunião dos relatórios finais da Assistência Laboratorial, COGERH e Autarquia Hospitalar Municipal sobre a execução dos contratos decorrentes do procedimento licitatório citado no artigo 3º para consolidação e encaminhamento para a Divisão Administrativa para autuação do processo de pagamento, conforme fluxograma contido no Anexo I.
Art. 5º A Comissão Gestora terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação para apresentação do Regimento Interno de funcionamento e detalhamento das atribuições e responsabilidades dos participantes.
Art. 6.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº 2304/2012