CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 253 de 26 de Fevereiro de 2007

Implanta novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para realização de necropsias pelo SVO e IML.

PORTARIA 253/07 - SMS

Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes, Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais e,

Considerando:

- O estabelecido na Port. 399/GM, de 22/02/06, no que se refere às responsabilidades do Gestor Municipal da Saúde;

- A necessidade de aprimorar o preenchimento das declarações de óbito emitidas pelo SVO e IML no Município de São Paulo; e

- Que o encaminhamento de cadáver para necropsia pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e Instituto Médico Legal (IML) deverá ser acompanhado de formulário contendo informações que subsidiem o patologista e o legista na realização da necropsia e no completo preenchimento da declaração de óbito,

Resolve:

Art. 1º - Implantar o novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver (Anexo) para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para realização de necropsias pelo SVO e IML.

§ Único: O novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver é composto de 02 vias, auto-copiativas e terá sua impressão, distribuição e controle sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Art. 2º - Disciplinar o novo fluxo da Guia de Encaminhamento de Cadáver e orientações sobre o seu preenchimento segundo as orientações traçadas no Anexo à presente portaria.

§1º - No caso de óbitos por causas naturais, a Guia deverá ser preenchida pela Unidade de Saúde onde ocorreu o óbito e a 1ª via (branca) encaminhada ao SVO, através de fax e do responsável pelo(a) falecido(a).

§2º - No caso de óbitos por causas externas (acidentes, violência, suicídio ou morte suspeita) a Guia deverá ser preenchida pela Unidade de Saúde onde ocorreu o óbito e a 1ª via (branca) encaminhada ao IML através de fax e do responsável pelo(a) falecido(a).

§3º - A 2ª via (amarela) deverá ser arquivada no estabelecimento de saúde que a emitiu.

Art 3º - A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo fornecerá aos estabelecimentos de saúde localizados no município de São Paulo impressos em quantidade suficiente para suprir seu consumo anual. Havendo necessidade, o estabelecimento poderá solicitar lote adicional de guias ao PRO-AIM - Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade no Município de São Paulo, através do e-mail proaim@prefeitura.sp.gov.br .

Art. 4º - A Guia de Encaminhamento de Cadáver destina-se exclusivamente ao SVO ou IML e não substitui o documento usado para obtenção de autorização pela Polícia Civil para a remoção do cadáver até o SVO ou IML.

Art. 5º - Fica revogada a Port. 781/04-SMS.G, publicada no DOM de 02/12/04 - pág. 20.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO PORTARIA 253/07-SMS.G

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE CADÁVER NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Quanto ao preenchimento:

- A Guia de Encaminhamento de Cadáver é composta por sete (7) blocos que contemplam a grande maioria das informações que constam da declaração de óbito (DO), além de informações sobre a história clínica e o atendimento prestado. O legista e/ou patologista utilizará esses dados para o preenchimento da DO no Instituto Médico Legal (IML) ou Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

- É de responsabilidade do médico que assina a Guia toda e qualquer informação nela constante, inclusive a garantia de seu completo preenchimento.

Campo "Guia destinada ao"

- Assinalar um "x" na quadrícula correspondente ao SVO, se for óbito por causa natural, ou IML, se for óbito por causa externa ou morte suspeita.

BLOCO I - Responsável pelo encaminhamento:

- Campo Natureza do óbito: assinalar a opção Morte natural ou Causa externa

- Campo Data do óbito: anotar a data do óbito

- Campo Hora: anotar a hora aproximada do óbito.

- Campo Nome do Hospital/PS: anotar o nome do estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito.

- Campo CNES: anotar o número do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

- Campo Endereço: anotar o endereço do estabelecimento de saúde.

- Campo Fone: anotar o telefone de contato do responsável pelo preenchimento.

- Campo Distrito Administrativo/Bairro: anotar o distrito administrativo ou o bairro onde se localiza o estabelecimento de saúde.

BLOCO II - Identificação do cadáver

- Campo Óbito: assinalar a opção Fetal (Natimorto) ou Não fetal.

- Campo Nº Registro: anotar o número de registro utilizado no próprio estabelecimento (número de prontuário, ficha de atendimento, etc).

- Campo RG: anotar o número do RG do falecido, caso disponível.

- Campo Data Nasc.: anotar a data de nascimento do falecido

- Campo Idade: anotar a idade do falecido em anos se maior que 1 ano de vida; em meses, se menor que 1 ano de vida e maior que 1 mês; em dias, se maior que 1 dia e menor que 1 mês de vida; em horas, se maior que 1 hora e menor que 1 dia de vida, ou em minutos se menor que 1 hora de vida. Assinalar as quadrículas correspondentes às unidades de medida (anos, meses, dias, horas, minutos). Se a informação for ignorada, assinalar a opção "ignorado".

- Campo Escolaridade (em anos de estudo): assinalar a opção correspondente aos anos de estudo concluídos pelo falecido.

- Campo Ocupação: o- Campo "Ocupação" nos blocos II e III deverá ser preenchido informando o tipo de trabalho desenvolvido na maior parte da vida produtiva. Não preencher com ocupações vagas, como vendedor, operário, ajudante geral, funcionário público.

- Campo Filiação: anotar o nome da mãe do falecido.

- Campo Endereço residencial: anotar o tipo e nome do logradouro (rua, avenida, praça) do(a) falecido(a). No caso de óbitos em casas de repouso, deve-se registrar, se disponível, o endereço de residência anterior e não o da casa de repouso.

- Campo Nº: anotar o número da residência.

- Campo Complemento: anotar o complemento (apartamento, bloco, casa, etc.)

- Campo CEP: anotar o número do CEP da residência do falecido.

- Campo Distrito Adm/Bairro: anotar o nome do distrito administrativo ou do bairro de residência.

- Campo Cidade: anotar o nome da cidade de residência do falecido.

- Campo UF: anotar o nome da Unidade Federativa de residência do falecido.

BLOCO III - ÓBITOS FETAIS E EM MENORES DE 1 ANO

Este bloco destina-se à coleta de informações sobre a mãe do falecido, nos casos de óbito fetal ou em menor de 1 ano de vida. Esses dados são importantes para estudos sobre a mortalidade neonatal e infantil, fatores de risco envolvidos e pareamento com a base de dados de Nascidos Vivos.

- Campo Ocupação: informar o tipo de trabalho desenvolvido na maior parte da vida produtiva da mãe. Não preencher com ocupações vagas, como vendedora, operária, ajudante geral, funcionária pública. Anotar estudante, se a mãe apenas estudar e não exercer nenhuma atividade remunerada. No caso de dona de casa não utilizar o termo "doméstica".

- Campo Idade: anotar a idade da mãe em anos.

- Campo Escolaridade: anotar a escolaridade da mãe em anos de estudo concluídos.

- Campo Duração da gestação: anotar a duração da gestação da mãe em semanas.

- Campo Tipo de gravidez: anotar se a gravidez é única, dupla, tripla e mais ou ignorada.

- Campo Tipo de parto: anotar se o parto foi vaginal, cesáreo ou ignorado.

- Campo Peso ao nascer: anotar o peso ao nascer em gramas.

- Campo Nº Declaração Nascido Vivo: anotar o número da Declaração de Nascido Vivo (DN).

BLOCO IV - ÓBITOS POR CAUSAS EXTERNAS

Este bloco destina-se à coleta de informações sobre as "circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fatal" (CID-10 - definição de causa básica de morte).

- Campo Morbidade informada: assinalar a opção entre Acidente, Suicídio (auto-agressão), Agressão por terceiros e Evento de intenção indeterminada.

Seção Acidentes

Acidente de trânsito: Informações sobre a vítima: em caso de acidente de trânsito assinalar esta opção e informar a condição da vítima assinalando entre as opções pedestre, condutor, passageiro ou ignorado.

Se a vítima estava em um veículo, assinalar entre as opções bicicleta, motocicleta, automóvel, ônibus, outro veículo (registrar) e veículo ignorado.

Queda: em caso de acidente por queda, assinalar esta opção e informar o tipo de queda assinalando entre as opções laje, andaime, mesmo nível e outro tipo (registrar).

Outros acidentes: neste mesmo bloco informar outros acidentes assinalando a opção entre Afogamento, Fogo/incêndio, acidente com arma de fogo, acidente com arma branca, intoxicação, choque elétrico, outro tipo de acidente (especificar).

Seção suicídio

Em caso de suicídio, assinalar, sempre que possível, a opção entre intoxicação/envenenamento (informar a substância), enforcamento, precipitação de lugar elevado, arma de fogo e outro instrumento (especificar).

Seção agressão por terceiros

Nesses casos informar o instrumento ou meio utilizado: arma de fogo, arma branca, asfixia, uso de força corporal, outros meios (especificar).

- Campo Local onde ocorreu o acidente, suicídio ou agressão por terceiros: informar o local onde ocorreu o acidente ou violência e não o local de ocorrência do óbito, assinalando entre via pública, domicílio, trabalho, outro (registrar) e ignorado.

- Campo Acidente de trabalho: informar se sim, não ou ignorado.

BLOCO V - INFORMAÇÕES DO SERVIÇO MÉDICO

Este bloco destina-se à coleta de informações sobre as condições clínicas do paciente durante o atendimento no serviço médico.

- Campo Condição do paciente/falecido

Assinalar entre as opções: chegou sem vida ao serviço, faleceu ao receber os primeiros socorros, faleceu durante a internação (registrar o número de dias de internação), natimorto (óbito fetal) ou criança cujo nascimento e óbito ocorreu no hospital antes da alta.

- Campo Quadro clínico ou lesões apresentadas ao chegar ao hospital: Informar a condição clínica do paciente à entrada e descrever as lesões observadas.

- Campo Síntese da história clínica e exames complementares de relevância (com cronologia): Informar os principais dados de história e exames complementares, em ordem cronológica, de modo a subsidiar o exame necroscópico.

BLOCO VI - ATENDIMENTO REALIZADO NO HOSPITAL/PRONTO SOCORRO

- Campo Clínico ou cirúrgico: registrar os procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos realizados durante a internação e os resultados encontrados.

- Campo Retirada de corpo estranho: assinalar entre as opções não e sim. Registrar o tipo de corpo estranho e enviar ao IML.

- Campo causa possível do óbito: registrar a causa presumida da morte à vista das informações clínicas.

BLOCO VII - MÉDICO RESPONSÁVEL

Carimbo e a assinatura do médico responsável e a data de preenchimento.

ALGUMAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS:

MORTES POR CAUSAS NATURAIS

Óbito por causa natural é aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido.

1. Sem assistência médica durante a progressão da doença: encaminhar o cadáver ao SVO.

2. Com assistência médica durante a progressão da doença (não necessariamente no momento do óbito):

a) Causa conhecida:

I. a DO deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

II. pacientes em hospital no momento da morte: a DO deverá ser fornecida pelo médico que vinha prestando assistência ou, na sua falta, pelo médico plantonista substituto pertencente à unidade hospitalar.

III. pacientes em regime ambulatorial: a DO deverá ser fornecida pelo médico da instituição em que vinha fazendo o tratamento ou, na impossibilidade, pelo SVO.

IV. pacientes em regime domiciliar (Programa de Saúde da Família, home-care e outros): a DO deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente é cadastrado ou, na impossibilidade, pelo SVO.

b) Causa mal definida: encaminhar o cadáver ao SVO.

MORTES POR CAUSAS EXTERNAS:

Óbito por causa externa (ou não natural) é aquele que decorre de lesão provocada por violência, incluindo as seqüelas e complicações (homicídios, suicídios, quedas, acidentes - acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, broncoaspirações, afogamentos, queimaduras, eletrocussão - e eventos de intenção ignorada) independentemente do tempo decorrido entre o evento e a morte.

- Encaminhar o cadáver ao IML (Resolução do Conselho Federal de Medicina 1779/2005).

ÓBITO FETAL

A Organização Mundial da Saúde considera "óbito fetal" a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez; indica o óbito o fato de o feto, depois da separação, não respirar nem apresentar nenhum outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de coração voluntária (OMS, 1996). Em caso de óbito fetal, a DO deverá ser emitida se a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.

NASCIDO VIVO

"Nascimento Vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tais como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições é um nascido vivo" (Organização Mundial da Saúde, 1999).

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 27/02/2007 - PÁGINA 17

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo