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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.484 de 26 de Novembro de 2014

Institui Comitê Técnico-Consultivo do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Saúde para as Ações de Integração Ensino Trabalho.

PORTARIA 2484/14 - SMS

INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO-CONSULTIVO DO SISTEMA DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA AS AÇÕES DE INTEGRAÇÃO ENSINO TRABALHO.

O Secretário da Saúde do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO Decreto 52.219 de 30 de março de 2011, que reorganiza o Sistema de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO que o Sistema de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade a melhoria da qualidade dos serviços de atenção à saúde, por meio de atividades de educação e de programas destinados aos trabalhadores da saúde, estagiários e residentes em saúde, bem como aos profissionais das demais áreas relacionadas, em caráter permanente.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para Integração Ensino Trabalho, visando à reorientação da formação profissional, de modo a assegurar uma abordagem integral do processo saúde – doença com ênfase na Atenção Básica, e promover transformações na prestação de serviços à população;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê Técnico-Consultivo do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Saúde para as Ações de Integração Ensino Trabalho.

Art. 2º O Comitê Técnico Consultivo é órgão de assessoramento da Secretaria Municipal da Saúde e tem por objetivo apoiar a Integração Ensino Trabalho, com vistas a consolidação das Redes de Atenção à Saúde, ordenadas pela Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo, por meio das ações educativas previstas nos programas:

I - Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró Saúde);

II - Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde);

III - Residências em Saúde;

IV - Estágios Obrigatórios;

V - Estágios não Obrigatórios.

Parágrafo único: o Comitê Técnico Consultivo será designado pelo Secretário Municipal da Saúde, por meio de ato normativo específico e deverá ser composto por representação da Secretaria Municipal da Saúde, das instituições de Ensino Superior sediadas no Município de São Paulo que mantém ações e programas de Integração Ensino Trabalho, e por Especialistas e professores convidados.

Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Consultivo do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Saúde para as Ações de Integração Ensino Trabalho:

I- reunir-se periodicamente para elaborar notas técnicas que subsidiem o planejamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos de Integração Ensino Trabalho no Município de São Paulo;

II- analisar os Planos de Trabalho e Relatórios técnicos das atividades desenvolvidas no âmbito dos programas e projetos, emitindo pareceres técnicos sobre seu desempenho e eficácia;

III- promover a troca de experiências e boas práticas no âmbito dos programas e projetos de Integração Ensino Trabalho no Município de São Paulo.

Art. 4º Vinculam-se ao Comitê Técnico Consultivo do Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Saúde para as Ações de Integração Ensino Trabalho, para fins da implementação das diretrizes educativas na SMS:

I. A Comissão Municipal de Residências;

II. A Comissão Municipal de Integração Ensino Serviço para as ações do Pró- Saúde e PET Saúde na SMS-SP;

III. A Comissão Executiva dos Estágios Obrigatórios;

IV. A Coordenação Setorial dos Estágios não Obrigatórios da SMS.

Art. 5º As funções dos membros do Comitê Técnico-Consultivo previstas nesta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo