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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.389 de 29 de Dezembro de 2016

Institui os Manuais de Identidade Visual da Rede Municipal de Saúde.

 

 

 

PORTARIA SMS Nº 2389/2016-SMS.G

Estabelece a PROGRAMAÇÃO VISUAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

O Secretário Municipal da Saúde em exercício, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

Considerando que para garantir o acesso à informação de forma clara e objetiva, realizar ações e campanhas voltadas para a promoção e prevenção em saúde faz necessário unificar os processos existentes na Secretaria e seus órgãos colegiados, bem como na Autarquia Hospitalar Municipal e Hospital do Servidor Público Municipal;

Considerando que a Rede Municipal de Saúde conta com unidades sob administração direta e sob contrato de gestão e faz-se necessário garantir uniformidade no padrão visual dos serviços para facilitar o acesso aos munícipes;

Considerando a portaria 2.838/2011 do Ministério da Saúde que instituiu uma padronização visual para unidades do SUS no Brasil;

E considerando o Manual de Uso de Marca da Prefeitura de São Paulo disponibilizado pela Secretaria-Executiva de Comunicação;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir os Manuais de Identidade Visual da Rede Municipal de Saúde de São Paulo para suas unidades nas áreas externas, internas e uniformes, de acordo com as marcas nacionais do SUS e da Prefeitura de São Paulo;

Parágrafo Único - A programação visual a que se refere o caput deverá incorporar a marca da Organização Social de Saúde ou Prestador de Serviço contratado no tamanho de até 70% da logomarca da Prefeitura, bem como o logotipo do SUS;

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias para as Unidades já em funcionamento adequarem-se à programação visual instituída por esta Portaria.

Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser observado o conteúdo exposto nos Manuais de Identidade Visual da Rede Municipal da Saúde de São Paulo, que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/saude - menu Manuais de Identidade Visual, localizado no lado esquerdo do site.

Art.4º - Esta portaria passa a vigorar na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo