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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.321 de 9 de Dezembro de 2008

ORDENACAO INTERNA DO FLUXO DE PROCEDIMENTOS E DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AOS PROJETOS DE APOIO AO SUS.-DELEGA COMPETENCIA PARA O NUPES.

PORTARIA 2321/08 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e considerando a necessidade de ordenação interna do fluxo de procedimentos e das atividades administrativas relacionados aos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS) que envolvam o Município de São Paulo, para cumprimento dos dispositivos constantes na Port. 3.276, de 28/12/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o cumprimento do disposto na Portaria do Ministério da Saúde 3.276, de 28/12/07, delegar ao Núcleo de Programas Estratégicos - NUPES, do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, instituído pela Port. 1.170/08-SMS.G, de 12/06/08, competência para:

I - Realizar estudos de viabilidade técnico-administrativa, análise de impactos e estratégias de ação, monitoramento e avaliação dos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma a subsidiar a Secretaria-Executiva na emissão de pareceres de mérito de áreas específicas dos projetos.

II - Emitir pareceres técnicos sobre o desenvolvimento dos projetos e respectivas prestações de contas quando estes envolverem a prestação de serviços - quer de apoio institucional, quer assistenciais.

III - Fazer a interlocução técnica entre a SMS, as entidades envolvidas e a respectiva área técnica do Ministério da Saúde.

IV - Estabelecer mecanismos internos para avaliação, monitoramento de resultados e cumprimento de metas dos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.

V - Avaliar trimestralmente os dados e informações, enviados pelas Instituições Interessadas, para monitoramento de resultados e cumprimento de metas dos projetos, para subsidiar o processo de análise e prestação de contas.

Art. 2º - Para o desenvolvimento das ações constantes do caput deste artigo, o NUPES deverá contar com o apoio das áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, em especial das Coordenações de Atenção Básica, Atenção Hospitalar, Vigilância em Saúde e Regulação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.