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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.297 de 16 de Setembro de 2010

INSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONVENIOS PARA OS CENTROS DE ATENCAO PSICOSSOCIAL-CAPS E PARA OS SEVICOS RESIDENCIAIS TERAPEUTICOS-SRT.

PORTARIA 2297/10 - SMS

Institui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e dá outras providências

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o poder de acompanhamento da execução das atividades prestadas nas unidades de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e nos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT no município de São Paulo;

Considerando a necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e normatizar o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. O Conselho de Acompanhamento será composto por técnicos da Coordenação da Atenção Básica e por interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde.

Art. 2º. Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios compete:

I- Da Atenção Básica

a) Aos técnicos da Atenção Básica – Área Técnica de Saúde Mental Álcool e Drogas, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mensalmente, os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial/APAC – SIA/APAC, apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convenio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

b) Reunir-se trimestralmente com os interlocutores designados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e das Instituições Parceiras;

c) Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;

d) Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas com base no sistema de monitoramento, e encaminhá-los aos Coordenadores Regionais de Saúde.

II- Das Coordenadorias Regionais de Saúde

a) Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);

b) Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;

c) Aos Interlocutores da CRS caberá avaliar, mensalmente, os relatórios do SIA/APAC apontando as divergências ocorridas no trimestre relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convenio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

d) Acompanhar e analisar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;

e) Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelo(s) Parceiro(s).

f) Reunir-se bimestralmente com os Interlocutores designados pelas Supervisões Regionais de Saúde e Parceiros;

g) Elaborar e enviar relatório a SMS com as recomendações e encaminhamentos propostos pelo Conselho Local;

III- Das Supervisões Técnicas de Saúde

a) Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos Gerentes das Unidades;

b) Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, junto às Unidades;

c) Solicitar junto aos Gerentes que elaborem relatórios mensais com justificativas e recomendações, relativos às ocorrências, que estejam divergentes das metas e planos de ação pactuados e programados, respectivamente;

d) Aos Interlocutores das SRT caberá avaliar os relatórios do SIA/APAC referente à sua SRT, apontando as divergências ocorridas, relacionadas as metas pactuadas pelo Convenio, com o objetivo de subsidiar as reuniões do Conselho.

e) Reunir-se mensalmente com os Gerentes dos CAPS e RT para avaliação das metas estabelecidas pelo Sistema de Monitoramento;

f) Reunir-se bimestralmente com os Interlocutores de Saúde Mental das CRS e Parceiros;

Art. 3º. Ao Conselho de Acompanhamento das unidades de Centros de Atenção Psicossocial CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT nestas três instâncias, compete ainda, identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.

Art. 4º. Designa os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor o Conselho de Acompanhamento dos Convênios:

I – Da Coordenação da Atenção Básica/Por Coordenadoria:

CENTRO OESTE

Teresa Cristina Endo RF 633.428.8.

SUL

Maria Claudia Tedeschi Vieira RF 630.469.9.0.0

SUDESTE

Darlene Dias RF 542.618.9.02

LESTE

Maria Auxiliadora Camargo Cusinato RF 641.540.7.

NORTE

Ana Barbara Kjekshus Rosas RF 661.440.0.

II- Das Coordenadorias Regionais de Saúde:

CRS CENTRO OESTE

Drausio Vicente Camarnado Jr RF 591.443.4.2

Suplente: Issa Fernando Sarraf Mercadante RF 605.669.5.1

CRS SUL

Dulce Helena do Nascimento Pazini RF 7456.276.0

Suplente: Eliana de Cássia Martins Gouveia RF 629.735.8

CRS LESTE

Paulete Secco Zular   RF 609.085.

Suplente: Leni Aparecida Gomes Uchoa RF 526.737.3

CRS SUDESTE

Cecília das Neves de Assumpção RF 633.846.101

Suplente: Tereza Cristina Macedo Vidal Vidal RF 641.344.700

CRS NORTE

Edmundo Clairefont Dias Maia RF 5850177

Suplente: Maria Helena Fernandes Del Col RF 663.009.0.1

III – Das Supervisões Regionais de Saúde:

CENTRO-OESTE

Supervisão Centro: Odimar Edmundo dos Reis RF 535.631.8.4

Suplente: Mariangela Camargo Mesquita RF 535.267.3.2

Supervisão Lapa: Eliana Puga de Lacerda RF 603.883.2.1

Suplente: Maria Virginia Trevizani Martins RF 542.110.1.0

Supervisão Butanta: Gisela Segat RF 575.208.6

Suplente: Maria Helena López de Campos Isaac RF 565.023.2

SUL

Supervisão Campo Limpo - Ivana Serpentino Castro Feijó RF 628.402.7

Suplente : Marco Antônio Carvalho de Lima RF 642.582.8

Supervisão Capela do Socorro - Elenice Castelli Conceição Leite RF 633.396.6

Suplente : Eleodora de Fonseca Felice RF 613.187.5

Supervisão M Boi Mirim - Sebastião Lázaro Ortiz RF 633.432.6

Suplente : Marcelo Del’ Áquila Gonçalves RF 650.249.1

Supervisão Parelheiros - Maria de Lourdes Simões da Silva RF 582.690.0

Suplente : Verônica de Júlio José RF 564.729.1

Supervisão S Amaro/Cid Ademar - Marisa Klemenc RF 612.298.1

Suplente : Margarida Moreira Correa Marques RF 583.152.1

LESTE

Supervisão Cid Tiradentes: Maria Eloisa Demari RF 569.823.5 

Suplente: Jania Marcondes RF 5627842

Supervisão Ermelino Matarazo: Sonia Basilio Gasques RF 555.471.3

Suplente: Tania Maria Bonfim da Cunha RF 524351.3.02

Supervisão Guaianases: Janete Araujo Edmigton RF 175.399.0.9

Suplente: Olga Mineko Morita RF 652.778.7

Supervisão Itaim Paulista: Regina Aparecida Graciano RF 755.205.0

Suplente: Maria do Rosario Ramalho Oliveira RF 744.878.3

Supervisão Itaquera: Salete P.S. Vasconcelos RF 590.247.9

Suplente: Nanci Ferreira da Silva RF 628.474.4

Supervisão S Mateus: Vilma Fontolan Quevedo RF 637.564.2

Suplente: Vera Lucia Alves Cabrera RF 516.954.2

Supervisão S Miguel: Tânia Regina Peres RF 509.723.1

Suplente: Rosirene Rocha Santos das Neves RF 541.209.9

SUDESTE

Supervisão Mooca/Aricanduva : Inez Guimarães Pistelli RF 563.624.8.3

Suplente: Ivone Ragozzini RF 611.576.4.1

Supervisão Vila Mariana/Jabaquara: Teresinha Satiko Minami RF 645.559.0.1

Suplente: Ana Rosa Cantinho Moreira RF 549.031.6.1

Supervisão V Prudente/Sapopemba: Rosely Loquercio RF 611.145.9.1

Suplente: Carlos Alberto Gomes da Costa RF 623.886.6 

 Supervisão Ipiranga:  Cláudia Ruggiero Longhi RF 739.732.1

Suplente: Lígia Maria Brunetto Bogianni RF 743.345.0 

Supervisão Penha: Elania Maria Ferreira e Ferreira RF 787.171.6

Suplente: Nilton Alves de Oliveira RF 512.758.1

NORTE

Supervisão Cachoeirinha/Casa Verde – Izilda de Barros Gatto RF 5499836

Suplente: Elba Couto Teixeira RF 778.450.3

Supervisão Freguesia/Brasilandia - .Rita de Cássia Diógenes Beserra Silva RF 609.806.1

Suplente: Ricardo Silva Pinto RF 610.586.6

Supervisão Pirituba/Perus - Roxane Alencar Coutinho RF 754.460.0.0

Suplente: Sonia Maria Monteiro Checchinato RF 745.223.3

Supervisão Santana/Jaçan㠖 Sandra Márcia Potenza RF 629.243.7

Suplente: Maria Gorete Bavoso RF 610067800

Supervisão V Maria /V Guilherme – Silvana Reis Vicentin RF 557.157.0

Suplente: José Mauro del Roio RF 567.179.5

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.