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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 220 de 27 de Janeiro de 2001

INTERVENCAO NO MODULO DE ATENDIMENTO CENTRAL DO PAS, SUSPENDENDO A GESTAO COMPARTILHADA.

PORTARIA 220/01 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial as previstas nos artigos 6º e 7º, inciso I, letra a, da Lei municipal nº 11.866, de 13 de setembro de 1995, conjugados com a cláusula 2ª, inciso I, letra c, do Termo de Convênio firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e COOPERPAS/MED-1 e COOPERPAS/TEC-1, e com os artigos 50 a 58 do Regulamento de Serviço integrante do referido Convênio,

CONSIDERANDO o elevado passivo apresentado pelas Cooperativas do Módulo de Atendimento Central, cujo valor alcança o montante superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), apesar das elevadas somas já repassadas ao Módulo e o limitado atendimento assistencial prestado à população, tudo a revelar, no mínimo, mau gerenciamento dos recursos públicos afetos à área da saúde;

CONSIDERANDO , ainda quanto ao passivo, a constatação de irregularidades também de natureza fiscal com o acúmulo de débitos decorrentes de incidências sobre as suas atividades, entre outros os relativos a Imposto de Renda;

CONSIDERANDO a insuficiência quantitativa no atendimento do Módulo de Atendimento Central, em face das instalações, equipamentos e demais recursos públicos municipais disponibilizados pela Prefeitura, os quais se encontram em grande parte ociosos, sem que estejam utilizados em toda a sua capacidade;

CONSIDERANDO os fortes indícios de irregularidades na administração financeira do Módulo Central, em face das recentes denúncias apresentadas perante esta Secretaria e a Ouvidoria Geral do Município, atribuindo condutas ilícitas a aquele setor, que exige imediata interferência desta Secretaria para apurar integralmente os fatos e evitar eventuais maiores perdas;

CONSIDERANDO a gravidade do quadro acima exposto e as atribuições desta Secretaria, fundadas em seus encargos e poderes vinculados ao controle e fiscalização do Plano de Atendimento à Saúde, que impõem medidas urgentes e rigorosas de saneamento e de redirecionamento na gestão dos recursos públicos afetos à área da saúde repassados àquele Módulo,

RESOLVE:

1. Declarar suspensa a gestão compartilhada no Módulo de Atendimento Central, por um período de até 06 (seis) meses, prorrogável conforme dispõe o inciso II do artigo 50 do Regulamento de Serviços.

2. Designar Equipe de Intervenção composta por Dr. Romualdo Osório Corrêa, R.G 3.539.971-5, Dr. Roberto Yukihiro Morimoto R.G. 4.270.474-1, Dr. Rubens Kon, R.G. 6.881.951, Dr. Emilio Telesi Jr., R.G. 3.790.774 e Dr Nicola Cociolito, R.G. 4.672.335-3, que atuará sob a coordenação do primeiro.

3. A Secretaria Municipal da Saúde passa a assumir o gerenciamento das unidades e dos serviços, compreendendo os meios materiais e humanos necessários à sua execução, utilizando para tanto dos valores a que o Módulo de Atendimento Central teria direito para a cobertura de todos os gastos e despesas necessárias à operacionalização dos serviços objeto do Convênio.

4. Caberá ao Coordenador da Equipe de Intervenção, a partir de conta especial, isoladamente e sem qualquer participação das Cooperativas, autorizar os pagamentos considerados indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços à população, motivando e instruindo os seus atos, sendo inexigível pelas Cooperativas o recebimento de qualquer importância até o final do período de intervenção.

5. Caberá à Equipe de Intervenção apurar os créditos e débitos anteriores à intervenção, indicando quais podem ser considerados regulares para fins de liberação dos respectivos pagamentos, motivando e instruindo o procedimento, que necessariamente deverá levar em conta a análise feita por esta Secretaria.

6. A remuneração da Equipe de Intervenção será por conta da Administração Direta da PMSP, e não mais dos recursos repassados ao Módulo Central.

7. Os recursos eventualmente disponíveis em conta bancária da Cooperativa, na data da publicação deste ato, referentes a repasses efetuados pela Prefeitura, deverão ser transferidos para a conta especial de que trata o item quatro (4).

8. As despesas que vierem a ser glosadas ensejarão a instauração de medidas administrativas e/ou judiciais visando a apuração das respectivas responsabilidades.

9. Os casos omissos serão resolvidos diretamente pelo Secretário Municipal da Saúde, expedidas normas complementares, ouvidos os órgãos técnicos necessários.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 237/01(SMS)-ALTERA O ITEM 4 DA PORTARIA