Institui as diretrizes para a dispensa de carbonato de cálcio na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA 2085/15 - SMS
Institui as diretrizes para a dispensa de carbonato de cálcio na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando:
- A Portaria SAS/MS nº 225 de 10 de maio de 2010 que institui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica e estabelece como primeira linha do tratamento farmacológico o uso de carbonato de cálcio;
- A Portaria GM nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento tripartite e execução municipal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no SUS;
- A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais- RENAME que define carbonato de cálcio 1250 mg, equivalente a 500 mg de cálcio, integra o Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
- As provas científicas que recomendam o suplemento de carbonato de cálcio para prevenir a pré-eclampsia em grávidas de alto risco e com dieta pobre em cálcio;
- A importância de adoção de medidas para o uso racional de fármacos que leva em conta a relação benefício-risco, isto é, o emprego de fármacos para a obtenção do melhor resultado com risco mínimo, para que se tenha a melhor efetividade;
Resolve:
Art. 1º. A dispensa de carbonato de cálcio 1.250 mg comprimido, equivalente a 500 mg de cálcio, nas Unidades de Saúde desta Secretaria, será feita exclusivamente para as seguintes afecções:
I - pré-eclampsia;
II - hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica ou distúrbios do metabolismo ósseo relacionados à doença renal crônica.
Art. 2º. A dispensa está condicionada ao preenchimento do formulário pelo médico prescritor, em anexo, que caracteriza uma das afecções mencionadas no art. 1º;
Art. 3º. A prescrição e dispensa deverão obedecer às normas de prescrição e dispensa de medicamentos no âmbito das Unidades pertencentes ao Sistema único de Saúde (SUS) sob gestão municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Autorização para dispensa de carbonato de cálcio 1250 mg comprimido, equivalente a cálcio++ 500 mg
Nome do usuário:
( ) Masc. ( ) Fem.
Data de Nasc. ____/____/____
CNS __I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__I__
O (a) paciente apresenta a seguinte afecção:
( ) grávida com dieta pobre em cálcio (menos que 900 mg de cálcio ++ por dia)
( ) grávida de alto risco para pré-eclampsia (adolescente; grávidas com mais de 35 anos; primigesta; hipertensão pré-existente; diabética; obesa; gestação múltipla; história pregressa de pré-eclampsia)
( ) hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica ou distúrbios do metabolismo ósseo relacionados à doença renal crônica
Identificação do médico prescritor:
Nome:
CRM:
Data:
Identificação do dispensador:
Autorizado: ( ) sim ( ) não - motivo:
Data:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo