PORTARIA 2057/03 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei 10.513, de 11/05/88, que dispõe sobre o regime de adiantamento, no seu art. 2º, inciso IV, regulamentada pelo Dec. 40.533, de 08/05/01, no seu art. 5º, que trata do atendimento social das pessoas carentes, e
CONSIDERANDO, finalmente, o estabelecido no Convênio envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo e o Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais - USP,
RESOLVE:
I - Fixar normas para facilitar o acesso e tratamento fora do Município de São Paulo para pacientes carentes portadores de Lesões Lábio-Palatais, conforme segue:
a) O tratamento poderá ser realizado no Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais - USP, sediado em Bauru - Estado de São Paulo, para pacientes previamente cadastrados no referido Hospital;
b) Serão concedidas até 300 passagens mensais de ônibus intermunicipais para o transporte de ida e volta de pacientes carentes, entre o Município de São Paulo e Bauru;
c) As passagens a que se refere a letra "b" serão divididas entre os Distritos de Saúde;
d) Compete aos Distritos de Saúde a indicação dos servidores responsáveis, preferencialmente Assistentes Sociais, e respectivas Unidades de Saúde para o fornecimento do benefício;
e) Compete aos servidores responsáveis a autorização e a concessão de passagens de ônibus ou cheque nominal no valor correspondente;
f) A presente despesa será realizada em Dotações apropriadas das Unidades Orçamentárias descentralizadas de SMS, suplementadas se necessário.
II - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Saúde.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/05/03, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SMS 1.618/03, de 22/03/03.