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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.030 de 10 de Abril de 2003

VI CAMPANHA MUNICIPAL DE VACINACAO DO IDOSO, 12/04 A 30/04/03.

PORTARIA 2030/03 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a Lei 12.326, de 16/04/97, o Dec. 36.851, de 15/05/97, o Dec. 37.318, de 16/02/98 e a realização da Campanha Nacional e Estadual de Vacinação do Idoso, por parte do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde,

DETERMINA:

I - A realização da VI Campanha Municipal de Vacinação do Idoso, de 12/04/03 a 30/04/03, segundo o exposto abaixo:

- vacinação dos indivíduos com 60 anos ou mais institucionalizados (asilos, casas de repouso, casas geriátricas)

- vacinação dos indivíduos com 60 anos ou mais nas Unidades de Saúde Municipais e Municipalizadas.

II - A abertura das Unidades de Saúde Municipais e Municipalizadas no sábado, dia 12/04/03, das 8:00 às 17:00 h, para atividades exclusivas da VI Campanha de Vacinação do Idoso.

III - Ao Centro de Controle de Prevenção e Doenças (CCD) coordenar as ações da VI Campanha de Vacinação do Idoso, na Secretaria Municipal da Saúde.

IV - Aos Distritos de Saúde (DS), por intermédio das Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) e dos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), a coordenação e supervisão da VI Campanha de Vacinação do Idoso, na área geográfica de abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

V - Aos Diretores dos Distritos de Saúde a convocação dos funcionários, em número suficiente, de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da VI Campanha de Vacinação do Idoso.

VI - A irrestrita colaboração dos Postos Avançados (PA's), Divisão de Transporte e Tráfego (DTT) e Almoxarifado Central (SMS.34), bem como de todos os outros setores da SMS nas atividades da VI Campanha de Vacinação do Idoso, quer no fornecimento de recursos humanos, instalações, veículos abastecidos, desde que solicitados pela coordenação da Campanha, no sentido de alcançar o seu total êxito.

VII - Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da VI Campanha de Vacinação do Idoso, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, a serem usufruídas mediante autorização da chefia imediata do servidor, atendendo sempre a conveniência do serviço.

VIII - Como de natureza relevante os serviços prestados no dia da VI Campanha de Vacinação do Idoso, por convocação ou de caráter voluntário.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.