Possibilita que as Organizações Sociais celebrem termos aditivos em seus respectivos contratos de gestão prevendo a contratação de mão de obra de residentes médicos inscritos em programas de Medicina Geral de Família e Comunidade, assegurando, a estes, o pagamento de bolsa complementar nos moldes da Portaria nº 3.147 /2012 editada pelo Ministério da Saúde.
PORTARIA SMS Nº 1998/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
- CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 200, inciso III, que diz que compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
- CONSIDERANDO a portaria 3.147 de 28 de dezembro de 2012 do Ministério de estado da Saúde que em seu art. 5º. Possibilita a complementação de bolsa ao residente de medicina de família e comunidade;
- CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2013 do Diário Oficial da União; Poder Executivo. Brasília, DF, 10 jul. 2013, Seção 1, p.20-21 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica das instituições de saúde que oferecem programas de residência médica e dá outras providências.
- CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
Considerando as Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica RESOLUÇÃO Nº 1, de 25 DE MAIO DE 2015 DOU de 26/05/2015 (nº 98, Seção 1, pág. 11) que regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Possibilitar que as Organizações Sociais celebrem termos aditivos em seus respectivos contratos de gestão prevendo a contratação de mão de obra de residentes médicos inscritos em programas de Medicina Geral de Família e Comunidade, assegurando, a estes, o pagamento de bolsa complementar nos moldes da Portaria nº 3.147 /2012 editada pelo Ministério da Saúde.
§1º Os aditamentos deverão ser analisados e aprovados pelo Núcleo Técnico de Serviços de Saúde (NTCSS) em seus aspectos financeiros, os quais observarão a conveniência e oportunidade na pactuação de metas e ônus financeiros de cada Contrato de Gestão;
§2º O procedimento de escolha das Instituições que ofertam programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, por parte das Organizações Sociais, será livre, observados os critérios de isonomia perante as diversas instituições de ensino interessadas;
§3º É atribuição da própria Organização Social firmar convênios com as Instituições que oferecerem programas de residência médica porventura vinculados à prestação de serviço médico no bojo do contrato de gestão;
§4º É facultado à Organização Social conceder pagamento adicional aos preceptores vinculados ao programa de residência descrito no caput, ressalvada a hipótese deste possuir vínculo funcional com o Município de São Paulo;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo