PORTARIA 1982/09 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem aos princípios norteadores do SUS;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde na Edilidade;
Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;
Considerando as pesquisas epidemiológicas que indicam o aumento do uso do álcool e drogas entre adolescentes, nos últimos anos, e, especificamente no município de São Paulo, e ainda, observando-se que o uso de drogas psicotrópicas, excetuando álcool e tabaco, majorou entre a faixa etária de 10 e 18 anos de idade, e confirma um índice significativo de uso de crack;
RESOLVE,
Constituir a Comissão Examinadora do Credenciamento de Serviços de Assistência à Pacientes Portadores de Dependência Química para atender a demanda no município de São Paulo, assim composta:
PRESIDENTE
Silvana Cappellini RF 5356482
GERÊNCIA DE CONTROLE
Inês Lancarotte RF 3056414
Nadia Carvalho da Silva RF 5487021
REGULAÇÃO
Mariângela Gentile RF 6401023
Evandro de Souza Portes RF 5679478
ASSESSSORIA JURÍDICA
Regina Helena Marengo Piacenti RF 5286425
Emilene Audrey Gabriel RG 28.340.199-0
ÁREA TÉCNICA SAÚDE MENTAL
Darlene Dias da Silva RF 5426189
Juvenal Marques Oliveira Neto RF 6069371
Maria Claudia T. Vieira RF 6304699
Tereza Cristina Endo RF 6334288
Secretária
CSMRCAA/Gerencia de Controle
Iolanda Belo de Andrade RF 637.625.8.00
Art. 1º - São atribuições da COMISSÃO:
I. elaborar o edital de Credenciamento;
II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
III. analisar a documentação solicitada no referido edital;
IV. designar e acompanhar os trabalhos da Equipe Técnica que avaliará in loco as entidades que atenderem ao Edital;
V. avaliar os relatórios apresentados pela Equipe Técnica de vistoria das entidades;
VI. acompanhar o processo de contratação dos serviços especializados na Assistência a Pacientes Portadores de Dependência Química, desde a publicação, em DOC, do Edital de Credenciamento até a habilitação das interessadas.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.