Institui a Coordenação Especial de Comunicação - CESCOM, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à Assessoria de Imprensa do Gabinete, respondendo ainda pela coordenação da Rede de Ouvidorias da Secretaria da Saúde.
PORTARIA 1943/14 - SMS
Institui a COORDENAÇÃO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO que especifica
O Secretário Municipal da Saúde em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) detém em sua estrutura modalidades fundamentais de níveis de atenção: Atenção Básica (AB); Atenção Especializada Ambulatorial (AEA); Atenção às Urgências e Emergências (UE), Atenção Hospitalar (AH) e Vigilância em Saúde;
Considerando que para garantir o acesso à informação de forma clara e objetiva, realizar ações e campanhas voltadas para a promoção e prevenção em saúde faz necessário unificar os processos existentes na Secretaria e seus órgãos associados, bem como na Autarquia Hospitalar Municipal e Hospital do Servidor Público Municipal;
Considerando que os processos comunicativos se dão de forma integrada e envolvem publicidade, jornalismo, relações públicas, rádio e TV, internet e outros meios de divulgação, além de estar associados ao acompanhamento e qualificação do atendimento feito pela Rede de Ouvidorias da Secretaria Municipal da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Coordenação Especial de Comunicação - CESCOM, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à Assessoria de Imprensa do Gabinete, respondendo ainda pela coordenação da Rede de Ouvidorias da Secretaria;
Art. 2º Compete à Coordenação Especial de Comunicação - CESCOM, para aperfeiçoar o processo de comunicação, qualificar as informações produzidas pela Secretaria, ampliar o acesso às ações de prevenção, dar apoio às estratégias de gestão, planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde.
Art. 3º A Coordenação Especial de Comunicação - CESCOM será composta pelos seguintes núcleos de trabalho:
I. Núcleo de Assessoria de Imprensa
II. Núcleo do Portal e Redes Sociais
III. Núcleo de Fotografia
IV. Núcleo de Criação
V. Núcleo de Cerimonial e Eventos
VI. Núcleo da Rede São Paulo Saudável
VII. Ouvidoria Central da Secretaria
VIII. Núcleo de Comunicação das Coordenadorias de Saúde - descentralizado
IX. Núcleo de Comunicação da Autarquia Hospitalar Municipal - descentralizado
X. Núcleo de Comunicação do Hospital do Servidor Municipal - descentralizado
XI. Núcleo de Comunicação da Coordenação de Vigilância em Saúde - descentralizado
XII. Núcleo de Comunicação da Escola Municipal de Saúde - descentralizado
Art. 4º São atribuições da CESCOM:
I- Articular os envolvidos na padronização e produção de conteúdo sobre as políticas públicas em curso e a serem implementadas pela Secretaria Municipal da Saúde, órgãos associados e Autarquias de forma a garantir ao cidadão o acesso aos serviços de forma clara e objetiva;
II- Desenvolver campanhas e ações de promoção e prevenção em Saúde, visando integralidade do cuidado, com garantia do acesso e da qualidade da atenção à saúde para os usuários do SUS;
III- Padronizar os materiais e produtos de comunicação desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e seus órgãos associados, bem como a Autarquia Hospitalar Municipal e Hospital do Servidor Público Municipal;
IV- Elaborar e instituir documentos e protocolos observando os princípios e diretrizes do SUS na SMS-SP objetivando organizar os materiais de comunicação desenvolvidos pelas Organizações Sociais de Saúde OSS e demais prestadores do SUS no âmbito municipal;
V- Qualificar o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria Central da Secretaria e dos demais órgãos que compõe a Rede de Ouvidorias do SUS no Município, assegurando maior transparência na informação e identificando processos que permitam aperfeiçoar a gestão do SUS na Capital;
VI- Fortalecer o trabalho realizado pelas demais instâncias de gestão da Secretaria, por meio da produção de materiais de comunicação e no debate sobre ações e programas de promoção e prevenção em Saúde;
VII- Monitorar e aperfeiçoar a prestação de serviços relacionada à Rede São Paulo Saudável, fazendo a gestão do conteúdo da programação e ampliando a participação do usuário nos programas e produtos desenvolvidos;
VIII- Apoiar às instâncias de participação popular e controle social.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/01/2013, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo