PORTARIA 1930/09 SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo,
Considerando o Dec. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Departamento Municipal de Inspeção de Alimentos à Secretaria Municipal da Saúde,
Considerando o Dec. 50.079, de 07/10/08, que regulamenta disposições da Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, a qual institui o Código Sanitário do Município de São Paulo, dispõe sobre o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde, altera a denominação do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA e revoga o decreto nº 44.577, de 07/04/04,
Considerando, ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) tem as atribuições de coordenação técnica, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde é composto por:
I - COVISA, suas gerências e núcleos técnicos, a saber:
a) Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
b) Gerência do Centro de Controle de Doenças;
c) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;
d) Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;
e) Gerência de Gestão de Pessoas;
f) Gerência de Administração e Finanças;
g) Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde;
h) Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde;
II - Supervisões de Vigilância em Saúde - SUVIS;
III - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST.
Art. 2° - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde todos os serviços de saúde do município que executam ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados, Unidades do Programa de Saúde da Família, Centros de Referência, dentre outros.
Art. 3º - As gerências de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Centro de Controle de Doenças, Vigilância em Saúde Ambiental e Centro de Controle de Zoonoses, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
II - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
III - Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
V - Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
VIII - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;
IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X - Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
XI - Implementar as ações de Farmacovigilância, em consonância com as outras esferas da administração pública.
Art. 4º - A Gerência de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes da SMS;
II - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço;
III - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as diretrizes da SMS.
Art. 5º - A Gerência de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros, controlar contratos de serviços e convênios;
II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços;
III - Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de Vigilância em Saúde e unidades afins;
IV - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos e Processos e coordenar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC);
V - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens patrimoniais móveis e manter o controle dos bens existentes na Coordenação de Vigilância em Saúde;
Art. 6º - O Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde;
II - Fornecer suporte técnico de informática e apoiar as gerências na análise de dados;
III - Planejar e operacionalizar as atividades de informática e coordenar o desenvolvimento de Sistemas de Informação para uso na Vigilância em Saúde.
Art. 7º - O Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Assessorar, desenvolver e implementar políticas e ações de comunicação para a aproximação da COVISA e da população visando a promoção em saúde no município;
II - Assessorar as gerências e a coordenação no relacionamento com a mídia em consonância com a Assessoria de Comunicação e Imprensa da SMS;
III - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as diretrizes da COVISA e do governo municipal.
Art. 8º - As 5 Supervisões de Vigilância em Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde têm as seguintes atribuições:
I - Coordenar regionalmente as atividades de vigilância em saúde;
II - Contribuir para a harmonização das ações de Vigilância em Saúde, obedecendo as particularidades regionais;
III - Racionalizar as demandas da Coordenação de Vigilância em Saúde para as Supervisões de Vigilância em Saúde;
IV - Acompanhar a execução do Plano de Ação de Vigilância em Saúde no nível regional.
Art. 9º - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) têm as seguintes atribuições:
I - Participar do planejamento e da avaliação das ações de vigilância em saúde no âmbito da respectiva região;
II - Executar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde;
III - Dar publicidade às ações e medidas administrativas desenvolvidas no âmbito da vigilância em saúde;
IV - Utilizar e estimular o uso de métodos epidemiológicos na caracterização dos problemas de saúde, visando ao planejamento das atividades atinentes à vigilância em saúde;
V - Remeter periodicamente à Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA informações sobre as ações de vigilância em saúde executadas no âmbito de sua competência.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 2335/2008-SMS, de 18/12/08.
Anexo
Os servidores abaixo elencados são responsáveis pelas respectivas estruturas organizacionais que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde:
I - Coordenação de Vigilância em Saúde: Inês Suarez Romano, RF 533.830.1/3,
II - Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde: Ricardo Antônio Lobo, RF 744.606.3/2
- Subgerência de Alimentos: Evanise Segalla de Araújo, RF 570.627.1/2 e 3;
- Subgerência de Medicamentos: Renata Mendes Ritti Dias, RF 730.259.2/1;
- Subgerência de Produtos: Renata Mendes Ritti Dias, RF 730.259.2/1;
- Subgerência de Serviços de Saúde: Sérgio Guerra Sartor, RF 743.457.0/1;
- Subgerência do Laboratório de Controle de Qualidade: Margarida Augusta Marques Ferreira, RF 601.214.1/1;
III - Gerência do Centro de Controle de Doenças: Rosa Maria Dias Nakazaki, RF 561.779.1/1 e 3;
- Subgerência de Imunização: Maria Lígia Bacciotte Ramos Nerger, RF 610.930.6/1;
- Subgerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis: Ruy Paulo DElia Nunes, RF 605.149.9/2 e 3;
- Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis Crônicos: Ana Maria Bara Bresolin, RF 558.871.5/1;
- Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis Agudos: Rachel Maria Borelli Paradella Fernandes, RF 572.776.6/2;
- Subgerência do Centro de Controle de Intoxicações: Darcilea Alves do Amaral, RF 316.709.7/5 e 6,
IV - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental: Vera Lúcia Anacleto Cardoso Allegro, RF 560.224.6/1 e 3;
- Subgerência de Vigilância das Zoonoses e Agravos Transmitidos por Vetores: Vivian Ailt Cardoso, RF 553.798.3/2;
- Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionados ao Meio Ambiente: Marcos Roberto Albertini, RF 750.211.7/1;
- Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Szymon Gartenkraut, RF 743.438.3/1;
V Gerência do Centro de Controle de Zoonoses: Ana Claudia Furlan Mori, RF 759.670.7/4,
- Subgerência de Vigilância e Controle de Animais Domésticos: Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF 577.716.0/2;
- Subgerência de Vistoria Zoosanitária: Álvaro Domingos Lopes, RF 584.284.1/2;
- Subgerência de Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores: Elisa San Martin Mouriz Savani, RF 618.873.7/2;
- Subgerência de Laboratório de Identificação e Pesquisa de Fauna Sinantrópica: Rosane Correa de Oliveira, RF 750.539.6/1
- Subgerência de Vigilância e Controle de Roedores e demais Sinantrópicos: Hildebrando Montenegro Netto, RF 645.783.5/1;
- Subgerência de Atividades de Referência em Zoonoses: Sandra Regina Luisi Brassioli, RF 507.294.8/3;
VI - Gerência de Gestão de Pessoas: Helena Quirino Taliberti, RF 540.288.3/2;
- Subgerência de Gestão do Conhecimento: Maria Teresa Garrafa Rocha Campos, RF 548.736.6/2;
- Subgerência de Administração de Pessoal: Carlos Alberto Rodrigues, RF 538.474.5/3;
VII - Gerência de Administração e Finanças: Lan Hee Suh, RF 537.777.3/3
- Subgerência de Administração: Rosana Junqueira Franco Paim de Andrade, RF 601.673.1/1;
- Subgerência de Contabilidade: Marcelo Pierantozzi Gonçalves, RF 770.083.1/3;
- Subgerência de Contratação e Contratos: Lan Hee Suh, RF 537.777.3/3;
- Subgerência de Adiantamento Direto e Bancário: Ana Maria Freitas Nicomedes, RF 635.603.6/1;
VIII - Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde: José Olimpio Moura de Albuquerque, RF 640.949.1/1;
IX - Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde: Roberta Linnea Maria Aflalo, RF 759.984.6/1;
X -Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste: Fátima Neiva Riccó, RF 559.515.1/1 e 2;
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Sé: Evelani Martins da Silva, RF 610.420.7/1;
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Lapa - Carlos Eduardo Bellinati, RF 523.805.6/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Butantã: Suely Maria Moreira Shimizu, RF 583.904.1/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros: João Carlos Foganholo, RF 561.336.1/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Sé: Edna Maria Rossetto Sendacz, RF 641.368.4/1
XI- Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde - Leste: Débora
Moraes Coelho, RF 632.613.7/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes: Márcia Maria da Silva, RF 615.249.0/3
- Supervisão de Vigilância em Saúde Ermelino Matarazzo: João Ribeiro Guimarães, RF 616.243.6/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Guaianases: Helder Auro dos Santos, RF 619.441.9/1 e 2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaim Paulista: Elisabete Fernandes, RF 628.695.0/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaquera: Ivani Chueri Vieira, RF 562.776.1/2;
-Supervisão de Vigilância em Saúde São Mateus: Naomi Kanashiro, RF 505.085.5/2 e 3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde São Miguel Paulista: Rafael Restaino Filho, RF 588.454.3/2;
XII - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde - Norte: Chang Chung Sing Waldman, RF 663.095.2/1;
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Freguesia do Ó: RF Yamara Bragatto de Oliveira, RF 318.569.9/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha: Marlene da Rocha, RF 521.246.4/3 e 4;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia/Brasilândia: Marco Aurélio Moura, RF 574.888.7/1 e 3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba/Perus: Regina Selis Acquesta Dias, RF 558.274.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Santana/ Tucuruvi/ Jaçanã/ Tremembé: Margarida Maria Alacoque Góes Magalhães, RF 300.771.5/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Maria/ Vila Guilherme: Rosemary Luiza Antônia Conde, RF 581.281.0/2 e 4;
XIII- Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste: Maria
Helena Yooco Suzuki Horie, RF 307.133.2/4;
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Móoca: Sonia Maria Zaidan - RF 545.447.6/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/ Carrão: Mônica Hid Haddad Pelaquin, RF 562.354.5/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga: Cássia Maria Doro, RF 610.208.5/1
- Supervisão de Vigilância em Saúde Penha: Neusa Perrela Madeira Lopes, RF 560.845.7/2;
-Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara: Eliete Melhem Bechara, RF 613.919.1/4
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba: Ana Cristina Branco Pessoa, RF 594.903.3/2 e 3;
XIV - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde - Sul: Carmela Vertullo Salgueiro, RF 641.106.1/1;
- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro: Zelene Santos Silva - RF 571.420.6/1 e 3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Campo Limpo: Judith Marques Saraiva, RF 549.349.8/2 e 4;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Capela do Socorro: Ana Lucia de Lima Gabriel, RF 509.474.7/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Santo Amaro/ Cidade Ademar: Maria Estela de Sousa Vieira, RF 558.160.5/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde MBoi Mirim: Márcia Boccatto, RF 567.957.5/1 e 2;
-Supervisão de Vigilância em Saúde Parelheiros: Delma Maria Lopes Machado, RF 503.964.9/3 e 4.