Institui Comissão Municipal de Integração Ensino Serviço para as ações do Pró- Saúde e Pet Saúde na SMS-SP.
PORTARIA 1792/14 - SMS
Institui Comissão Municipal de Integração Ensino Serviço para as ações do Pró- Saúde e Pet Saúde na SMS-SP.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Integração Ensino Serviço para as ações do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró Saúde) e Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (Pet Saúde) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de planejar, implementar, organizar e fortalecer os processos e projetos conjuntos no âmbito da SMS-SP.
Art. 2º A Comissão será constituída por representantes da Secretaria Municipal da Saúde e das instituições formadoras sediadas no município de São Paulo, que aderiram aos programas Pet Saúde e Pró Saúde do Ministério da Saúde, a seguir:
I - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
a) Rejane Calixto Gonçalves RF 595.742.7
b) Luzia Coelho e Silva Machado RF 640.383.2
c) Cassia Liberato Muniz Ribeiro RF 743.346.
II - Representantes das Universidades
a) Universidade Nove de Julho (UNINOVE)
Luciana Barros de Moura
Lucia Cristina Santos Dias
b) Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (SANTA CASA)
Lívia Keismanas de Ávila
Adriana Gurgueira
c) Universidade de São Paulo (USP)
Simone Rennó Junqueira
Yara Maria de Carvalho
d) Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP)
Vânia Denise Carnassale
Patrícia Ramos Branco
e) Pontifícia Universidade Católica (PUC)
Cecília Bonini Trenche
Maria Cristina G. Vicentin
f) Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
Maria Cristina Gabrieloni
Ana Claudia Fiorini
g) Universidade São Camilo (SÃO CAMILO)
Mayumi Uchôa Nawa Pagotto
Fernando Veiga Angélico Junior
Paragrafo Único: Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela primeira indicada dentre os representantes da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º A Comissão Municipal de Integração Ensino Serviço para as ações do Pró Saúde e Pet Saúde poderá ser integrada por membros convidados, por ato de sua Coordenação, sempre que necessário, atendendo à temática específica e pelo tempo suficiente à conclusão dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão Municipal de Integração Ensino Serviço para as ações do Pró Saúde e Pet Saúde regulará seu funcionamento em Regimento próprio, elaborado por seus membros, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo