Dispõe sobre a Responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Saúde e Coordenadoria de Vigilância em Saúde para designação de funcionários para condução de veículos oficiais. Revoga Portarias que específica.
PORTARIA 1707/08 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de sua atribuições legais e;
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto 29431 de 14 de dezembro de 1990, quanto à condução de veículos do serviço público municipal em seu art. 30, §§ 4º e 6º;
CONSIDERANDO, o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, instituído pela Lei Municipal nº 13.264, de 02 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO, a insuficiência de servidores da categoria de motorista para atender a demanda de serviços da Secretaria Municipal de Saúde, o que causa muitos transtornos à Administração;
CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria nº 55/2002-SMS.G, publicada em DOM de 16 de janeiro de 2002, autorizou, em caráter excepcional, que servidores detentores de habilitação compatível, conduzam os veículos transferidos pelo Ministério da Saúde no âmbito do Convênio que estabeleceu o Plano de Intensificação das Ações de Controle do Dengue no Município de São Paulo,
RESOLVE:
I - Determinar que as Coordenadorias Regionais de Saúde e as Coordenadorias Hospitalares ficarão responsáveis pela solicitação direta dos credenciamentos, junto do Departamento de Transportes Internos- DTI, da Secretaria Municipal de Transporte - SMT, de funcionários designados, em caráter excepcional, para dirigir veículo oficial, desde que devidamente habilitados, sendo 02 (dois) o número máximo de funcionário designado por veículo disponibilizado, nas respectivas Unidades;
II - Que caberá aos Coordenadores e Diretores, respectivamente das Coordenadorias Regionais de Saúde e Coordenadorias Hospitalares, remeterem os ofícios, acompanhados com cópia simples da Carteira de Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade e Demonstrativo de Pagamento atualizado do funcionário indicado, solicitando a emissão de credencial para dirigir veículo oficial diretamente ao Departamento de Transportes Internos - DTI, da Secretaria Municipal de Transportes -SMT;
III - Determinar que as designações de funcionários de Unidades subordinadas diretamente a este Gabinete, a saber: COVISA, CEFOR, SMS-34 e CCZ, deverão ser encaminhadas a Supervisora da Divisão Administrativa-SMS.1, acompanhadas com cópia simples da Carteira de Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade e Demonstrativo de Pagamento atualizado do funcionário indicado, que providenciará junto ao Departamento de Transporte Internos - DTI, da Secretaria Municipal de Transporte-SMT, o cadastramento e a emissão da respectiva "Autorização para Dirigir".
IV - Estabelecer que o funcionário autorizado poderá dirigir veículo oficial Tipo D.1., ficando sujeito às penalidades por infrações previstas na Lei 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de sanções administrativas cabíveis, na forma da legislação em vigor;
V - Estabelecer que as credenciais emitidas pelo Departamento de Transportes Internos- DTI, da Secretaria Municipal de Transporte- SMT, deverão ser assinadas pelos respectivos Coordenadores e Diretores, das Coordenadorias Regionais de Saúde e Coordenadorias Hospitalares;
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 4954/02-SMS e 206/02-SMS e art 2º da Portaria nº 55/02-SMS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo