PORTARIA 168/09 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em especial no Dec. 44.279, de 24/12/03, art. 18, §3º, e no Dec. 50.372, de 09/01/09, art. 46, e
Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria,
RESOLVE:
I - Delegar ao Secretário Adjunto da SMS, competência para:
a) Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 18.10;
b) Autorizar a celebração de convênios e termos de cooperação, bem como aplicar as respectivas sanções administrativas.
II Delegar ao Chefe de Gabinete da SMS, competência para:
a) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;
b) Autorizar a revisão de preços contratuais, a rescisão de convênios, termos de cooperação e contratos, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;
c) Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para aquisição de bens ou serviços, para o Gabinete da SMS e suas Unidades;
d) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos da Administração Pública;
e) Assinar os instrumentos jurídicos e suas alterações, relativos aos contratos, inclusive os decorrentes de Atas de registro de preços;
f) Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de ata de registro de preços.
III - Delegar ao Diretor da Divisão Técnica de Suprimentos da SMS, competência para:
a) Assinar as atas de registro de preços, lavradas por esta Secretaria, suas alterações, rescisão, além da anulação e revogação dos atos administrativos a estas relacionados;
b) Autorizar o uso das atas de registro de preços referidas na alínea "a";
c) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas por esta Secretaria, quando solicitado por unidades da SMS.G;
d) Aplicar sanções administrativas nos casos de inexecução de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente decorrentes de atas de registro de preços gerenciadas por esta Secretaria, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
IV - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:
a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como aquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva do Secretário Municipal da Saúde;
b) Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da SMS, quando oneradas suas próprias dotações.
V - Ficam RATIFICADOS e CONVALIDADOS todos os atos praticados no exercício das competências anteriormente delegadas pela Portaria 062/2008-SMS.G.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Port. 062/2008-SMS.G.
São Paulo, 15 de janeiro de 2009.
Januario Montone
Secretário Municipal da Saúde
PORTARIA 168/09 - SMS
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 16/01/2009 - PÁGINA 39.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em especial no Dec. 44.279, de 24/12/03, art. 18, § 3º, e no Dec. 50.372, de 09/01/09, art. 46, e
Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria,
RESOLVE:
I - Delegar ao Secretário Adjunto da SMS, competência para:
a) Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SMS, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 18.10;
b) Autorizar e assinar a celebração de convênio, termos de cooperação e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como aplicar as respectivas sanções administrativas;
c) Autorizar a revisão e a rescisão de convênios, termos de cooperação e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;
d) Aceitar doações de bens móveis, mediante lavratura de termo próprio, nos termos do Dec. 40.384, de 03/04/01.
II Delegar ao Chefe de Gabinete da SMS, competência para:
a) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;
b) Autorizar a revisão de preços contratuais, a rescisão de contratos, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;
c) Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para aquisição de bens ou serviços, para o Gabinete da SMS e suas Unidades;
d) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos da Administração Pública;
e) Assinar os instrumentos jurídicos e suas alterações, relativos aos contratos, inclusive os decorrentes de Atas de Registro de Preços;
f) Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e das penalidades decorrentes de ata de registro de preços;
g) Assinar Termos de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços titularizados pelo Secretário desta Pasta, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal 8.666/93.
III - Delegar ao Diretor da Divisão Técnica de Suprimentos da SMS, competência para:
a) Assinar as atas de registro de preços, lavradas por esta Secretaria, suas alterações, rescisão, além da anulação e revogação dos atos administrativos a estas relacionados;
b) Autorizar o uso das atas de registro de preços referidas na alínea "a";
c) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas por esta Secretaria, quando solicitado por unidades da SMS.G;
d) Aplicar sanções administrativas nos casos de inexecução de contratos, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente decorrentes de atas de registro de preços gerenciadas por esta Secretaria, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
IV - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:
a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como aquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva do Secretário Municipal da Saúde;
b) Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da SMS, quando oneradas suas próprias dotações.
V - Ficam RATIFICADOS e CONVALIDADOS todos os atos praticados no exercício das competências anteriormente delegadas pela Portaria 062/2008-SMS.G.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 062/2008-SMS.G e 572/2005-SMS.G.
São Paulo, 28 de janeiro de 2009.
Januario Montone
Secretário Municipal da Saúd