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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.625 de 5 de Setembro de 2009

REMUNERA DE FORMA DIFERENCIADA OS SERVIDORES DA AREA DA SAUDE PLANTONISTAS/FERIADO DA INDEPENDENCIA DO BRASIL - PERIODO 07/09 A 08/09/2009.

PORTARIA 1625/09 - SMS

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 161/09-SMS. G de 14/02/2009 e,

CONSIDERANDO:

-O disposto no art. 2º da Lei nº 14.257 de 29.12.2006;

-A necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras nos períodos declarados feriados e pontos facultativos nos termos do art. 50 A da Lei 14.713/07 alterada pela Lei nº 14.876/09;

-A necessidade de remunerar de forma diferenciada os Especialistas em Saúde - Médico, Especialistas em Saúde, Técnicos em Saúde, Auxiliar Técnico em Saúde, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Auxiliar Técnico Administrativo, Especialistas em Assistência e Desenvolvimento Social e Assistente Social, que prestam serviços em regime de plantão em pronto-socorros e pronto-atendimentos, segundo critérios de localização, distância e horário de exercício;

RESOLVE:

Art. 1º O plantão extra realizado pelos servidores titulares de cargo ou função de Especialista em Saúde - Médico, Especialista em Saúde, Técnico em Saúde, Auxiliar Técnico em Saúde, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Auxiliar Técnico Administrativo, Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social e Assistente Social, no período do feriado da Independência do Brasil (07/09/2009) compreendido respectivamente das 07:00 horas do dia 05/09/2009 até às 07:00 horas do dia 08/09/2009, terá seu valor majorado em 50% do valor nominal da respectiva gratificação ou remuneração em vigor.

Art. 2º O plantão normal realizado pelo Especialista em Saúde -Médico, no período compreendido das 07:00 horas do dia 05/09/2009 até às 07:00 horas do dia 08/09/2009, nas unidades definidas no Anexo único desta Portaria terá seu valor majorado em 50% do valor nominal da respectiva gratificação ou remuneração.

Art. 3º Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões normais e extras nas unidades da Administração Direta e da Autarquia Hospitalar Municipal de que trata esta Portaria deverão obedecer ao constante na Portaria nº 111/2007 - SMS.G, de 24.01.2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I da Portaria 1625/2009-SMS.G

Pronto Socorro do Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario Degni

Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria

Pronto Socorro do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Neto

Pronto Socorro do Hospital Municipal Tide Setúbal

Pronto Socorro do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula

Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio

Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio

Pronto Socorro do Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvêa

Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya

Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Benedito Montenegro

Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha

Pronto Socorro do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva

Pronto Socorro Municipal Prof. João Catarin Mezomo

Pronto Socorro Municipal Dr. Caetano Virgilio Neto

Pronto Socorro Municipal Julio Tupy

Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa

Pronto Socorro Dr. José Sylvio de Camargo (Santo Amaro)

Pronto Socorro Dona Maria Antonieta Ferreira de Barros

Pronto Socorro Jardim Macedônia

Pronto Atendimento Da. Gloria Rodrigues Santos Bonfim

Pronto Atendimento Atualpa Girão Rabelo