PORTARIA 1616/08 - SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, atribui ao Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde - NTCSS a gestão, o acompanhamento, avaliação e monitoramento dos contratos de gestão com as Organizações Sociais que atuarão no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal de acordo com o disposto pelo Art.2º da Lei nº 14.669 de 2008 e;
( CONSIDERANDO o disposto pelo Art. 2º da Lei nº 14.669 de 2008, o qual determina que competirá ao Poder Executivo firmar contrato de gestão com o objetivo de absorver as atividades desempenhadas por unidades de saúde integrantes da estrutura organizacional da Autarquia Hospitalar Municipal, a fim de assegurar a execução dessas atividades no âmbito territorial de forma integrada por organização social;
( CONSIDERANDO a necessidade de promover incremento da gestão nos hospitais municipais e unidades de pronto-socorro da Autarquia Hospitalar Municipal;
( CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da oferta de serviços de saúde;
( CONSIDERANDO o papel gestor da Secretaria Municipal de Saúde no acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde da Autarquia Hospitalar Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. - O Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde - NTCSS, unidade gestora da Secretaria Municipal da Saúde, exercerá, a vinculação com a Autarquia Hospitalar Municipal, de acordo com o que dispõe o Art. 2º da Lei nº 14.669 de 2008, no que se refere à gestão, acompanhamento, avaliação e monitoramento dos contratos de gestão relativos às unidades de saúde integrantes da Autarquia Hospitalar Municipal (AHM).
Art. 2º. - Para o cumprimento do previsto pelo caput do Art.1º desta portaria, o NTCSS, terá as seguintes atribuições:
I- Acompanhamento e avaliação dos Contratos de Gestão relativos à AHM;
II- Acompanhamento e análise das Prestações de Contas da Organização Social;
III- Elaboração e execução do Sistema de Pagamento com pedidos de reserva/ empenho/ liquidação;
IV- Demais questões administrativas correlatas aos tramites do Contrato de Gestão;
V- Fazer cumprir as deliberações emanadas das Comissões de Avaliação do Contrato de Gestão e de Acompanhamento e Fiscalização;
Art. 3º. - Os processos dos contratos de gestão autuados pela Autarquia Hospitalar Municipal ficarão sob custódia do referido núcleo.
Parágrafo Único: Para a consecução dos seus objetivos e para o pleno exercício de suas funções apostas pelos Art.1º e 2º desta portaria, a AHM assegurará ao NTCSS apoio administrativo e logístico.
Art.4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário