PORTARIA 1540/09 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 198 e 200 da Constituição Federal, que definem os princípios de organização e desenvolvimento tecnológico do Sistema Único de Saúde;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal da Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo;
Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde no Município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei nº. 8080/90;
Considerando que pesquisas epidemiológicas indicam que o uso do álcool e drogas entre adolescentes tem aumentado nos últimos anos, e, especificamente em São Paulo observa-se o uso de drogas psicotrópicas, excetuando álcool e tabaco, aumentou entre as faixas etárias de 10 a 18 anos além de confirmar um índice significativo de uso de crack;
Considerando que o município de São Paulo não conta, no momento, com entidades suficientes para atender essa demanda crescente,
RESOLVE:
I. Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública Serviços de Assistência a Pessoas com Dependência de Substância Psicoativas, assim composta:
PRESIDENTE:
Silvana Cappelini RF 535.648.2
MEMBROS:
GERÊNCIA DE CONTROLE:
Ines Lancarotte - RF 305.641.4
Nadia Carvalho da Silva RF 548.702.1
REGULAÇÃO:
Mariangela Gentile RF 640.102.3
Evandro de Souza - RF 567.947.8
ASSESSORIA JURÍDICA:
Regina Helena Marengo Piacenti RF 528.642.5
Emilene Audrey Gabriel RG 28.340.199-0
ÁREA TÉCNICA SAÚDE MENTAL:
Darlene Dias da Silva RF 542.618.9
Tereza Cristina Endo RF 633.428.8
Rogério Pappaellado RF 621.161.1
Juvenal Marques Oliveira Neto RF 606.937.1
SECRETÁRIA:
Iolanda Belo de Andrade RF 637.625.8
II. São atribuições da COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA:
a. elaborar o edital de Chamada Pública;
b. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
c. analisar a documentação solicitada no referido edital;
d. acompanhar o processo de contratação dos serviços à dependente de substância psicoativa, desde a abertura da Chamada Pública até a habilitação das entidades participantes.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.